DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.11
.Biólogo: Votação Eletrônica no
site (Art. 28, § 2º).
.90 (noventa) dias após a publicação do aviso
de eleição, com duração de 7 (sete) dias
corridos.
Data: das 9h do dia 15/06 até as 17h do dia
21/06/2026
.
.12
.Apuração - Sede do CRBio
(Art. 29).
.Às 17h05 do último dia da votação.
Data: 21/06/2026
.
.13
.Emissão do laudo de auditoria
(Art. 31).
.Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração
dos votos.
Data: até 23/06/2026
.
.14
.Publicação 
do 
resultado
preliminar 
no
DOU 
do
resultado da eleição (Art. 32).
.Até 3 (três) dias úteis após a emissão do
laudo de auditoria.
Data: até 26/06/2026
.
.15
.Interposição de Recurso contra
o 
resultado
preliminar 
da
eleição (Art. 34).
.Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado preliminar no Diário Oficial da
União.
Data: até 30/06/2026
.
.16
.Julgamento de
recurso (Art.
34, § 1º).
.Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento
do prazo para interposição do recurso.
Data: até 02/07/2026
.
.17
.Publicação do resultado final
no DOU (Art. 36).
.Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para
julgamento de recurso.
Data: até 06/07/2026
.
.18
.Sessão solene de posse (Art.
38).
.No dia seguinte ao término do mandato.
Data: 14/07/2026
.
.19
.Falta do
exercício do
voto:
apresentação 
de
justificativa
(Art. 41).
.Até 90 (noventa) dias após a sessão solene
de posse.
Data: até 05/10/2026
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 752, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece diretrizes para a elaboração, aprovação e
publicação do Relatório de Gestão na forma de
Relato 
Integrado
no 
âmbito
do 
Sistema
CFBio/CRBios.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei
nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982,
e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração, aprovação e publicação do
Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Relato integrado: o Relato Integrado é uma nova abordagem para o
processo de relatar. O produto desse processo será um relatório integrado, cujo objetivo
é integrar informação financeira e não financeira. Esta informação deve ser concisa e
abrangente, e compreender a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas
das organizações;
II - Relatório de Gestão: documento elaborado pelos responsáveis pela
Unidade Prestadora de Contas (UPC), que tem como objetivo principal oferecer uma visão
clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as
perspectivas da UPC, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor
público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados
alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º O Relatório a que se refere o art. 1º constitui instrumento de
prestação de contas dos(as) gestores(as) e deverá evidenciar os resultados alcançados,
com base na gestão dos recursos públicos e no cumprimento da missão institucional, de
maneira a atender às necessidades comuns de informação dos(as) cidadãos(ãs) e
seus(uas) representantes, dos(as) usuários(as) de serviços públicos e dos provedores de
recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência,
responsabilização e tomada de decisão.
Parágrafo único. O Relato Integrado deverá demonstrar de forma objetiva os
vínculos entre a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas futuras da
organização, considerando o ambiente externo e os capitais utilizados ou afetados.
Art. 4º Os Relatórios de Gestão deverão observar os modelos, prazos e
orientações estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, bem como as diretrizes
complementares previstas nesta norma.
Art. 5º O Relatório de Gestão deverá ser elaborado e publicado anualmente,
nos sítios oficiais do CFBio e de cada CRBio, no Portal da Transparência, com as
informações relativas ao exercício financeiro do ano anterior, de forma clara, acessível e
detalhada.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA OS CRBIOS
Art. 6º Os CRBios deverão elaborar anualmente o Relatório de Gestão
referente ao exercício anterior, observado o seguinte conteúdo mínimo:
I - indicações que auxiliem o(a) leitor(a) a localizar as informações contidas no
relatório, a exemplo de sumário;
II - mensagem do(a) dirigente máximo(a);
III - visão geral organizacional e ambiente externo;
IV - riscos, oportunidades e perspectivas;
V - governança, estratégia e desempenho;
VI - informações orçamentárias, financeiras e contábeis;
VII - anexos, apêndices e links, se for o caso;
VIII - outras informações relevantes destinadas a atender às necessidades
comuns
de informação
dos(as)
cidadãos(ãs)
e seus(uas)
representantes,
dos(as)
usuários(as) de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder
Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de
decisão.
