DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.P R ES I D E N T E
O L EG A R I O
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P R ES I D E N T E
O L EG A R I O
.36000716256202500
.150.000,00
.44460002
.150.000,00
.1030251182E900031
.2113848
.150.000,00
.
.PE
.AGUA PRETA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000720701202500
.500.000,00
.39310003
.500.000,00
.1030251182E900026
.6578179
.500.000,00
.
.RO
.GUA JARA-MIRIM .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719751202500
.37.000,00
.43600006
.37.000,00
.1030251182E900011
.6579310
.37.000,00
.
.SC
.G U A R AC I A BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
G U A R AC I A BA / S C
.36000715462202500
.235.355,00
.43920001
.235.355,00
.1030251182E900042
.6445632
.235.355,00
.
.SP
.RINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RINOPOLIS
.36000715973202500
.150.000,00
.37460001
.150.000,00
.1030251182E900035
.2081237
.150.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.36000717188202500
.500.000,00
.43860001
.500.000,00
.1030251182E900035
.2091550
.500.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.36000719223202500
.1.000.933,00
.43860001
.1.000.933,00
.1030251182E900035
.3297519
.1.000.933,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.36000719601202500
.1.000.000,00
.42650007
.1.000.000,00
.1030251182E900035
.7096712
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.3.573.288,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AL
.MAJOR ISIDORO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12907233000125010
.40180001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350027
.
.CE
.SAO BENEDITO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
BENEDITO
.11099832000125003
.20830016
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350023
.
.GO
.ANICUNS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ANICUNS
.03587269000125010
.43930004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.GO
.A R AG U A P A Z
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
A R AG U A P A Z
.11238287000125014
.39000006
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.GO
.P I R AC A N J U BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
PREFEITURA
MUNICIPAL 
DE
PIRA
.01753396000125004
.39000006
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.MA
.FERNANDO FALCAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
FERNANDO FALCAO
.11163577000125004
.40840001
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350021
.
.MA
.ITINGA 
DO
M A R A N H AO
.MUNICIPIO 
DE
ITINGA 
DO
MARANHAO 
-
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13863418000125003
.40840001
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350021
.
.MG
.ERVALIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11610289000125001
.43020004
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350031
.
.MG
.PRADOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13414387000125001
.14110015
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350001
.
.MS
.NOVA ALVORADA DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
ALVORADA DO SUL
.10474017000125006
.39180005
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350054
.
.PB
.BONITO DE SANTA
FE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE BONITO
DE SANTA FE
.11494230000125004
.41410001
41410011
.1.000,00
271.600,00
.272.600,00
.10302511885350025
10302511885350025

                            

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