DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal.
i) ausentar-se da sala de prova antes do tempo mínimo de permanência
estabelecido no subitem 12.14, alínea "b", deste Edital.
j) ausentar-se da sala de prova durante seu período de realização portando os
cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar
as respostas.
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12.17. A eliminação do candidato ocorrerá também quando:
a) continuar a registrar as respostas das questões ao término do tempo
destinado para a realização das provas.
b) não devolver os cadernos de questões das provas e todo e qualquer
documento utilizado para registrar suas respostas.
c) descumprir as instruções contidas nos cadernos de questões das provas.
d) após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos, por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido.
13. DOS RECURSOS
13.1. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição", admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado.
13.1.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.2. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que
concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência"", admitir-se-á um único
recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da
avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
13.2.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.3. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que
concorrem às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas"" admitir-se-á um único
recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da
avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas.
13.4. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que
concorrem às vagas reservadas para indígenas" admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu
como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas para indígenas.
13.4.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.5. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que
concorrem às vagas reservadas para quilombolas" admitir-se-á um único recurso para
cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o
definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas para quilombolas.
13.5.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.6. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do pedido de
condições especiais para realização de prova" admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu
como
não
tendo direito,
total
ou
parcialmente,
ao
atendimento do
pedido
de
necessidades especiais para a realização das provas.
13.6.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.7. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das inscrições
homologadas" admitir-se-á
um único recurso
para cada
candidato, devidamente
fundamentado, relacionado ao seu resultado, que considerou sua inscrição como não
homologada, fazendo com que o mesmo não tenha direito a participar das provas
objetivas e provas discursivas.
13.7.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.8. No caso do "Recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas
dos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o gabarito preliminar das provas
objetivas dos cargos de nível médio" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso
por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde
que devidamente fundamentado.
13.8.1. Após o julgamento dos recursos o Instituto Selecon poderá efetuar
alterações no gabarito ou anular questões do gabarito preliminar.
13.8.2. Após o julgamento dos recursos os pontos correspondentes às
questões porventura anuladas serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos
que não obtiveram os pontos na correção inicial.
13.8.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito
de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da
questão.
13.9. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas
dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o resultado preliminar
das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio" admitir-se-á o pedido de
recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado.
13.9.1. A "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos candidatos
aos cargos de nível superior" e a "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos
candidatos aos cargos de nível médio" estará disponível na data informada no "Anexo I
- Cronograma previsto".
13.10. No caso do "Recurso contra o padrão de correção preliminar das
provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o
padrão de correção preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível
médio" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativo ao
padrão da resposta esperado, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que
devidamente fundamentado.
13.11. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das provas
discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o resultado
preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" admitir-se-
á, para cada candidato, um único recurso por questão, o pedido a recontagem da
pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado.
13.11.1. A "Folha de respostas da prova discursiva dos candidatos aos cargos de
nível superior" e a "Folha de respostas da prova discursiva dos candidatos aos cargos de
nível médio" estará disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
13.12. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras" admitir-se-á um único
recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da não
confirmação da autodeclaração.
13.13. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de
verificação documental complementar para indígenas"" admitir-se-á um único recurso
para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da verificação
documental complementar que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
13.13.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.14. No caso do ""Recurso contra o resultado preliminar do procedimento
de verificação documental complementar para quilombolas"" admitir-se-á um único
recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da
verificação documental complementar que o definiu como não tendo direito a concorrer
às vagas reservadas aos candidatos quilombolas.
13.14.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou
complementar à anteriormente encaminhada.
13.15. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de
análise documental para caracterização da deficiência", admitir-se-á um único recurso
para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão do parecer que
concluiu pela não caracterização da deficiência e consequentemente não tendo direito a
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
13.15.1. Será permitido anexar ao recurso nova documentação caracterizadora
da deficiência.
13.16. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar da prova prática
para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)",
admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relacionado ao seu
resultado, 
solicitando 
a 
revisão 
da 
nota 
recebida, 
desde 
que 
devidamente
fundamentado.
13.16.1. A "Ficha de Avaliação da prova prática dos candidatos ao cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" e a "Gravação da prova prática dos
candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" estará
disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
13.17. O recurso deverá ser realizado considerando a forma apresentada
quando de sua disponibilização para os candidatos.
13.18. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo,
fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
13.19. A nota do candidato, obtida após o julgamento do "Recurso contra o
resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" ou
do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos
de nível médio" ou do "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos
candidatos aos cargos de nível superior" ou do "Recurso contra o resultado preliminar
das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" ou do "Recurso contra
o resultado preliminar da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de
Laboratório (todas as áreas de atuação)" poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo
ou até mesmo redução, em relação à nota divulgada preliminarmente.
13.20. A decisão final sobre os recursos será soberana e definitiva, não
existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
13.21. Recursos inconsistentes ou enviados fora do prazo serão indeferidos
liminarmente.
14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que
NPO é a nota da prova objetiva, NPD é a nota da prova discursiva, NPP é a nota da
prova prática e NFI é a nota final:
a) Para todos os cargos de nível superior, nível de classificação E
NFI = NPO + NPD
b) Para todos os cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para
o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)
NFI = NPO + NPD
c) Para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)
NFI = NPO + NPD + NPP
14.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados
por cargo/área de atuação e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada
às pessoas com deficiência ou vaga reservada às pessoas pretas e pardas ou vaga
reservada para indígenas ou vaga reservada para quilombolas), conforme a opção
escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público.
14.3. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os
cargos de nível superior, nível de classificação E, para fins de classificação, o desempate
se fará da seguinte forma:
1o) maior nota na Prova Objetiva;
2o) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
6o) maior idade.
14.4. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os
cargos de nível superior, nível de classificação E, para fins de classificação, na situação
em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior nota na Prova Objetiva;
3o) maior nota na Prova Discursiva;
4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
7o) maior idade.
14.5. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os
cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para o cargo de Técnico de
Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, o desempate se fará
da seguinte forma:
1o) maior nota na Prova Objetiva;
2o) maior nota na Prova Discursiva;
3º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
6o) maior idade.
14.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os
cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para o cargo de Técnico de
Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, na situação em que
pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior nota na Prova Objetiva;
3o) maior nota na Prova Discursiva;
4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
7o) maior idade.
14.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para o cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, o
desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior nota na Prova Prática;
2º) maior nota na Prova Objetiva;
3º) maior nota na Prova Discursiva;
4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
7o) maior idade.
14.8. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para o cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, na situação
em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota na Prova Prática;
3º) maior nota na Prova Objetiva;
4º) maior nota na Prova Discursiva;
5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
6º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova
Objetiva;
7º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
8o) maior idade.

                            

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