DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900203
203
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Santos de Souza (150.242.497-55); Thaynar Barbosa Farias (932.553.142-91); Thiago Lucas
Pazini (058.800.599-10); Thiago Oliveira Bandeira (005.626.541-78); Thiago Silva Bastos
(410.619.928-96); Thiago da Cunha Aguiar (058.701.561-65); Thiago de Matos das Virgens
(150.120.517-00); Thiago de Souza Oliveira (365.350.198-96); Thomas Facini Pithan
(035.705.460-12); Thomaz Lucas Candido da Silva (093.439.474-10); Thulio Jose Nogueira
Rodrigues dos Santos (068.357.517-11); Tiago Dias Rangel (106.971.697-90); Tiago Lima
Pissinati (102.727.217-78); Tiago Nogueira Galinari (071.245.346-66); Tiago Silva Santos
(028.127.015-52); Ticiane Carvalho Andrade (061.430.385-03); Tulio Adorno da Silva Cruz
(028.723.995-00); Tulio de Souza Barbosa (108.378.536-21); Uallas Henrique de Oliveira
de Brito (030.237.785-90); Uzila Indiara Silva Santos (057.785.745-25); Vagner Conceição
Santos (027.207.195-10); Valter Luiz Fonseca de Faria Junior (053.852.865-67); Vanderlei
de Oliveira Martins (094.757.736-06); Vanessa Vieira de Souza (015.414.185-22); Varnando
Matos dos Anjos (018.733.045-01); Victor Cardoso de Oliveira (066.412.085-75); Victor
Fidelis de Oliveira (016.676.904-50); Victor Fonseca da Cruz (068.598.215-74); Victor
Gabriel Oliveira Freire (060.648.305-57); Victor Hugo da Silva (418.840.468-00); Vilma
Bezerra de Lima (053.029.574-18); Vinicius Adriano da Silva (103.169.554-00); Vinicius
Araujo Pereira (412.775.738-83); Vinicius Derrico da Silva (337.524.638-21); Vinicius Joao
Goncalves Cunha (251.674.055-72); Vinicius Lino de Souza Neto (013.698.005-84); Vinicius
Matheus Nascimento Melo (107.764.454-05); Vinicius Roberto Barnabe (368.486.138-35);
Vinicius Silva Gomes (184.281.737-02); Vinicius da Silva Cardoso (111.352.756-02); Virginia
Maciel Sarubbi (052.909.869-52); Vitor Caique Isidoro (433.773.978-50); Vitor Hugo de
Jesus Souza (055.701.675-44); Vitor Lemos Bomfim (105.040.324-02); Volmir Alberto
Aguzzoli (618.388.610-68); Volnei Fracalossi (100.218.817-23); Wagner Silva Gomes
(103.736.996-38); Wagner Teodoro Correa (230.766.308-81); Wallace Uzeda Luna Santos
(036.560.655-35); Wanderson Henrique da Silva Gomes (113.893.786-08); Wanderson
Rodrigues
de
Jesus
(155.763.907-84);
Wellington
Bruno
dos
Santos
Monteiro
(382.699.478-73); Wellyton Silva Vasconcelos (020.699.603-90); Werlys Ryan Ferreira da
Silva (122.820.824-78); Wesley Luis Sales Lima (047.732.125-94); Wesley Pereira de
Miranda (144.648.037-25); Wesley Rocha Silva (082.362.745-43); Whender Fe l l i p p i
Fonseca de Aguiar (066.490.285-50); William Danilo Garcia (389.193.278-23); William
Ferreira Anana (013.622.900-09); William Resende Rocha (095.704.686-37); William Viana
Cardoso (341.029.328-01); Willian Lima de Oliveira Filho (108.811.557-80); Yan Leonardo
Bertagnolli de Carvalho (088.431.829-00); Zelir Maria Bieski Franco (524.919.519-91).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional do Cinema;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bb Tecnologia e Serviços S.a.;
Casa da Moeda do Brasil; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Companhia Docas do Pará;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Diretoria de Educação
Técnica Militar - Comando do Exército; Eletronuclear S.a.; Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação
Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação
Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação
Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Fundação
Universidade Federal do Tocantins; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano; Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia da Bahia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná; Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Piauí; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano; Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense; Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
Instituto Nacional de Educação de Surdos; Ministério da Gestão e da Inovação Em
Serviços Públicos; Ministério da Saúde; Ministério de Minas e Energia; Ministério Público
do Trabalho; Observatório Nacional - Mcti; Petróleo Brasileiro S.a.; Polícia Rodoviária
Federal; Senado Federal; Telecomunicações Brasileiras S.a.; Transportadora Bras. Gasoduto
Bolívia-brasil S.a. - Petrobras - Mme; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc;
