DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V do
Regimento Interno deste Tribunal.
1. Processo TC-029.694/2019-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Janine Cardoso Ceconi Korkiewicz (022.587.020-70).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.3.1. Ministro que se declarou impedido: Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8443/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de pensão civil instituída por José Wilbert
de Lima, em favor de Gilse Guimarães Carneiro e de Luciana Alves Wilbert de Lima,
oriunda da Universidade Federal do Estado de Alagoas.
Considerando que a pensão civil instituída por José Wilbert de Lima em
favor de Gilse Guimarães Carneiro e Luciana Alves Wilbert de Lima, recebeu a chancela
de ilegalidade mediante o Acórdão 4.952/2023 - TCU 1ª Câmara;
Considerando que na ocasião o Tribunal endereçou determinações ao órgão
de origem com vistas ao cumprimento da decisão então outorgada;
Considerando que a referida decisão foi objeto de Pedido de Reexame ao
qual se negou provimento conforme os termos insculpidos no Acórdão 32/2024 - TCU
1ª Câmara que manteve os efeitos do Acórdão recorrido;
Considerando que a Universidade Federal de Alagoas tem se mostrado
recalcitrante em dar total cumprimento ao mencionado Acórdão 4.952/2023 - TCU 1ª
Câmara;
Considerando, por fim, os pareceres convergentes constantes dos autos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º
e 2º, do Regimento Interno, em:
a)
RATIFICAR
os termos
do
Acórdão
4.952/2023
- TCU
1ª
Câmara,
determinando à Universidade Federal de Alagoas que, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, recalcule a pensão civil das
Sr.ªs Gilse Guimarães Carneiro e Luciana Alves Wilbert de Lima, excluindo-se o valor
da rubrica de URPs (26,05%) de fevereiro de 1989, uma vez que não houve fato novo
capaz de obstar o procedimento ora determinado, E EMITA NOVO ATO, encaminhando-
o a esta Corte de Contas para oportuna deliberação;
b) alertar o órgão de origem no sentido de que, a persistir o não
cumprimento da determinação que ora lhe é endereçada, a autoridade administrativa
omissa poderá incorrer em responsabilidade solidário quanto aos valores recebidos
indevidamente a partir da ciência desta deliberação;
1. Processo TC-007.545/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gilse Guimaraes Carneiro (391.736.661-49); Luciana Alves
Wilbert de Lima (012.372.514-35).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar à AudPessoal que acompanhe, com rigor, o cumprimento do
Acórdão 4.952/2023 - TCU 1ª Câmara, em especial a determinação que ora se faz ao
órgão de origem, representando ao Tribunal, se for o caso.
ACÓRDÃO Nº 8444/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.808/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ivone Assis Santana (010.695.526-82).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8445/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.816/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Conceicao Aparecida Prata Matos (066.317.276-42).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Instituto
Chico 
Mendes
de 
Conservação
da
Biodiversidade.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8446/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.830/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Debora Thaina de Oliveira Soares (128.258.434-07); Rita
Maria Silva de Souza (412.286.934-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8447/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.995/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jose Aldori Hammes (005.340.569-20); Lucineide Oliveira
Mada (039.068.934-30); Maria Ivonete Alves Costa Pereira (114.897.903-49); Marilda
Nepomuceno Dusi (279.707.951-53); Saul Scopel (061.664.159-15); Weslley Oliveira
Mendes da Silva (531.733.018-11).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8448/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.547/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Aparecida Irene de Almeida Pereira (076.818.457-63).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8449/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.766/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marli Aparecida de Souza (270.482.168-24).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sul de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8450/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.776/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Nilsemary Alencar Cruz (349.026.787-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8451/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.788/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonio Cristiano de Morais Filho (044.063.386-91); Bene de
Jesus Alexandre (467.424.177-49); Francisco Balbino Mesquita de Azevedo (382.413.587-68);
Lucia Elena Brandao Porto (063.054.916-82); Wilson Costa de Oliveira (595.794.981-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8452/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.795/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Pedro Bianchini (023.627.167-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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