DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Santos (827.992.100-15); Roberta Miranda dos Reis (007.001.802-22); Roberta da Rocha
Borges (010.470.310-51); Roberto Marcio Rodrigues e Oliveira (098.808.596-85); Roberto
de Oliveira Paiva (575.235.920-15); Robson Nascimento de Paula (853.410.450-68);
Robson Roberto Saraiva Franca (023.977.250-45); Robson de Matos Duarte (007.225.090-
90); Rodinele
Lucas Machado (804.744.030-68);
Rodrigo Cesar
Fernandes Barbosa
(122.333.417-16); Rodrigo Ferreira de Morais (050.307.286-94); Rodrigo Garcia Pontes
(412.912.678-40); Rodrigo Lazaresko Madrid (347.063.248-07); Rodrigo Manoel da Silva
Justo (110.929.596-02); Rodrigo Pontes Lopes (158.473.217-24); Rodrigo Sabadin Ferreira
(022.061.420-23); Rodrigo Zwirtes (049.800.202-08); Rodrigo de Miranda Monteiro Santos
(071.437.196-33); Rogerio Saran (101.447.798-03); Roland dos Santos Goncalves Sobrinho
(054.054.224-52); Romulo Furtado Louchard (714.015.084-21); Roney Correia da Silva
(052.190.973-26); Rosangela Domingues Melo (771.530.650-91); Rosangela Uebel
(941.405.960-15); Ruane Fernandes de Magalhaes (014.573.670-92); Ruivaldo Azevedo
Lobao Neto (033.370.635-86); Saiane Pereira dos Santos (032.430.800-02); Samanta
Fernanda Bauermann Terra (010.624.990-85); Samara Katte Torres Guerra (090.417.694-
04); Samara Kizzy da Silva Lucio (154.290.727-61); Samara Roberta de Sousa Castro
(036.931.181-75); Samara Thome Virginio da Silva (166.777.417-45); Samuel Abreu dos
Santos (164.757.947-32); Samya Campana (019.859.899-80); Sandra Helena da Silva
(038.423.156-00); Sandra Silvane Schmengler (890.499.690-20); Sandro da Silva Salgado
(714.356.620-91); Sanyelle Lima Sousa (025.848.703-80); Sara Eulalia Coelho (049.767.289-
86); Sarah Vitoria de Oliveira Seixas (192.933.747-73); Saulo Matias Dourado
(022.784.225-10); Savio Luiz Marcal de Oliveira (122.662.224-06); Sheila Renata Colares
Ramos (031.183.730-16); Shirley Cunha Feuerstein (019.027.573-19); Sidnei Marcolino dos
Santos (274.934.168-00); Silmara Louise da Silva (076.028.256-08); Silvano Manoel de
Matos (320.371.198-28); Simone Alves Scaramuzza (899.174.482-68); Simone Longhi
(019.394.900-81); Simone Ramos (433.292.090-20); Simone da Silva Alves (813.887.210-
15); Simone da Silva Martins (841.415.900-10); Siomara Regina Cavalcanti de Lucena
(009.044.324-16); Solange Ribeiro de Carvalho (838.092.600-53); Sostenes Apolo Correia
Marcelino (057.983.425-57); Stefani Concolato Vieira (139.153.647-97); Stefany dos Santos
Ramos (865.662.610-87); Stheily Anny de Jesus Bento (030.366.031-74); Sueli da Silva
(098.036.438-86); Susana
Esteves de
Lima (590.906.690-00);
Susana Porto
Correa
(001.245.190-83);
Sylvia Geissler
Rigotte
(849.853.050-49);
Tadji Oliveira da Costa
(029.704.870-80); Tainah Victal Bastos (452.453.028-29); Tais Rocha de Fraga Vargas
(019.422.370-14); Tais Rodrigues Ferreira da Silveira (004.115.870-99); Taisa de Sousa
Ferraz (061.971.176-06); Taisiane Teixeira de Souza (025.391.980-07); Taline de Lima Silva
(001.751.742-70); Tamires Cardoso Lima de Carvalho (027.181.305-98); Tamires Cordeiro
Santana (040.330.805-46); Tania Lucia do Pilar (690.103.820-87); Tanise de Souza Pugliessi
(005.433.480-24); Taohan de Araujo Nery (169.764.207-11); Tatiana dos Santos Lopes
(921.502.090-04);
Tatiane Lopes
Moreira
(021.204.680-28);
Tayna Garcia
Scholmes
(034.632.760-11); Tayron Juliano Souza (016.300.335-10); Thaina Carolina Garutti
(412.839.568-45); Thais Mota Freitas (013.474.395-44); Thais Rosa Dorigon (042.142.230-
04); Thais Tonello (018.794.730-97); Thayuan Rolim de Sousa (050.317.584-65); Theo
Henry de Toledo Antunes (119.344.146-38); Thiago Cardoso Silva (093.425.464-80); Thiago
Castro Duarte (016.417.080-42); Thiago Correa Alonso (975.038.350-87); Thiago Kern
Schurer (045.959.190-85); Thiago Saboya Pires de Castro (032.521.063-29); Thiago Silva de
