DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) dar ciência desta deliberação ao responsável sr. Nilton César Lira Barros.
1. Processo TC-026.189/2020-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Lira & Barros Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
(00.193.427/0001-53); Nilton Cesar Lira Barros (346.828.803-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. 
Representação 
legal: 
Paloma
Braga 
Chastinet 
(OAB-CE 
18627),
representando Nilton Cesar Lira Barros; Paloma Braga Chastinet (OAB-CE 18.627),
representando Lira & Barros Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8510/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de concessão de aposentadoria pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
Considerando que os atos que compõem o presente processo chegaram a
este Tribunal há mais de 10 anos (5.8.2015, 25.8.2015 e 26.8.2015, conforme consta
do ato sistema e-Pessoal - peças 11, 12 e 13), de maneira que não é possível a
realização de revisão de ofício ou mesmo julgamento pela ilegalidade.
Os 
ministros 
deste 
Tribunal, 
reunidos
em 
sessão 
da 
1ª 
Câmara,
considerando que os atos de concessão relacionados foram disponibilizados para exame
desta Corte há mais de dez anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado
pelo Supremo
Tribunal Federal no
RE 636.553,
de acordo com
os pareceres
convergentes, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 143,
II e V, do regimento interno desta Corte, em manter os respectivos registros tácitos,
diante da impossibilidade de revisão de ofício, e arquivar o processo.
1. Processo TC-006.156/2021-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celida Maria Silva Lapagesse (432.509.477-68); Duilio
Cândido Marques (029.713.807-34); Eliane Serpa Damasceno Ribeiro (530.352.917-
72).
1.2. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8511/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de concessão de aposentadoria pelo
Departamento de Polícia Federal.
Considerando que foram enviados, via sistema e-Pessoal, atos iniciais em
substituição aos atos dos Srs. José Edson de Almeida Costa e José Fernando Honorato de
Azevedo, que já tiveram registro tácito reconhecido.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com
fundamento nos arts. 1º, V, e 143, II e V, "a", do regimento interno desta Corte,
ACORDAM, por unanimidade, em considerar excluídos por duplicidade os atos Sisac de
aposentadoria dos Srs. José Edson de Almeida Costa e José Fernando Honorato de
Azevedo.
1. Processo TC-008.569/2019-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Edson de Almeida Costa (165.451.254-00); José
Fernando Honorato de Azevedo (310.051.441-68).
1.2. Órgão: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8512/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4).
1. Processo TC-019.448/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria da Rocha (085.546.091-15); Sônia Maria Costa
Ferreira (120.309.531-72).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8513/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.486/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: James Vieira Alves (932.025.718-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8514/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 6).
1. Processo TC-019.543/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilmar Silva da Conceiçao (409.449.487-15); Ivanil Correa
(453.355.247-15); Jurema dos Santos Cabral (038.689.287-31); Maria Aparecida Medeiros
dos Santos (876.991.507-59).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8515/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.609/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marco Aurélio Novaes Esteves (859.895.767-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8516/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.631/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ubaldo Carvalho dos Anjos (199.112.701-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8517/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.644/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Osvaldo Magalhães da Silva (023.741.292-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8518/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-021.918/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Lilia Maria Gardenal da Silva Pereira (011.520.686-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8519/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4).
1. Processo TC-021.927/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Sônia dos Santos Lima da Silva (746.776.247-04); Valdecir
Fraga (815.276.837-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8520/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peça 4).
1. Processo TC-004.032/2025-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abner Cezar Peres Pacheco (125.109.416-31); Adalberto
Chaves Lima (036.914.155-55); Aderson de Souza Alheiros Maia (062.765.523-80);
Adolpho Preihs Fraga Silva (802.773.735-49); Adrian Brazuna de Moraes (054.169.671-88);
Adriel Pereira de Souza Vieira (028.325.822-57); Advan Coelho Nascimento (814.851.905-
68); Agnaldo Luis Guolo (805.791.089-53); Ailton Antonio de Araujo (971.465.441-68);
Aireslene Marinarda da Graca Dantas Pereira Tavares (090.757.096-84); Akaue Teixeira de
Moraes Marques (015.446.171-78); Alana Cristina da Nobrega Dias (035.843.944-22);
Alana da Silveira Gandra (147.419.027-81); Alanaise Ferreira Dutra (101.469.844-80);
Alayna Marcia Garcia Conceicao (172.136.327-01); Aldamary Sales Firmino (067.429.644-
30); Alef Giovane Lima do Nascimento Fernandes (099.191.604-23); Alessandra Alves
Pecanha (109.991.977-03); Alessandro Santana de Araujo (180.305.958-32); Alex Drumond
de Almeida (083.272.556-06); Alex Maliska de Moura (031.386.540-02); Alex Souza
Marques (058.794.647-41); Alexandra Costa Souza Melo (027.579.424-50); Alexandre
Cesar dos Santos Pereira (005.429.902-02); Alexandre da Silva Ramos (069.296.847-40);
Alexandre dos Santos Fernandes Silva (035.942.657-30); Alfredo Cardoso Nunes Neto
(041.219.152-08); Alhean de Oliveira (030.827.100-93); Aline Mendonca Magalhaes
(016.967.451-79); Aliny Pautz Sunderhus (100.767.957-30); Alisson Henrique Melo da
Cunha (073.461.894-85); Allan Douglas dos Santos Silva (413.577.168-85); Allan Moraes
Lessa Busson (135.905.757-94); Alline Larissa Stamatto Soares (021.829.593-60); Almerio
Jose Venancio Pains Soares Pamplona (039.755.321-81); Alvaro Klein Gerhard
(024.530.870-96); Alysson Viana da Silva (700.441.624-05); Alysson Victor Silva Farias de
Souza (059.240.297-51); Amanda Chaves Menezes Fonseca (040.702.803-08); Amanda
Chousa Ferreira (140.440.967-08); Amanda Fonseca Oliveira (030.811.395-03); Amanda
Will (077.874.229-63); Amauri Oliveira de Almeida (394.501.978-81); Amilton Vitor
Magalhaes Souza (075.528.185-30); Aminthia Pombo Sudre da Silva (145.280.937-23); Ana
Carolina Bomfim Rodrigues (064.538.425-99); Ana Caroline da Silva Biondi (100.401.549-
63); Ana Karolyne Tenorio de Oliveira (121.904.334-60); Ana Laura Pamplona Barros

                            

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