DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de
sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL
DE PROVA".
7.7.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma
previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição
desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova".
7.8. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no
período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA
DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais
para Prova".
7.8.1. As informações relacionadas à solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" estão dispostas no subitem 8.15.2 deste Edital.
7.9. O candidato que optar por concorrer a mais de um tipo de vaga
reservada (vaga reservada para quilombolas e vaga reservada às pessoas pretas e pardas
ou vaga reservada para quilombolas e vaga reservada às pessoas com deficiência, por
exemplo) poderá selecionar, de uma única vez, mais de um tipo de vaga reservada
apresentada após a escolha de "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência".
7.9.1. O candidato poderá optar por encaminhar a documentação pertinente
à cada tipo de vaga quando da realização de sua inscrição ou no período específico para
envio da documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada informado no "Anexo
I - Cronograma previsto".
7.10. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de verificação documental complementar para quilombolas.
7.10.1. O
procedimento de verificação documental
complementar para
quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
E
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.10.2 O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, descrita no subitem 7.10.1 deste Edital, no
momento da inscrição, bastando utilizar a opção "Anexar Arquivo" em "ENVIO DE
ARQUIVO - QUILOMBOLAS - UFRJ".
7.10.2.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF",
"JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo,
2 MB.
7.10.2.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
7.10.3. O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata no período de "Envio da documentação para
o procedimento de verificação documental complementar para quilombolas para os
candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas para quilombolas", no período
informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
7.10.3.1. Para realizar o procedimento descrito no subitem 7.10.3 deste Edital,
o candidato deverá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição para a qual
deseja encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência e clicar em "Alterar
Modalidade".
7.10.3.1.1. O candidato poderá alterar as informações prestadas quando da
realização da inscrição e/ou encaminhar a documentação pertinente.
7.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para quilombolas,
aprovados na prova discursiva, realizarão o procedimento de verificação documental
complementar para quilombolas.
7.11.1. A "Relação dos candidatos
que realizarão o procedimento de
verificação documental complementar para quilombolas"
será divulgada na data
informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
7.12.
O
procedimento
de verificação
documental
complementar
para
quilombolas será realizado pela comissão de verificação documental complementar para
quilombolas.
7.12.1. A comissão de verificação documental complementar para quilombolas
será composta por 3 (três) membros.
7.12.2. O "Currículo dos membros da comissão de verificação documental
complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I -
:Cronograma previsto".
7.12.3. A comissão de verificação documental complementar para quilombolas
deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo
candidato.
7.12.4. Caso o candidato não encaminhe a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata ou esta não esteja legível ou a documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata não atenda ao estabelecido
no subitem 7.10.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas
para quilombolas e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
7.13. O "Resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
7.14. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do
procedimento de verificação documental complementar para quilombolas", conforme o
disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma
Previsto".
7.15. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal de
verificação
documental complementar
para
quilombolas,
composta por
3
(três)
integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar
para quilombolas.
7.15.1. O "Currículo dos membros da comissão recursal de verificação
documental complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no
"Anexo I - Cronograma previsto".
7.15.2. As decisões da comissão recursal de verificação documental
complementar para quilombolas deverão considerar os documentos apresentados pelo
candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar para quilombolas e o conteúdo do recurso interposto.
7.15.3. Não caberá recurso quanto às decisões da comissão recursal de
verificação documental complementar para quilombolas.
7.16. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do
procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" e o "Resultado
final do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" será
divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
7.17. As pessoas quilombolas que concorrem às vagas reservadas para
quilombolas, aprovadas e classificadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, não serão consideradas ocupantes de vaga reservada para quilombolas.
7.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para as pessoas quilombolas.
7.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para as pessoas indígenas.
7.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas
para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e
pardas e, por último, para a ampla concorrência.
7.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas,
observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III abaixo:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão efetuadas, unicamente, via internet, no endereço
eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, no período informado no
"Anexo I - Cronograma previsto".
8.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional.
8.1.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser
feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação
feita
no
endereço eletrônico
https://selecon.org.br,
na
página do
concurso.
8.1.3. Não serão aceitas inscrições condicionais fora do prazo ou solicitadas de
forma diferente da descrita neste Edital.
