DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - funcionamento do Conselho Regional:
a) número de reuniões realizadas
no exercício e respectivo formato
(presencial, virtual ou híbrido):
1. Sessões Plenárias;
2. Diretoria;
3. Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho;
4. outras reuniões;
b) valor efetivamente gasto com a realização das reuniões, indicando o
percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada
no exercício, discriminado em jetons, auxílio representação, diárias e/ou passagens aéreas
e rodoviárias;
VIII - gestão administrativa:
a) pessoal e encargos sociais:
1.
número total
de empregados(as),
com
separação de
efetivos(as),
temporários(as) e comissionados(as), bem como com indicação de funções de confiança
ocupadas;
2. encargos sociais:
2.1. INSS - valor total;
2.2. FGTS - valor total;
2.3. outros - valor total;
b) investimentos realizados:
1. equipamentos e material permanente;
2. imóveis e instalações;
c) custo administrativo - valor total no exercício efetivamente gasto com
pessoal e encargos sociais, indicando o percentual que esse valor representa em relação
à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminando os valores por
empregados efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como indicando
aqueles relacionados às funções de confiança ocupadas;
d) outros dados relevantes;
IX - processos licitatórios e contratações:
a) relação dos processos licitatórios realizados no exercício, com indicação da
modalidade e objeto;
b) relação de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), com indicação
do objeto;
c) execução contratual:
1. Tipos (contratos administrativos, patrocínios, convênios, contratos de
repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, acordos de
adesão e outros instrumentos congêneres);
2. valores;
3. alterações;
4. aditivos;
5. penalidades;
6. rescisões;
X - produção normativa:
a) atos normativos expedidos no exercício;
b) atos normativos revogados no exercício;
XI - Dados de Ouvidoria, conforme dados obtidos da plataforma Fala.BR:
a) Indicação de nome e cargo dos responsáveis formais pela ouvidoria;
b) total de manifestações recebidas, discriminadas por tipo:
1. reclamações;
2. denúncias;
3. solicitações;
4. sugestões;
5. elogios;
6. pedidos de simplificação;
7. outros (especificar);
c) número total de manifestações respondidas no exercício, com indicação do
percentual daquelas respondidas dentro dos prazos legais;
d) tempo médio de resposta das manifestações respondidas na plataforma
Fa l a . B R ;
XII
- indicadores,
estatísticas
e resultados
das
ações
e dos
projetos
realizados.
Art. 7º O Relatório de Gestão dos CRBios deverá:
I - ser aprovado pela Diretoria e Plenário do respectivo Conselho Regional;
II - ser publicado no sítio eletrônico do CRBio até 31 de março do exercício
seguinte ao de referência, em formato acessível e aberto.
Parágrafo único. Os CRBios deverão encaminhar ao CFBio, até o último dia útil
de fevereiro do exercício seguinte ao de referência, prévia do Relatório de Gestão para
verificação preliminar quanto à conformidade das informações obrigatórias constantes
desta Resolução e possíveis recomendações de ajustes, se for o caso.
Art. 8º O CRBio que iniciar suas atividades no exercício financeiro, em
decorrência de processo de desmembramento, deverá prestar contas do período em que
operou no exercício.
Art. 9º Integrará a prestação de contas dos CRBios a publicação de quadros de
informação em arquivos eletrônicos estruturados no formato aberto, não proprietário e
legível por máquina, no sítio oficial na internet.
§ 1º É de responsabilidade dos Conselhos Regionais a publicação dos citados
quadros de informação em seus sítios na internet, cabendo ao CFBio supervisionar a
disponibilização
e verificar
a
tempestividade, a
qualidade
e
a integridade da
publicação.
§ 2º Os arquivos relativos aos quadros de informação referidos no caput
deverão possuir funcionalidade que permita o download completo dos dados e estar
disponíveis para captura livre.
§
3º Os
arquivos
a que
se refere
este
artigo devem
permanecer
ininterruptamente publicados e disponíveis nos sítios oficiais dos Conselhos Regionais de
Biologia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício
financeiro de referência.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA O CFBIO
Art. 10. O CFBio deverá elaborar anualmente o Relatório de Gestão referente
ao exercício anterior, observado o conteúdo mínimo previsto no art. 5º.