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/pb; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região/ac e RO; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/sp; Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região/ma; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/es;
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/al; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/rn; Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região/pi; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt; Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região/rs; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba; Tribunal
Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional
Federal da 5ª Região; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira
Sul; Universidade Federal da Integração Latino-americana; Universidade Federal de
Alfenas; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade
Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de
Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal do Cariri; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do
Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Oeste
do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal
Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal
Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8380/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registros
dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos
(peças 3 a 7), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do
especificado adiante:
1. Processo TC-019.940/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonia Ivanete da Silva de Souza (318.868.332-49);
Josenalva Gomes dos Santos da Cruz (276.478.975-00); Luis Arnaldo Vasquez Polo
(057.604.021-53); Maria Jose Gomes (121.213.201-72); Maria da Salete Uchoa Sales
(031.915.674-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Os interessados Luis Arnaldo
Vasquez Polo e Maria da Salete Uchoa Sales acumulam benefício de pensão do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social
- RGPS.
ACÓRDÃO Nº 8381/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de
pensão civil dos interessados abaixo relacionados.
1. Processo TC-022.042/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dora Rodrigues Alves (332.690.847-49); Maria Thereza do
Amaral Aguiar Cunha (131.442.195-68); Regina Nazare da Silva (030.680.212-00); Valdemir
Porta (722.653.458-49); Wanda Priscila Villela Tepedino Nejm (003.145.857-29).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8382/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de
pensão civil dos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-022.057/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados:
Flavio Jose Martuscelli de
Almeida (544.458.417-49);
Francisco Carlos Lovate Coelho (579.489.257-91); Joseane Suely Bernardes dos Santos
(825.891.194-53); Madalena Regina Tosato Camparim (604.031.608-04); Maria Nicia Alves
Cipriano (431.343.943-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8383/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de
pensão civil a Harald Pereira dos Santos.
1. Processo TC-022.062/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Harald Pereira dos Santos (067.735.321-91).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8384/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em:
a) ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários de Vicente Ferreira do Nascimento (reversão), Jurandir Rodrigues Soares
(inicial), Edson Henrique Barreto (inicial) e Ethevaldo Souza de Oliveira (inicial); e
b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão
militar em favor dos beneficiários de Vicente Ferreira do Nascimento (inicial).
1. Processo TC-019.963/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adenilce Rohen Barreto (299.127.767-04); Alba do Carmo
Nascimento (704.666.962-72); Bernadete Nascimento de Miranda (459.866.732-04);
Idalecia do Vale Soares (473.789.132-00); Janete do Carmo Nascimento (275.680.675-72);
Juslaine Aparecida de Oliveira Paes Leme (027.829.258-57).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8385/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-019.980/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alciany Auxiliadora de Araujo Merces (563.494.162-87); Ana
Maria Saraiva de Lima (421.308.672-00); Deisimar Silveira Marques (788.853.100-87);
Elisabete Costa de Andrade Espinola (532.703.710-04); Maria Angelica Boeres Juvencio
(590.271.777-91); Nayara Swellen Mota dos Santos Braga (001.614.132-69).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Fechar