DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8465/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.011/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Oliveira Salgado de Paiva (249.296.626-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8466/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.020/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Kano (150.943.378-31); Rosemary da Cruz Mansano
(066.179.788-03).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8467/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.031/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Lidia Braga Rassy (172.896.292-72); Maria de Lourdes
Lira V de Oliveira (243.632.863-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/ce.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8468/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.039/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adalgisa Dias Peris (224.836.401-68); Ana Maria da Silva
Campos (672.424.727-68); Maria do Carmo Paiva Ferreira (239.964.041-15); Marlene
Lawinsky de Andrade (076.538.915-00); Renata Faro Cardoso (064.904.021-06); Viviane
da Silva Faro Wolff (781.909.081-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8469/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.130/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula de Moraes Andruszinski (023.072.769-71);
Lourdes Klein Doebeli (866.087.119-72); Nadia Regina Pruchniesky Koenig (479.371.909-
06); Sandra Regina Pruchniesky Fernandes (847.619.549-49); Silvana Maria Pruchniesky
Canhoto (918.548.499-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8470/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de pensão militar instituída por Aurélio
Ritacco Dell'armi em favor de Maria Ivanilda Silva Dell'armi.
Considerando que o ato relativo à pensão militar instituída por Aurélio
Ritacco Dell'armi em favor de Maria Ivanilda Silva Dell'armi, submetido à deliberação
deste Tribunal continha indícios de irregularidade consistente na acumulação de duas
pensões militares em desacordo com o disposto no art. 29 da Lei 3.765/1960, com a
redação dada pela MP 2.215-10/2001;
Considerando que, em face do transcurso do prazo de cinco anos para
resolução de mérito, o referido ato foi tacitamente registrado mediante o Acórdão
8.153/201 - TCU - 1ª Câmara, com proposta de instauração de procedimento com
vistas à revisão de ofício;
Considerando que, a unidade técnica instrutiva, após nova análise da concessão,
constatou que a acumulação se dava com uma pensão especial de anistiado político;
Considerando que, nessas circunstâncias, a acumulação está revestida de
legalidade, nos termos do art. 13 da Lei 10.559/2002 e art. 29, inciso II, da Lei
3.765/1960 e, ainda, conforme a jurisprudência da Corte de Contas, a teor do Acórdão
398/2022 - TCU - 1ª Câmara;
Considerando que o ato relativo à presente pensão militar já se encontra
devidamente registrado neste Tribunal;
Considerando, por fim, os pareceres convergentes constantes dos autos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no art. 169, incisos IV e V, do Regimento
Interno desta Corte de Contas, por se tratar de ato já registrado e de hipótese em que
o processo cumpriu o objetivo para o qual foi constituído, arquivar os presentes autos,
dando-se ciência desta deliberação à pensionista e ao órgão de origem.
1. Processo TC-013.515/2020-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Elisabeth de
Mattos (047.866.518-00); Erika Catarina Trabach dos Santos (821.899.437-87); Jane de
Mattos Milone (042.942.158-36); Maria Ivanilda Silva Dell'armi (024.206.957-63); Maria
Tereza Ferreira Bicudo (083.400.857-27).
1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas - Área
Militar.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8471/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.964/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Rosangela Carneiro de Araujo Pereira (265.502.455-91);
Gabriel Chasse
Thurler Micchi
(030.230.642-02); Giovanna
Chasse Thurler
Micchi
(006.717.662-36); Joao Pedro Sousa Braga (700.935.914-89); Josiane Souza Pereira
(684.999.650-91); Mary Sonia Vitorino Barbosa (069.483.457-27); Necy da Silva Rafael de
Menezes (054.220.604-82); Roberta Correia de Menezes (018.830.744-36); Rosane Correia de
Menezes Viana (336.988.134-91); Rosaura Correia de Menezes Goncalves (172.433.604-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8472/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.975/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ivete de Oliveira (054.217.867-22); Jurema de Andrade
Oliveira (013.401.607-65); Jussara Maria de Oliveira Cortes (486.395.087-04); Liana
Castro de Araujo (792.131.037-00); Maria Helena de Oliveira (605.741.867-00); Nadja
de Souza Ribeiro (954.561.987-20); Regina Andrade de Oliveira dos Anjos Pinheiro
(401.787.817-20); Rita de Cassia Oliveira Xavier (346.708.157-68); Simone Maria de
Araujo Bruno Carneiro (837.191.994-87); Suely do Nascimento Andrade (010.216.977-
29); Thereza Christina de Oliveira (462.930.277-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8473/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.982/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Marilena
Henriques
Teixeira Netto
(829.997.327-91);
Marjorie Paes de Castro Mendes (771.149.147-68); Rachel Ripper Ribeiro (055.492.317-
35); Raimunda Albina de Oliveira Leite (014.450.557-67).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8474/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.001/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dilma Cordovil Costa (006.621.697-43); Emi Abrao Barbosa
(218.127.888-19); Iracema Leite de Freitas (603.152.531-34); Maria das Gracas da Silva
Bacelar (747.388.954-00); Sandra Poletti de Andrade (103.714.688-33).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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