DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8395/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em:
a) ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários de Gentil Pires Filho (inicial), William de Oliveira Menezes (reversão), João
Alves da Silva (reversão), Raimundo de Santana Bergues (inicial) e Luciano Rodrigues da
Silva (inicial); e
b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão
militar em favor dos beneficiários de João Alves da Silva (inicial).
1. Processo TC-020.782/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Hilda Medeiros Alves da Silva (597.010.994-00); Maria Julia
Pissutti Pires (781.145.945-00); Maria Regina Rodrigues da Silva (282.259.105-91);
Marissol Araujo Menezes (532.149.785-00); Natalice Barreto da Costa (566.431.525-34);
Rosangela 
Maria 
de 
Medeiros 
Alves 
(503.678.974-15); 
Rosely 
Alves 
Bergues
(914.395.907-53); Salete dos Santos Bergues (958.305.107-15); Wilma Araujo Menezes
(170.844.745-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8396/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
dos atos de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-020.819/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina dos Santos Baptista (938.813.120-72); Carla
Rosane Ouriques Couto (459.273.750-49); Denise Sagais Silveira (423.760.502-78); Evanir
Miraci dos Reis (353.056.650-00); Madair Capella Herdi (074.934.167-02); Maria Cristina
Sa Silveira (295.976.250-91); Marisa de Fatima Silveira Rivaroli (238.816.740-04); Sara
Maria
Silveira Amaral
(433.322.342-34); Suzana
Silveira Ramos
(295.954.010-72);
Teresinha Sa Oliveira (381.903.540-00); Vera Lucia Romero (675.000.210-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8397/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
do ato de concessão de pensão militar a Amariles Augusto Santos de Moraes.
1. Processo TC-020.847/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Amariles Augusto Santos de Moraes (024.114.024-22).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8398/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
do ato de concessão de pensão militar a Maria de Lourdes Gomes Dias.
1. Processo TC-020.857/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes Gomes Dias (478.045.131-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8399/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
dos atos
de concessão
de pensão
militar (reversão)
às interessadas
a seguir
relacionadas.
1. Processo TC-020.877/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Beatriz Amaral Gonçalves (865.618.477-68); Eliane de
Oliveira Amaral (414.191.977-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8400/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e
de
acordo
com
os
pareceres convergentes
emitidos
nos
autos,
ACORDAM,
por
unanimidade, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da
beneficiária Ivonaide Menezes de Santana (peça 3), sem prejuízo de dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de aplicação do art. 24, §2º, da
Emenda Constitucional - EC 103/2019, do especificado adiante:
1. Processo TC-020.893/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ivonaide Menezes de Santana (235.956.045-04); Ivone
Menezes de Santana Alcantara (429.518.365-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: a
interessada acumula
benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
ACÓRDÃO Nº 8401/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
dos atos
de concessão
de pensão
militar (reversão)
às interessadas
a seguir
relacionadas.
1. Processo TC-020.920/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Conte de Macedo (606.660.641-72); Lia Mara
Martins Conte (564.856.381-72); Rosi Meri Martins Conte (473.162.681-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8402/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
dos atos de concessão de pensão militar à interessada a seguir identificada.
1. Processo TC-020.930/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Vania Lucia de Oliveira e Cruz Niemeyer (317.569.641-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8403/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III,
da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro
do ato de concessão de pensão militar (reversão) em favor de Ana Elisabete Kruel.
1. Processo TC-020.940/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Ana Elisabete Kruel (851.290.547-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8404/2025 - TCU - 1ª Câmara
Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) contra o Acórdão 9.946/2024-
TCU-1ª Câmara.
Considerando que o recorrente foi devidamente notificado do acórdão
original em 26/11/2024 (peça 10);
considerando que o prazo regimental de 15 (quinze) dias para a interposição
do Pedido de Reexame, conforme o art. 48 da Lei 8.443/1992, teve seu termo ad quem
em 11/12/2024;
considerando que o presente recurso
foi protocolado somente em
31/10/2025, caracterizando-se como intempestivo;
considerando o disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, e
nos arts. 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, que estabelecem
o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do término do prazo recursal,
para o conhecimento de recurso intempestivo, desde que haja a superveniência de fatos
novos;
considerando que, no presente caso, o recurso foi interposto após o
transcurso do prazo de cento e oitenta dias, contado de 11/12/2024, não havendo,
portanto,
margem
legal para
a
análise
de
fatos
novos que
autorizem
seu
conhecimento;
considerando que a intempestividade, quando ultrapassado o limite dos 180
dias, impede o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de
admissibilidade,
os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos termos do art. 33 da Lei nº
8.443/1992, c/c o artigo 285, caput e §2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno
do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
não conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Markus
Barbosa Nogueira, por restar intempestivo; e
informar ao recorrente e aos órgãos/entidades interessados o teor desta
decisão;
1. Processo TC-023.715/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. 
Recorrente: 
Serviço 
de 
Inativos
e 
Pensionistas 
da 
Marinha
(00.394.502/0410-96).
1.2. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Maria Jose Silva do Nascimento (643.764.007-34); Maria Jose Silva do Nascimento
(643.764.007-34).
1.3. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.8. Representação legal: Raquel Machado de Andrade (173580/OAB-RJ),
representando Maria Jose Silva do Nascimento.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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