DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900214
214
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8475/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.013/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bianca Mary Arruda Fernandes (106.294.187-05); Denize
Marques
Martins 
(718.949.777-34);
Keit
Assumpcao
Varela 
Saluzi
Machado
(020.375.247-30); Luzia Celia Benevides Monteiro (704.258.847-91); Marcia Valeria
Gerhardt Martins (013.844.707-19); Sandra Aparecida Pacheco de Souza (857.856.877-
04); Sergio Pacheco de Souza (727.549.237-72); Wilzilea Arruda Fernandes Molina
(774.616.571-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8476/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.017/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aurora de Jesus Britto (956.084.007-04); Gilmara de Jesus
Magalhaes (025.225.977-79); Karinna Vasconcelos de Albuquerque (092.608.477-10);
Maria Ester Faia Manhaes (087.819.177-16); Monica Vasconcelos de Albuquerque
(754.503.307-82); Neuza da Silva Cabral de Albuquerque (481.947.947-49); Roberta
Vasconcelos de Albuquerque (033.768.047-70).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8477/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.037/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Pinto Bezerra (773.618.817-34); Carmen
Diolinda da Silva Sanches Sampaio (021.865.467-79); Fatima Regina da Silva Garrido
Muxfeldt
(704.322.367-91);
Janine
Pinto Bezerra
Coutinho
Dias
(966.524.897-91);
Maridete Lemos Rangel Sales (015.637.627-06); Milca da Silva Batista (150.743.824-91);
Regina
de 
Azevedo
Henrique
(096.720.627-88);
Silvana 
Varela
Batista
Lopes
(079.325.267-95).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8478/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.044/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Barbara Neuma Barbosa Santiago Marques (463.321.031-
91); Ivone Lobo de Souza (010.532.597-00); Kathia Germana Barbosa Santiago
(556.997.071-15); Lucrecia Custodio Machado Vasconcelos (780.551.991-91); Neyse da
Silva Branco Martins (384.163.017-00); Regina Schittini dos Santos (080.062.137-98).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8479/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.057/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Claudia
Socorro de
Melo Carvalho
(042.914.587-03);
Denise de Fatima Moreira de Araujo (247.507.783-20); Eliene Barboza Santos Calixto
(034.548.498-37); Maria Lucia Alves Ramos (043.073.534-04); Silvana Belmiro Reis
(773.695.486-00); Silvia Belmiro dos Reis (552.987.026-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8480/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.080/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Andressa Rendeiro Lima (641.967.122-15); Cinelandia
de Souza Lima (136.323.532-04); Daniely Goncalves Teixeira (040.244.966-54); Leila
Maria Seixas de
Miranda (764.136.917-00); Maria Cristina
Martins Magalhaes
(639.933.922-72); Mariana Nogueira Pereira (159.799.417-03); Rita Fernandes da Silva
(085.720.538-24).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8481/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.102/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Barbarita Dupin
Zwan (001.821.160-77);
Dinolcy Gay
Weber
(346.798.200-04); Helena
Meyer
(052.867.318-13);
Nadir Ribeiro
Gabriel
(057.183.478-75); Nelide do Carmo Cremasco Ostetto Oliveira (139.863.091-87); Neyse
Neily Cremasco Lucia (140.924.838-05).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8482/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.106/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anita Santos da Silva Barbosa (607.299.617-53); Ellen Carolina
Sucasas Souza Vital (057.754.336-96); Irene Claudina de Vasconcelos Silva (484.767.307-72);
Luciana Maria Kemp (511.235.927-72); Maria de Lourdes Arias Santiso (091.575.967-51);
Priscila Sucasas Souza (068.904.506-98); Regina Musso (546.546.027-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8483/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.124/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Marcia Coelho Cirne (064.733.154-38); Luiza Lopes
de Freitas (104.723.394-00); Marcia Suelange Alves Soares Campelo (785.905.664-04);
Maria Aparecida Ada Soares Alves (490.665.444-49); Maria do Socorro Pereira da Costa
(266.160.334-49); Marta Normandia Alves de Sousa Oliveira (163.018.973-15); Meire
Solange Soares de Sales (500.586.574-87); Taisa Martins Medeiros (058.055.454-62).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8484/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.144/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Catia Regina Goncalves dos Santos (415.036.515-68);
Elizabeth Oliveira Correia de Souza (627.885.587-91); Magali Cassiano da Silva
(759.681.347-04);
Margareth Cassiano
da Silva
(961.473.427-20); Maria
Aparecida
Gomes 
Carneiro
Blanco 
(025.893.217-16);
Maria 
de
Lourdes 
Gomes
Pereira
(994.592.057-04); Maristela Cassiano da Silva Brasil Pereira (961.472.377-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

Fechar