DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 18, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar
do tipo 400, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30/12/2024, e
ainda com base no art. 4º, caput, § 1º, inciso I e § 2º, inciso II da Lei nº 15.121, de 10/4/2025 e nos arts. 23 e 35 da Portaria n. 111/SOF/MPO, de 6/5/2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO MOTTA
ANEXO
ÓRGÃO: 01000 - Camara dos Deputados
UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0034
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo
500.000
.At i v i d a d e s
0034 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
01 331
500.000
0034 2004 5664
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF
01 331
500.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.1
.90
.0
.1000
500.000
.TOTAL - FISCAL
500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 01000 - Camara dos Deputados
UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0034
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo
500.000
.At i v i d a d e s
0034 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
01 331
500.000
0034 2004 5664
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF
01 331
500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
500.000
.TOTAL - FISCAL
500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
500.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
PORTARIA CFBIO Nº 632, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui
o
calendário
eleitoral
destinado
ao
processo de eleição e posse dos Conselheiros do
Conselho Regional de Biologia da 9ª Região -
CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2026
a 13 de julho de 2030.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela
Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto
de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de
eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região -
CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2030, nos termos
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 16 de março de 2026.
Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante
do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que
respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024.
Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de
Brasília.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo
eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANEXO
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-09
. .Ref.
.Descrição
.Data
.
.1
.Publicação do Aviso de Eleição
no DOU (Art. 4º).
.No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do
fim do mandato atual.
Data: 16/03/2026
.
.2
.Sorteio da Comissão Eleitoral
(Art. 9º, § 4º).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 18/03/2026
.
.3
.Portaria CRBio
nomeando a
Comissão Eleitoral (Art. 8º).
.Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: até 30/03/2026
.
.4
.Prazo para inscrição de chapas
ao pleito (Art. 16).
.Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do
Aviso de Eleição.
Data: de 14/04 a 29/04/2026
.
.5
.Reunião da Comissão Eleitoral
- Análise da(s) chapa(s) (Art.
21, parágrafo único).
.Até 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrição.
Data: até 04/05/2026
.
.6
.Publicação preliminar no DOU
da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou
indeferidas (Art. 21).
.Até
5
(cinco)
dias
úteis
depois
do
encerramento da reunião destinada à análise
da(s) chapa(s).
Data: até 11/05/2026
.
.7
.Apresentação
de
recursos
e/ou impugnações (Art. 22).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
deferimento e/ou indeferimento no DOU.
Data: até 13/05/2026
.
.8
.Julgamento dos
recursos e
impugnações
pela
Comissão
Eleitoral (Art. 22, § 3º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para apresentação de recursos e/ou
impugnações,
observado
o
prazo
para
contrarrazões, quando houver.
Data: até 15/05/2026
.
.9
.Publicação Final
das Chapas
homologadas, no DOU (Art. 22,
§ 4º)
.Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de
julgamento de recurso e impugnação.
Data: até 22/05/2026
.
.10
.Comissão Eleitoral: Envio de
Material Eleitoral
com senha
provisória (Art. 27).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final
das chapas homologadas no DOU.
Data: até 26/05/2026
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