Oliveira (009.819.560-33); Thiago Wolff (120.610.327-29); Thiala Pereira Lordello Costa
(026.551.645-55); Thierle dos Santos de Fraga (834.464.190-04); Tiago Froner de Caldas
(847.333.220-20); Tiago
Lino dos
Santos (075.439.631-24);
Tiago Matos
Santos
(027.630.295-82); 
Tiago
Soares 
Melgaco
(013.974.485-12); 
Tielle
Baroni 
Lopes
(004.127.690-69); Tierry de Lima Lencina (023.651.100-96); Ualerson Ricardo Lopes da
Silva (118.948.427-74); Valentina Nascimento e Melo de Oliveira (074.602.764-80); Valmir
Teixeira de Araujo (084.826.616-12); Vanessa Varisco (674.236.120-49); Verbena Dourado
Pereira Correia Santos (013.488.285-79); Verenice dos Santos (911.371.100-82); Veridiana
Cristina Chagas Lourenco (328.497.508-08); Veridiana de Macedo Beserra (025.595.663-
03); Veronica Stela Monteiro Costa (393.608.768-79); Veruschka Cavalcante Cazorla
(259.369.098-40); Victor Alexandre Paulo Comeira (054.559.947-43); Victor Pereira dos
Santos e Souza (156.162.067-09); Victor Sauthier Marona (036.561.400-90); Victoria
Cristina dos Santos (108.982.279-09); Victoria Pereira Viero (027.409.960-80); Vinicius
Gabriel Frank Saldanha (100.101.899-04); Vinicius Pereira de Sena Gomes de Moura
(143.180.487-80); Vitor
Barbosa Garcia
(848.025.700-82); Vitor
Fonseca Breviglieri
(048.959.610-01);
Vitor
Fruhauf
de Oliveira
(007.866.970-75);
Vitor
Maack Herbes
(003.360.910-10); Vitor de Carvalho Cruz (127.213.697-33); Vitoria Ferreira Andres
(033.498.660-50); Vitoria Vaz Guimaraes (048.454.621-09); Volmir Elias Silva Vieira
(805.906.590-49); Wagner Monteiro Loureiro (839.313.680-68); Wagner da Silva Dorneles
(827.379.080-00); Webber de
Souza Fantini (041.069.924-18); Welenilton
José do
Nascimento Junior (097.971.944-50); Wellington Goncalves da Silva (313.061.488-55);
Wellington dos Santos (141.934.407-29); Weluma Evelyn Rodrigues Moura (014.305.380-
90); Wendell Souza do Nascimento (023.252.030-50); Wesley Vargas Vedoy Ribeiro
(019.946.780-38); William Conceiçao dos Santos (027.058.245-29); William dos Santos
Aguiar (033.605.810-16); William dos Santos Ferreira (021.274.980-38); Willian Fernandes
Araujo (014.018.080-00); Yasmim Conceiçao Borges (844.446.225-04); Yasmin Lorenz da
Rosa (036.834.400-23); Yasmin Rambo Giovanaz (857.276.100-44); Yasmin da Rocha
Oliveira Antunes (026.567.570-70); Ygor de Azevedo Sodre da Silva (109.785.897-93); Yuri
Coelho Miranda (133.074.636-83); Yuri da Silva Rangel (173.198.237-21); Yves de Andrade
e Teixeira (085.777.206-67); Yves de Paiva Gouveia (169.323.197-21); Zudivan Peterli
(058.118.877-28).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional de Aviação
Civil; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.a. - Comando da Marinha; Autoridade
Portuária de Santos S.A.; Banco do Brasil S.a.; Banco do Nordeste do Brasil S.a.; Centro
Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Comando da Aeronáutica;
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia Docas do Pará; Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Conselho Nacional do Ministério
Público (extinto); Controladoria-geral da União; Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia; Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de
Rondônia; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade
Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal do Abc; Fundação Universidade
Federal do Pampa; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade
Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Hospital
de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.a.; Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Catarinense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília; Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Roraima; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Acre; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito
Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano; Ministério
