DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.6. A "Relação dos candidatos aos cargos de nível superior que terão a
prova discursiva corrigida" e a "Relação dos candidatos aos cargos de nível médio que
terão a prova discursiva corrigida" será divulgada na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
11.2.7. Será divulgado o "Padrão de correção preliminar das provas discursivas
dos cargos de nível superior" e o "Padrão de correção preliminar das provas discursivas
dos cargos de nível médio" na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.2.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o padrão de correção
preliminar das provas discursivas dos cargos de nível superior" e "Recurso contra o
padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível médio",
conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I -
Cronograma previsto".
11.2.9. O "Resultado do julgamento do recurso contra o padrão de correção
preliminar das provas discursivas dos cargos de nível superior", o "Padrão de correção
final das provas discursivas dos cargos de nível superior", o "Resultado do julgamento do
recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível
médio" e o "Padrão de correção final das provas discursivas dos cargos de nível médio"
será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.2.10. O "Resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos
cargos de nível superior" e o "Resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos
aos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma
previsto".
11.2.11. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar
das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e "Recurso contra o
resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio",
para uma ou mais questões da prova discursiva, especificamente para a nota final da
modalidade escrita da questão e/ou para a nota de conteúdo da questão, conforme
disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma
previsto".
11.2.12. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar
das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior", o "Resultado final da
prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível superior", o "Resultado do
julgamento do recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos
candidatos aos cargos de nível médio" e o "Resultado final da prova discursiva dos
candidatos aos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
11.2.13. Os conteúdos programáticos da disciplina Conhecimentos Específicos
da Prova Discursiva que serão objeto de avaliação para a prova discursiva se encontram
no "Anexo VI - Conteúdos programáticos"
11.3. Da prova prática
11.3.1. Os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório, todas as áreas de
atuação (Alimentos, Análises Clínicas, Biologia, Biotério, Coleções Geopaleontológicas,
Coleções Zoológicas e Química), aprovados na prova discursiva, serão convocados para a
prova prática.
11.3.2. A "Quantidade de questões", o "Valor de cada questão", a "Pontuação
máxima possível" e a "Pontuação mínima para aprovação" estão descritas no "Anexo V
- Quadro de provas" deste Edital.
11.3.3. A "Relação dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas
as áreas de atuação) que serão convocados para a prova prática" será divulgada na data
informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.4. Em atendimento ao disposto no art. 33 do Decreto Federal nº 9.739,
de 28 de março de 2019 (Estabelece medidas de eficiência organizacional para o
aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG), será divulgado o ""Edital dos
instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição
para avaliação dos candidatos na prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório
(todas as áreas de atuação)" na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.5. Será divulgado o "Nome dos membros das bancas da prova prática
para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)", na data informada
no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.5.1. O candidato poderá entrar com "Pedido de impugnação do nome
dos membros das bancas da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas
as áreas de atuação)" no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.5.2. O pedido de impugnação deverá informar o nome do membro da
banca da prova prática e apresentar fundamentação consistente que justifique o
pedido.
11.3.5.3. O "Pedido de impugnação do nome dos membros das bancas da
prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será
julgado e, caso haja impugnação de algum nome dos membros das bancas, será
divulgado "novo" "Nome dos membros das bancas da prova prática para o cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)".
11.3.6. Os candidatos serão convocados para a realização da prova prática por
intermédio do "Edital de convocação para a prova prática dos candidatos ao cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
11.3.7. O "Resultado preliminar da prova prática dos candidatos ao cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será divulgado na data informada no
"Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar da
prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de
atuação)", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo
I - Cronograma previsto".
11.3.9. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar
da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas
de atuação)" e o "Resultado final da prova prática para os candidatos ao cargo de
Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será divulgado na data informada no
"Anexo I - Cronograma previsto".
11.3.10. Os conteúdos programáticos da disciplina Conhecimentos Específicos
da Prova Prática que serão objeto de avaliação para a prova prática se encontram no
"Anexo VI - Conteúdos programáticos"
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA
E PROVA PRÁTICA
12.1. As normas e orientações descritas no item 12 deste Edital, dizem
respeito à prova objetiva, prova discursiva e prova prática.