Parágrafo único. Além do conteúdo previsto no caput, deverão integrar o
Relatório de Gestão dos CRBios as seguintes informações:
I - dados sobre registros e situação cadastral, com separação de pessoas físicas
e jurídicas e, no primeiro caso, também por categorias:
a) número total de profissionais e pessoas jurídicas com registro ativo, em 31
de dezembro do exercício anterior;
b) quantidade de registros/cadastros efetuados no exercício, nas seguintes
modalidades:
1. provisórios;
2. definitivos;
3. secundários;
4. pessoas jurídicas registradas;
5. pessoas jurídicas cadastradas;
c) total de registrados(as), em 31 de dezembro do exercício anterior, nas
seguintes situações:
1. ativos:
1.1. ativos regulares;
1.2. ativos com pendência;
2. baixados:
2.1. cancelados;
2.2. transferidos;
2.3. licenciados;
2.4. suspensos;
II - dados sobre fiscalização do exercício profissional, com separação por
categorias, quando aplicável:
a) número total de fiscalizações realizadas, indicando:
1. quantitativo decorrente de planos de fiscalização, discriminando o subtotal
de fiscalizações internas e externas;
2. quantitativo decorrente de denúncias,
discriminando o subtotal de
fiscalizações internas e externas;
b) valor efetivamente gasto com atividades de fiscalização, indicando o
percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada
no exercício, considerando:
1. salários, encargos e benefícios dos Fiscais e Agentes Fiscais;
2. transporte, obedecendo às normas vigentes;
3. manutenção, seguro, combustível, estacionamento e pedágio dos veículos
utilizados para fins de fiscalização em nome do Conselho Regional de Biologia;
4. compra, uso e manutenção de equipamentos e tecnologias utilizados na
fiscalização;
5. capacitação profissional dos Fiscais, Agentes Fiscais e Conselheiros
designados como fiscais;
6. passagens aéreas ou rodoviárias, diárias para cobrir despesas de estadia e
alimentação, quando em ato de orientação e fiscalização, fora do Município, Área
Metropolitana ou do Estado no qual funciona a sede ou delegacia do respectivo Conselho
Regional de Biologia;
7. diárias, deslocamentos e passagens aéreas ou rodoviárias para participação,
por convocação ou designação, fora do município de sua residência, em atividades de
capacitação profissional e em reuniões e Fórum Nacional de Fiscalização;
8. custos com a realização de reuniões de Comissões específicas da fiscalização
profissional (COFEP e CEP);
9. telefonia móvel institucional utilizada na fiscalização;
10. suprimento de fundos, mensal,
para despesas de pequeno porte
relacionadas à fiscalização, não cumulativo com as despesas dos outros itens;
11. materiais gráficos e outros utilizados pelos Fiscais, Agentes Fiscais e
Conselheiros no exercício da função de fiscal;
c) resultados obtidos, observadas as
metas constantes dos Planos de
Fiscalização;
d) número total de vistorias realizadas (Relatórios de Vistorias emitidos)
diretamente junto a pessoas jurídicas, indicando também o quantitativo de profissionais
das Ciências Biológicas alcançados nessas abordagens;
e) número total de vistorias realizadas (Relatórios de Vistorias emitidos)
diretamente junto a pessoas físicas;
f) número total de termos de notificação emitidos;
g) número total de autos de infração lavrados;
III - dados sobre processos, com separação por categorias das Ciências
Biológicas:
a) quantitativo dos seguintes processos:
1. ações fiscalizatórias (processos decorrentes do MOFEP);
2. ético-disciplinares;
3. recursos:
3.1. indeferimento de cancelamento de registro de pessoa física;
3.2. indeferimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica;
3.3. indeferimento de licença de registro de pessoa física;
3.4. indeferimento de registro de pessoa física;
3.5. indeferimento de registro de pessoa jurídica;
3.6. contra penalidades aplicadas;
4. inscrição em dívida ativa;
5. desconto de anuidade:
5.1. maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
5.2. recém-formados(as);
5.3. portadores(as) de doenças e afecções;
5.4. pós-graduandos(as);
5.5. professores(as) da educação básica;
5.6. Biólogos(as) Eméritos(as);
b) número de processos ético-disciplinares concluídos, sem aplicação de
sanções;
c) número de processos ético-disciplinares concluídos, com aplicação de
sanções, discriminados da seguinte forma:
1. advertências;
2. repreensões;
3. multas;
4. suspensões do exercício profissional;
5. cancelamentos de registro profissional;
IV - Títulos de Especialidade Profissional (TEP), Anotações de Responsabilidade
Técnica (ARTs) e Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), com separação por
categorias:
a) TEP concedidos no exercício por área de atuação;
b) total de ARTs emitidas no exercício e subtotais por área de atuação;
c) TRTs emitidos no exercício por área de atuação;
d) TRTs renovados no exercício por área de atuação;
V - atuação institucional:
a) intervenções em concursos públicos:
1. recursos administrativos;
2. ações judiciais;
b) realizações de palestras institucionais, discriminadas por municípios;
c) participações em eventos científicos, técnicos e congressos, discriminadas
por municípios;
d) representações oficiais (com cadeira, voz e voto) em colegiados estaduais
e/ou municipais;
VI - comunicação institucional:
a) presença digital e comunicação institucional no exercício:
1. Informações sobre o site oficial:
1.1. número de acessos/mês;
1.2. páginas mais acessadas;
2. redes sociais institucionais:
2.1. plataformas utilizadas;
2.2. número de seguidores(as) por plataforma;
2.3. alcance médio das publicações;
2.4. nível de engajamento (curtidas, comentários, compartilhamentos);
2.5. frequência de postagens;
3. Produção de conteúdo:
3.1. número de vídeos, cards, infográficos e demais materiais institucionais
publicados;
3.2. principais campanhas e temas abordados;
3.3. parcerias com influenciadores(as), entidades ou veículos de imprensa,
quando houver;
4. outras ferramentas de comunicação utilizadas:
4.1. envio de newsletters (quantidade e alcance);
4.2. aplicativos, chats e outras plataformas digitais mantidas ou utilizadas pelo
CRBio;
4.3. eventos transmitidos on-line;
5. indicadores de desempenho da comunicação institucional:
5.1. evolução de seguidores(as) e acessos em relação aos 3 (três) exercícios
anteriores;
5.2. resultados das ações de comunicação e impactos percebidos;

                            

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