da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Observatório Nacional - MCTI; Senado
Federal; Supremo Tribunal Federal; Transportadora Bras. Gasoduto Bolívia-brasil S.a. -
Petrobras - MME; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região/SC; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB;
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO; Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região - Campinas/SP; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região/GO; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL;
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região/RN; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI; Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região/MT; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região/BA; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE; Tribunal
Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira; Universidade Federal da Integração
Latino-americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de
Pelotas; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal do Ceará;
Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio Grande
do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal Rural da
Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8522/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de concessão de pensão civil pelo Ministério
da Saúde.
Considerando que o primeiro encaminhamento do ato em exame a esta Corte
de Contas se deu 23.6.2020, conforme consta do ato cadastrado no sistema e-Pessoal
(peça 2, p. 1).
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando
que o ato de concessão relacionado foi disponibilizado para exame desta Corte há mais de
5 (cinco) anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, VIII,
e 143, II e V, do regimento interno desta Corte, em fazer as determinações adiante.
1. Processo TC-019.384/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Zayde Angelina Schiebel Kierski (036.498.139-39).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de
registro tácito do ato de pensão civil instituído em benefício da Sra. Zayde Angelina
Schiebel Kierski, a partir de 22.6.2025;
1.7.1.2. avalie, segundo critérios de relevância e materialidade, a conveniência de
efetivar a revisão de ofício desta decisão, observando as regras do art. 260, § 2º, do regimento
interno deste Tribunal, e do art. 7º, § 5º, da Resolução 353/2023, também desta Corte;
1.7.2. encerrar e arquivar o processo.
ACÓRDÃO Nº 8523/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de
pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-021.996/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Clari Terezinha Cancelli (102.063.881-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8524/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos
(peças 3 e 4).
1. Processo TC-022.022/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Clarice Ramos da Silva (736.285.903-10); Gustavo Rollemberg
de Assis Bomfim (913.053.302-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8525/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de
pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-022.063/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Luzemar de Fátima de Almeida Dantas (630.339.254-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8526/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos
(peças 3 a 7).
1. Processo TC-020.009/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arlete Fernandes Nunes (320.495.523-00); Maria Lúcia
Fonseca do Lago Amaro (648.816.367-15); Maria das Graças Fonseca do Lago
(020.692.307-40);
Maria
do Céu
Nunes
da
Silva
(035.920.017-60); Nair
da
Rosa
(077.860.690-20); Rosimeire Costa Rodrigues (198.068.924-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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