Parágrafo único. Além do conteúdo a que se refere o caput, deverão integrar
o Relatório de Gestão do CFBio as seguintes informações:
I - dados consolidados sobre processos de recurso:
a) quantidade de recursos interpostos junto ao CFBio por pessoas físicas
contra decisões dos CRBios, com separação por categoria profissional, por tipo:
1. processos ético-disciplinares;
2. indeferimento de cancelamento de registro;
3. indeferimento de licença de registro;
4. indeferimento de registro;
b) quantidade de recursos interpostos junto ao CFBio por pessoas jurídicas
contra decisões dos CRBios, por tipo:
1. processos ético-disciplinares;
2. indeferimento de cancelamento de registro;
3. indeferimento de registro;
c) julgamentos realizados pelo Plenário do CFBio no exercício, separados por
pessoas físicas e jurídicas;
d) tipos de decisões proferidas:
1. manutenção da decisão do CRBio de origem;
2. reforma parcial;
3. reforma total;
4. anulação da decisão;
5. outras (especificar);
e) tempo médio de tramitação dos recursos entre o protocolo no CFBio e a
deliberação final do Plenário;
II - atuação institucional:
a) intervenções em concursos públicos:
1. recursos administrativos;
2. ações judiciais;
b) realizações de palestras institucionais, discriminadas por municípios;
c) participações em eventos científicos, técnicos e congressos, discriminadas
por municípios;
d) representações oficiais (com cadeira, voz e voto) em colegiados federais;
III - comunicação institucional:
a) presença digital e comunicação institucional no exercício:
1. Informações sobre o site oficial:
1.1. número de acessos/mês;
1.2. páginas mais acessadas;
2. redes sociais institucionais:
2.1. plataformas utilizadas;
2.2. número de seguidores(as) por plataforma;
2.3. alcance médio das publicações;
2.4. nível de engajamento (curtidas, comentários, compartilhamentos);
2.5. frequência de postagens;
3. Produção de conteúdo:
3.1. número de vídeos, cards, infográficos e demais materiais institucionais
publicados;
3.2. principais campanhas e temas abordados;
3.3. parcerias com influenciadores(as), entidades ou veículos de imprensa,
quando houver;
4. outras ferramentas de comunicação utilizadas:
4.1. envio de newsletters (quantidade e alcance);
4.2. aplicativos, chats e outras plataformas digitais mantidas ou utilizadas pelo
CFBio;
4.3. eventos transmitidos on-line;
5. indicadores de desempenho da comunicação institucional:
5.1. evolução de seguidores(as) e acessos em relação aos 3 (três) exercícios
anteriores;
5.2. resultados das ações de comunicação e impactos percebidos;
IV - funcionamento do Conselho Federal:
a) número de reuniões realizadas
no exercício e respectivo formato
(presencial, virtual ou híbrido):
1. Sessões Plenárias;
2. Diretoria;
3. Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho;
4. outras reuniões;
b) valor efetivamente gasto com a realização das reuniões, indicando o
percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada
no exercício, discriminado em jetons, auxílio representação, diárias e/ou passagens aéreas
e rodoviárias;
V - gestão administrativa:
a) pessoal e encargos sociais:
1. número total
de empregados(as) com separação
de efetivos(as),
temporários(as) e comissionados(as), bem como com indicação de funções de confiança
ocupadas;
2. encargos sociais:
2.1. INSS - valor total;
2.2. FGTS - valor total;
2.3. outros - valor total;
b) investimentos realizados:
1. equipamentos e material permanente;
2. imóveis e instalações;
c) custo administrativo - valor total no exercício efetivamente gasto com
pessoal e encargos sociais, indicando o percentual que esse valor representa em relação
à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminando os valores por
empregados efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como indicando
aqueles relacionados às funções de confiança ocupadas;
d) outros dados relevantes;
VI - processos licitatórios e contratações:
a) relação dos processos licitatórios realizados no exercício, com indicação da
modalidade e objeto;
b) relação de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), com indicação
do objeto;
c) execução contratual:
1. Tipos (contratos administrativos, patrocínios, convênios, contratos de
repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, acordos de
adesão e outros instrumentos congêneres);
2. valores;
3. alterações;
4. aditivos;
5. penalidades;
6. rescisões;
VII - produção normativa:
a) atos normativos expedidos no exercício por tipo;
b) atos normativos revogados no exercício por tipo;
VIII - Dados de Ouvidoria, conforme dados obtidos da plataforma Fala.BR:
a) Indicação de nome e cargo dos responsáveis formais pela ouvidoria;
b) total de manifestações recebidas, discriminadas por tipo:
1. reclamações;
2. denúncias;
3. solicitações;
4. sugestões;
5. elogios;
6. pedidos de simplificação;
7. outros (especificar);
c) número total de manifestações respondidas no exercício, com indicação do
percentual daquelas respondidas dentro dos prazos legais;
d) tempo médio de resposta das manifestações respondidas na plataforma
Fa l a . B R ;
IX - indicadores, estatísticas e resultados das ações e dos projetos
realizados.
§ 1º O CFBio deve incluir, em capítulo próprio de seus Relatórios de Gestão,
informações agregadas abrangendo todos os CRBios, de modo a evidenciar suas
contribuições para a consecução dos objetivos do sistema e demonstrar a boa e regular
aplicação dos recursos auferidos.
§ 2º As informações previstas no parágrafo anterior devem ser apresentadas
tanto de forma agregada, quanto por Conselho Regional, em tabela única.
Art. 11. O Relatório de Gestão do CFBio deverá:
I - ser aprovado por sua Diretoria e Plenário;
II - ser publicado no seu sítio eletrônico até 31 de maio do exercício seguinte
ao de referência, em formato acessível e aberto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica dispensada, nos Relatórios de Gestão referentes ao exercício de
2025, a apresentação das informações relativas aos dados de Ouvidoria obtidos por meio
da plataforma Fala.BR.
Parágrafo único. As informações relativas aos dados de Ouvidoria, obtidas por
meio da plataforma Fala.BR, serão de apresentação obrigatória nos Relatórios de Gestão
a partir do exercício de 2026.

                            

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