DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Os recursos provenientes de emendas parlamentares individuais podem
ser destinados ao custeio geral de ações e serviços de média e alta complexidade.
§ 1º Aplicam-se as mesmas regras dos incisos I a II do art. 4º desta portaria às
propostas aprovadas cuja indicação de utilização dos recursos provenientes de emendas
parlamentares individuais for para as linhas estruturantes e prioritárias ou de interesse
nacional e regional.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes de emendas individuais
para pagamento de pessoal, de acordo com os artigos 166, §10 e 166-A, §1º, I da
Constituição Federal.
Art. 6º Para fins de controle das ações e serviços prioritários executados no
escopo do inciso I do art. 3º, inciso I do art. 4º e §1º do art. 5º desta Portaria relacionadas
ao Programa Agora tem Especialistas, dispostos nas Portarias SAES/MS nº 3245 de 09 de
setembro de 2025, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro nos sistemas nacionais
de informação da produção assistencial conforme regramentos do referido Programa e
descritos nos §§1º e 2º deste artigo.
§ 1º Para registro de procedimentos do Componente Cirúrgico fica definido o
regramento disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e no art. 10 da
Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023;
§ 2º Para registro de procedimentos do Componente Ambulatorial (Ofertas de
Cuidados Integrados) fica definido o regramento disposto Portaria GM/MS nº 7.266, de 18
de junho de 2025 e no art. 12 da Portaria SAES/MS Nº 1640, de 7 de maio de 2024.
Art. 7º A produção assistencial registrada conforme previsões do art. 6º desta
Portaria, terá tipo de financiamento do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC).
Art. 8º A geração e distribuição das faixas numéricas de autorização especiais
para registro das ações conforme disposto no art. 6º desta Portaria seguirá os fluxos já
estabelecidos com gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Art. 9º O monitoramento da execução dos recursos provenientes de parcela
única e emendas parlamentares no escopo do inciso I do art. 3º e inciso II do art. 5º se
dará por meio da apuração da produção aprovada nos sistemas nacionais de registro da
produção assistencial, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de
novembro de 2025 e demais regras de monitoramento da Rede Alyne, da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer, da Rede de Prevenção e Controle de Câncer e de
serviços da atenção especializada à saúde habilitados.
Art. 10. O regramento desta Portaria aplica-se a todas as propostas de parcela
única executadas no âmbito da Portaria 6916/2025 e de emendas parlamentares
destinadas ao custeio da atenção especializada apresentadas pelos entes e aprovadas pelo
Ministério da Saúde no exercício de 2025.
Art. 11. Para fins de comprovação da aplicação dos recursos previstos no inciso
II do art. 3º e inciso II do Art. 5º, o estabelecimento de saúde beneficiário do recurso
deverá prestar contas ao gestor local a fim de comprovação da execução dos recursos no
Relatório Anual de Gestão (RAG).
§ 1º Não é permitido a alteração de linhas de ação de planos de trabalhos
aprovados.
§ 2º É dispensada a realização de ajustes ou reformulações dos planos de
trabalho já aprovados que exijam alteração de elementos de despesa quando da sua
execução, devendo a execução dos recursos observar as normas do Sistema Único de
Saúde - SUS e respeitar a autonomia de gestão dos entes federativos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.170, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MT
.AGUA BOA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11802719000125005
.42010003
.12.252,00
.12.252,00
.10302511885350001
.
.MT
.CAMPO VERDE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CAMPO
VERDE
.97519225000125004
.42010003
.12.282,00
.12.282,00
.10302511885350001
.
.MT
.CO M O D O R O
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CO M O D O R O
.13925505000125009
.42010003
.12.126,00
.12.126,00
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA LACERDA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.13840464000125005
.42010003
.12.333,00
.12.333,00
.10302511885350001
.
.RS
.FA R R O U P I L H A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
FA R R O U P I L H A
.14296302000125001
.39200004
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350043
.
.SP
.A R AC AT U BA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
A R AC AT U BA
.11834275000125009
.40360016
.317.000,00
.317.000,00
.10302511885350035
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.13851748000125009
.28130012
.4.200.000,00
.4.200.000,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.4.951.716,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.171, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.MIRAIMA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
MIRAIMA
.36000705239202500
.71070003
.82.860,00
.82.860,00
.1030151192E890023
.
.GO
.CASTELANDIA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
CASTELANDIA
.36000720644202500
.71100002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.FAZENDA NOVA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE FAZENDA
N OV A
.36000703886202500
.71100002
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890052
.
.MG
.JENIPAPO DE MINAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000703949202500
.71140002
.211.114,00
.211.114,00
.1030151192E890031
.
.MG
.PARAISOPOLIS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000694700202500
.71140002
.162.000,00
.162.000,00
.1030151192E890031

                            

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