DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.173, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.FEIRA GRANDE
.270260
.MUNICIPAL
.
.
.
.134.500,00 .
.134.500,00
.269.000,00
. .AL
.SANTANA DO IPANEMA
.270800
.MUNICIPAL
.200.000,00
.350.000,00
.200.000,00 .
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .BA
.P O CO ES
.292510
.MUNICIPAL
.
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
. .CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.MUNICIPAL
.
.
.4.500.000,00 .
.
.4.500.000,00
.9.000.000,00
. .GO
.CRISTALINA
.520620
.MUNICIPAL
.761.000,00 .
.
.
.
.761.000,00
.1.522.000,00
. .GO
.GUARAITA
.520929
.MUNICIPAL
.
.
.
.18.000,00 .
.18.000,00
.36.000,00
. .PB
.CACIMBA DE AREIA
.250340
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.
.300.000,00
. .PB
.CO N C E I C AO
.250440
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PB
.MONTEIRO
.250970
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.M U LU N G U
.250980
.MUNICIPAL
.300.050,00 .
.
.
.
.300.050,00
.600.100,00
. .PB
.PEDRA LAVRADA
.251110
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .PB
.T AC I M A
.251640
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.300.000,00
.600.000,00
. .PB
.T R I U N FO
.251680
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
.
.Total Geral
.2.461.050,00
.800.000,00
.4.700.000,00
.277.500,00 .
.7.938.550,00
.16.177.100,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.174, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.M AC E I O
.270430
.ES T A D U A L
.
.2.500.000,00 .
.
.
.
.2.500.000,00
. .AM
.EIRUNEPE
.130140
.MUNICIPAL
.
.2.100.000,00 .
.
.
.2.100.000,00
.4.200.000,00
. .AM
.L A B R EA
.130240
.MUNICIPAL
.
.750.000,00 .
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .AP
.M AC A P A
.160030
.ES T A D U A L
.
.
.
.900.000,00 .
.900.000,00
.1.800.000,00
. .BA
.BARRA DO MENDES
.290300
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.CAMPO 
ALEGRE
DE
LO U R D ES
.290590
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.LUIS EDUARDO MAGALHAES
.291955
.MUNICIPAL
.700.000,00 .
.
.
.
.
.700.000,00
. .BA
.S A LV A D O R
.292740
.MUNICIPAL
.
.
.
.1.100.000,00 .
.1.100.000,00
.2.200.000,00
. .BA
.SAO FELIPE
.292910
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.SENTO SE
.293020
.MUNICIPAL
.200.000,00
.514.769,00 .
.
.
.700.000,00
.1.414.769,00
. .BA
.TEIXEIRA DE FREITAS
.293135
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
. .CE
.AU R O R A
.230170
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.200.000,00
.600.000,00
. .CE
.BA N A B U I U
.230185
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .CE
.BA R BA L H A
.230190
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.I CO
.230540
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .CE
.PEREIRO
.231080
.MUNICIPAL
.
.250.014,00 .
.
.
.250.013,00
.500.027,00
. .CE
.SALITRE
.231195
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00

                            

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