DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8140/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 018.684/2019-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. 
Interessado: 
Superintendência 
da 
Zona 
Franca 
de 
Manaus
(04.407.029/0001-43).
3.2. 
Responsáveis: 
Fundação 
de
Apoio 
Institucional 
Rio 
Solimões
(02.806.229/0001-43); Luiz Irapuan Pinheiro (000.896.722-91).
3.3. Recorrente: Luiz Irapuan Pinheiro (000.896.722-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8.
Representação
legal:
Cibelle Dell
Armelina
Rocha
(35232/OAB-DF),
representando Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Luiz Irapuan Pinheiro contra o Acórdão 407/2024-TCU-1ª Câmara, relator E.
Ministro Benjamin Zymler;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992,
ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8140-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8141/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.863/2025-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Tania Bernadete Campos (429.506.279-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria da
Sra. Tania Bernadete Campos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de aposentadoria em favor da Sra. Tania
Bernadete Campos; e
9.2. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8141-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8142/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.564/2021-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Adriane Tavares Bentes (757.092.872-53) e Jose Botelho dos
Santos (032.053.982-20).
3.2. Recorrentes: Jose Botelho dos Santos (032.053.982-20) e Adriane Tavares
Bentes (757.092.872-53).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Jose Fernando Santos dos Santos (14671/OAB-PA) e
Diego Gouveia Arantes dos Reis (34001/OAB-PA).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interpostos por Adriane Tavares Bentes Sadala e José Botelho dos Santos, contra o
Acórdão
434/2025-TCU-1ª Câmara,
relatado
pelo
E. Ministro-Substituto
Augusto
Sherman;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes
provimento; e
9.2. dar ciência aos recorrentes e aos demais interessados.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8142-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8143/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.804/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsáveis: Cassio Augusto
Cananea Andrade (772.684.313-68);
Compecc Engenharia, Comercio e Construcoes Ltda. (03.503.388/0001-31); Eugenio Regis
Lima e Rocha (238.088.964-34).
3.3. Recorrente: Eugenio Regis Lima e Rocha (238.088.964-34).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Fabio Firmino de Araujo (6509/OAB-PB); Marcelo Martins
de Sant Ana (16373/OAB-PB); Edivaldo Bernardo dos Santos Junior (32021/OAB-PB).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr.
Eugênio Regis Lima e Rocha, em face do Acórdão 4.654/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8143-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8144/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.080/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Representação).
3. Interessados/ Recorrente:
3.1.
Interessados: 
Cv
Distribuidora 
de
Produtos 
Hospitalares
Ltda
(26.326.200/0001-22); Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda (05.400.006/0001-70);
Fmedical Comercio de Exportação e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares e
Medicamentos Ltda (09.071.600/0001-15); MS Hospitalar Ltda (36.191.620/0001-00); Mcs
Atacadista de Medicamentos e Produtos Farmacêuticos Ltda (22.968.511/0001-34); Okey-
med
Distribuidora
de
Medicamentos Hospitalares
Odontológicos
Importações e
Exportações
Ltda (11.311.773/0001-05);
Pedro Alves
de Oliveira
(666.249.755-04);
Município de Curaçá - BA (13.915.640/0001-73); Ultramed Premium Produtos Ortopédicos
e Hospitalares Ltda (40.212.777/0001-34).
3.2. Recorrente: Pedro Alves de Oliveira (666.249.755-04)
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Curaçá - BA.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
8. Representação legal: Natalia
Barbosa de Almeida (47.294/OAB-BA),
representando MS
Hospitalar Ltda; Ciro
Alexandre de
Carvalho (29.525/OAB-CE),
representando Globomed Distribuidora de Medicamentos Ltda; Marla Maiara Oliveira de
Jesus (30.807/OAB-BA), representando Pedro Alves de Oliveira; Natalia Barbosa de
Almeida (47.294/OAB-BA), representando Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
por Pedro Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Curaçá/BA, contra o Acórdão
1.229/2024-TCU-Primeira
Câmara, que
julgou
procedente
representação acerca de
irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 1/2023, realizado pelo
referido município, para a aquisição de medicamentos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, 33 e 48 da Lei 8.443/1992,
conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reexame interposto por Pedro Alves de
Oliveira;
9.2. tornar sem efeito o subitem 9.2.2 do Acórdão 1.229/2024-TCU-Primeira
Câmara, que determinou a prorrogação da Ata de Registro de Preços 19/2022, em razão
de sua inexequibilidade, mantidas as demais disposições daquele acórdão;
9.3.
receber
a
manifestação da
empresa
Globomed
Distribuidora
de
Medicamentos Ltda. como mera petição, dela conhecendo naquilo que contribui para a
compreensão dos fatos, mas não acolher os pedidos de anulação integral do PE SRP
1/2023 e de ampliação do escopo decisório deste feito, pelas razões expostas no voto;
9.4. encaminhar cópia deste acórdão, do relatório e do voto que o fundamenta
ao recorrente e à empresa Globomed Distribuidora de Medicamentos Ltda., bem como ao
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e ao Ministério Público do Estado
da Bahia (MP/BA), para ciência e adoção das providências que julgarem cabíveis quanto
às matérias de sua competência, relacionadas a possíveis irregularidades na condução
interna da administração municipal.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8144-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8145/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.967/2025-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Alzira Lopes de Oliveira (073.663.532-72); Anderson da Gama
Bastos Lucca (877.939.542-20); Francisca de Costa Lima (860.306.982-49); Janete de
Moura Lucca (595.765.530-91); Lucia Andreia Coutinho Bispo (436.494.082-87); Neide
Rodrigues de Almeida (128.691.202-49).
3.2. Recorrente: Janete de Moura Lucca (595.765.530-91).
4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto por Janete de Moura Lucca contra o Acórdão 3.021/2025-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do
Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o
Acórdão 3.021/2025-TCU-Primeira Câmara apenas em relação à pensão militar instituída
por Marcos Vinicius Lucca em favor de Janete de Moura Lucca, tornando insubsistente seu
item 9.2 quanto ao ato de número 54466/2020 e ordenando o registro desse ato;
9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8145-43/25-1.

                            

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