DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.CACIMBA
DE
DENTRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CACIMBA DE DENTRO
.12011663000125008
.71160001
.164.942,00
.164.942,00
.10301511985817022
.
.PB
.D ES T E R R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
D ES T E R R O
.10493355000125014
.71160001
.417.127,00
.417.127,00
.10301511985817022
.
.PB
.MOGEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MOGEIRO
.10664047000125004
.71160001
.998.719,00
.998.719,00
.10301511985817022
.
.PB
.Q U I X A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Q U I X A BA
.12335016000125003
.71160001
.299.901,00
.299.901,00
.10301511985817022
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.1.880.689,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.J U AT U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
J U AT U BA
.19373467000125004
.44460003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810031
.
.RN
.AFONSO BEZERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AFONSO BEZERRA
.17754921000125007
.41630018
.149.997,00
.149.997,00
.10301511985810024
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
.13464636000125012
.44980005
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810014
.
.SP
.SANTA ERNESTINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11858604000125003
.30520008
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.654.409,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.SANTA HELENA DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11315213000125011
.39000010
.30.600,00
.30.600,00
.10301511985810052
.
.MG
.ROCHEDO DE MINAS .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
ROCHEDO DE MINAS
.97541713000125008
.43020003
.21.305,00
.21.305,00
.10301511985810031
.
.MT
.CAMPO VERDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO VERDE
.97519225000125005
.43260010
.199.826,00
.199.826,00
.10301511985810051
.
.MT
.COT R I G U AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
COT R I G U AC U
.13964502000125007
.43260010
.12.241,00
.12.241,00
.10301511985810051
.
.MT
.GUARANTA
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
GUARANTA DO NORTE
.13817611000125009
.43260010
.12.315,00
.12.315,00
.10301511985810051
.
.MT
.PRIMAVERA
DO
L ES T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRIMAVERA DO LESTE
.14140751000125004
.43260010
.144.932,00
.144.932,00
.10301511985810051
.
.PA
.NOVO PROGRESSO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVO PROGRESSO
.11287726000125009
.36920008
.646.186,00
.646.186,00
.10301511985810015
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