DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900166
166
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.5.2. arquive os autos.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8193-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8194/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.684/2024-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Atos de Aposentadoria.
3. Interessados: Angela Moraes de Figueiredo, CPF 308.448.431-72; Jose Carlos
Santos Britto, CPF 144.712.215-15; Jose Odirlei Sartor, CPF 299.982.399-15; Marilu Pacheco
de Goes, CPF 081.011.244-20; Paulo Geraldo Mello Raposo da Camara, CPF 035.365.302-06.
4. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de atos de aposentadoria,
submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do
art. 71 da Constituição Federal de 1988, atos esses cadastrados e disponibilizados ao TCU
por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa
TCU 78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria a Angela
Moraes de Figueiredo (ato nº 70661/2023), Jose Carlos Santos Britto (ato nº 24780/2021),
Jose Odirlei Sartor (ato nº 70824/2023) e Paulo Geraldo Mello Raposo da Camara (ato nº
27925/2023), nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi
dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. destacar o ato de concessão inicial de aposentadoria a Marilu Pacheco de
Goes (ato nº 154538/2021), constituindo-se apartado;
9.3. já no âmbito do apartado referido no item precedente, realizar diligência
junto ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas, com vistas
a que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie a este Tribunal os seguintes elementos, relativos
ao ato de concessão inicial de aposentadoria a Marilu Pacheco de Goes (ato nº
154538/2021):
9.3.1. informe a natureza da parcela judicial no valor de R$ 1.616,47,
constante do contracheque atual da interessada, sob a descrição "DECISAO JUDICIAL N
TRAN JUG AP" e envie cópia do provimento judicial que determinou a inclusão da referida
rubrica nos proventos da inativa; e
9.3.2. especifique a forma de cálculo da vantagem judicial em questão, bem
como o mês e ano em que a parcela foi inserida nos proventos da aposentadoria em
exame;
9.3.3. outros elementos e esclarecimentos que entender pertinentes para o
deslinde da matéria; e
9.4. autorizar a AudPessoal a, cumpridos os termos deste acórdão, arquivar os
presentes autos.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8194-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8195/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 021.206/2024-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Celir Gomes de Santi, CPF 602.695.291-87.
4. Órgão/Entidade/Unidade: Ministério das Minas e Energia.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão civil,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 259, inciso II, do
Regimento Interno desta Corte de Contas, em:
9.1. ordenar o registro com ressalva do ato constante da peça 2, relativo à
pensão civil de Celir Gomes de Santi, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno
desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação
que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e à interessada;
9.3. arquivar os autos.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8195-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8196/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.368/2024-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas: Bruna Luisa Pontes Weigert, CPF 080.346.099-60; Carmen
Andrea Moreira, CPF 648.122.430-68; Dinorah Maria Giordani Pereira, CPF 340.788.510-
53; Fernanda Weigert, CPF 065.007.299-51; Lidia Dal Asta de Almeida, CPF 816.486.340-
87; Lorena Bruning Martins, CPF 769.943.179-00; Sandra Katia Weigert, CPF 720.755.209-
25; Sirlei Rombach Pereira, CPF 005.392.749-41; Tais Giordani Pereira, CPF 924.139.270-
34; Tatiana Giordani Pereira Assmann, CPF 528.580.140-00.
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de 5 atos de pensão militar,
submetidos à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do
art. 71 da Constituição Federal de 1988, atos esses cadastrados e disponibilizados ao TCU
por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa
TCU 78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de reversão das pensões militares instituídas
por Paulo Cesar Marques Moreira em favor de Carmen Andrea Moreira (ato nº
143805/2021) e por Reinaldo Weigert em favor de Bruna Luisa Pontes Weigert, Fe r n a n d a
Weigert e Sandra Katia Weigert (ato nº 145180/2021) e dos atos de concessão inicial das
pensões militares instituídas por Jaime Leopoldo Martins em favor de Lorena Bruning
Martins (ato nº 155465/2021) e por Laurentino de Almeida Pereira em favor de Dinorah
Maria Giordani Pereira, Sirlei Rombach Pereira, Tais Giordani Pereira e Tatiana Giordani
Pereira Assmann (ato nº 594/2022), nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno
desta Corte de Contas, c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação
que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. destacar o ato de concessão inicial da pensão militar instituída por Isaac
Nascimento de Almeida em favor de Lidia Dal Asta de Almeida (ato nº 148412/2021),
constituindo-se apartado;
9.3. já no âmbito do apartado referido no item precedente, realizar diligência
junto ao Comando do Exército, com vistas a que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie a este
Tribunal os seguintes elementos, relativos ao ato de concessão inicial da pensão militar
instituída por Isaac Nascimento de Almeida em favor de Lidia Dal Asta de Almeida (ato nº
148412/2021):
9.3.1. cópia do mapa de tempo de serviço e do processo de reforma do
instituidor, a fim de verificar a regularidade da concessão da pensão com proventos
integrais;
9.3.2. esclarecimento quanto à fixação do adicional por tempo de serviço em
valor correspondente a 24% do soldo do instituidor, enquanto seu tempo de serviço
apurado até 29/12/2000 (23 anos, 8 meses e 28 dias) somente autorizaria a aplicação do
percentual de 23% sobre o referido soldo e, pelos elementos disponíveis nos autos, não
estariam preenchidos os requisitos para a aplicação do arredondamento previsto no art.
138 da Lei 6.880/1980;
9.3.3. outros elementos e esclarecimentos que entender pertinentes para o
deslinde da matéria;
9.4. autorizar a AudPessoal a, cumpridos os termos deste acórdão, arquivar os
presentes autos.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8196-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8197/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 024.049/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Revisão de Ofício (em Ato de
Aposentadoria).
3. Interessada: Maria do Amparo Vieira Fernandes, CPF 390.439.322-72.
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, na presente fase, da revisão de
ofício de ato de concessão de aposentadoria cujo registro decorreu da adoção do Acórdão
5120/2024 - TCU - 1ª Câmara, oportunidade em que também se identificou falha que não
havia sido levantada em apreciação anterior,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rever de ofício o ato de concessão inicial de aposentadoria a Maria do
Amparo Vieira Fernandes (ato nº 88092/2020), cancelando o respectivo registro, nos
termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas, c/c o art. 7º,
inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da
Resolução-TCU 377/2025;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento
nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente
deliberação;
9.3.2. alerte a Sra. Maria do Amparo Vieira Fernandes no sentido de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos,
não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;
9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a
9.3.3 supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8197-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8198/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.491/2024-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessados: Gleikson Silva do Nascimento, CPF 108.464.987-07; Maria
Lucia da Silva Nascimento, CPF 741.445.887-34.
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de pensão militar submetido
à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da
Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por
intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU
78/2018,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443/92, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, em:
9.1. ordenar o registro com ressalva do ato de alteração da pensão militar
instituída por Elias Mendes do Nascimento em favor de Gleikson Silva do Nascimento e
Maria Lucia da Silva Nascimento (ato nº 40220/2023), nos termos do § 1º do art. 260 do
Regimento Interno desta Corte de Contas, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU
353/2023, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. autorizar a AudPessoal a arquivar os presentes autos, cumpridos os
termos deste acórdão.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
Fechar