8.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
disponíveis no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, em
"PUBLICAÇÕES", e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo/área de atuação desejado.
8.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para
os cargos de nível superior (nível de classificação E) e de R$ 90,00 (noventa reais) para
os cargos de nível médio (nível de classificação D).
8.3.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição,
ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade,
extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição
ou para cargos/área de atuação com o mesmo período de prova, em que o candidato
opte por realizar a prova em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado.
8.3.2.
O
pagamento
da
taxa
de
inscrição
deverá
ser
efetuado
obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário gerado.
8.3.3. O boleto bancário a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de
inscrição deve ser aquele associado à inscrição efetuada.
8.3.4. O boleto bancário poderá ser gerado e/ou impresso a qualquer
momento, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA
DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "2ª via de cobrança".
8.3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período
informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
8.3.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
8.3.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou
depósito em conta corrente, TED, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio
que não o indicado no subitem 8.3.2 deste Edital.
8.3.7. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento.
8.3.8. O Instituto Selecon registrará o pagamento da taxa de inscrição após o
envio, por parte do agente bancário, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição,
fato que poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição
ter sido realizado.
8.4. O candidato poderá se inscrever mais de uma vez para os cargos/áreas
de atuação disponíveis.
8.4.1. O candidato poderá se inscrever uma única vez para o mesmo
cargo/área de atuação.
8.4.2. O candidato poderá se inscrever para cargos/áreas de atuação de nível
superior e/ou cargos/áreas de atuação de nível médio.
8.4.2.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo/área de atuação
de nível superior ou para mais de um cargo/área de atuação de nível médio, havendo
coincidência do dia e do horário de realização das provas em algum dos cargos/área de
atuação inscritos, o candidato deverá comparecer no dia das provas, ao local e sala de
prova da opção de sua escolha (preferência) e realizar a prova relativa ao cargo/área de
atuação escolhido (preferido), unicamente para este cargo/área de atuação, sendo
considerado faltoso nas demais inscrições.
8.5. As informações prestadas quando da realização de sua inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Selecon do direito de eliminá-
lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se
constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
8.6. O Instituto Selecon não se responsabiliza pelos pedidos de inscrição que
não sejam recebidos por motivo de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais
como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e
quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados
dos candidatos para o Instituto Selecon.
8.7. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento
e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em
seus Anexos.
8.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público
após ter cumprido todas as instruções aqui descritas e após confirmação pela rede
bancária do recolhimento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção.
8.9. O candidato que efetuar sua inscrição com informações falsas, ou enviar
documentação falsa/irregular, quer sejam referentes a: seus dados pessoais, pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, pedido para concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas
e pardas, pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas, pedido para
concorrer às vagas reservadas para quilombolas, ou pedido de condições especiais para
realização de prova, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sofrerá o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos posteriores a ela no Concurso
Público, em qualquer época, até mesmo em relação aos atos eventualmente praticados
de nomeação e posse, sem prejuízo da instauração de inquérito policial, estando sujeito
às penalidades estabelecidas pelo Decreto-lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940
(Código Penal),
caso comprovado
que tenha agido
dolosamente para
fraudar o
certame.
8.10. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em "INSCRIÇÃO
ONLINE" e aceitar o termo apresentado.
8.11. O candidato deverá escolher a vaga para a qual deseja concorrer entre
as vagas oferecidas.
8.11.1. O "Anexo II - Quadro de vagas" deste Edital descreve as características
das vagas.
8.11.1.1. Em "Município(s) da vaga", no "Anexo II - Quadro de vagas" deste
Edital, estão relacionados os Município(s) para os quais poderão vir a ser disponibilizadas
vagas para provimento.
8.11.1.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público será
convocado para participar de Audiência Pública, após a homologação do Resultado Final,
para optar pelo "Município da vaga" de sua preferência, segundo a ordem de
classificação dos candidatos, levando em consideração a distribuição das vagas pelo(s)
Municípios(s) apresentadas nesta Audiência.
8.12. Da Realização do Sorteio para Distribuição das Vagas Reservadas para
Política de Cotas
8.12.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada por intermédio de sorteio.
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