12.2. A prova objetiva e a prova discursiva serão realizadas no Município
correspondente ao Local de prova escolhido pelo candidato.
12.2.1. A prova discursiva será realizada juntamente com a prova objetiva.
12.2.2. A prova prática será realizada somente no Município do Rio de
Janeiro.
12.2.3. Caso a oferta de lugares nas cidades de realização das provas seja
insuficiente, o Instituto Selecon poderá utilizar cidades próximas estas para a realização
das provas.
12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as
provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário
estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de
tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia
e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e
imediatamente devolvido ao candidato.
12.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais
de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH
digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
12.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; fotocópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem
protocolos de entrega de documentos; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados; ou documentos digitais não citados no subitem 12.3.1 deste Edital e/ou
apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
12.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
12.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade
relacionado no subitem 12.3.1 deste Edital não realizará as provas, sendo eliminado do
Concurso Público.
12.3.5. O candidato será submetido
à identificação especial caso seu
documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
12.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento
oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento
que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta)
dias antes da data de realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação
especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário
predeterminados pela organização do Concurso Público.
12.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das
provas após o fechamento dos portões.
12.6. Não será permitida entrada de candidato portando qualquer tipo de
arma. O Instituto Selecon não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.
12.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame o
Instituto Selecon poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia
de realização das provas.
12.8. Não será permitido ao candidato fumar no local das provas.
12.9. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do
motivo alegado para a ausência do candidato.
12.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão
sendo realizadas as mesmas, com exceção dos candidatos em que foi concedido do
tempo adicional.
12.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações
referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes.
12.12. Não é permitido o uso de:
a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido;
b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe;
c) notebook, palmtop, Walkman® e similares;
d) agendas eletrônicas ou similares;
e) máquina fotográfica, máquina de calcular;
f) controle de alarme;
g) relógio de qualquer espécie;
h) óculos escuros;
i) protetor auricular;
j) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, caneta esferográfica que não seja
transparente;
k) borracha;
l) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
12.13. O Instituto Selecon recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos neste Edital. Caso o candidato
tenha necessidade de portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente
acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecidos exclusivamente pelo
Instituto Selecon.
12.13.1. O envelope de guarda de pertences, devidamente lacrado pelo
candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de sua prova. O
envelope de guarda de pertences só deverá ser deslacrado fora do local de prova.
12.13.2. Em caso de telefones celulares, smartphones, o candidato deverá
retirar a bateria ou desligar o aparelho antes do acondicionamento no envelope,
garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
12.13.3. O Instituto Selecon não ficará responsável pela guarda de quaisquer
objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos a eles causados.
12.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente
acompanhado por um fiscal.
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas
após 2 (duas) horas do início das mesmas. Caso deseje retirar-se antes deste horário,
deverá preencher um termo atestando sua desistência das provas.
c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões das
provas.
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas da prova
objetiva, prova discursiva e prova prática em qualquer meio. O Instituto Selecon
fornecerá formulário específico para o candidato anotar UNICA E EXCLUSIVAMENTE as
respostas da prova objetiva.
e)
ao
terminar as
provas
o
candidato
entregará
ao fiscal
de
sala,
obrigatoriamente, os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento
utilizado para registrar as respostas.
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto. Em se tratando de salas especiais para atender candidatos
com necessidades especiais, este procedimento poderá ser flexibilizado, a critério do
Instituto Selecon.
12.15. Por motivo de segurança, o Instituto Selecon solicitará que o candidato
transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto
apresentado.
12.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato,
durante o período de realização de sua prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio, comunicando-se com outro
candidato, fazendo uso/consultando anotações e impressos.
c) for surpreendido utilizando ou portando (carregando consigo) qualquer
material ou equipamento relacionado no subitem 12.12 deste Edital, quer seja na sala de
prova ou nas dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa
autorização no ato da convocação para a realização das provas.
d) houver a emissão de qualquer som proveniente de qualquer aparelho
eletrônico, na sala de prova, independentemente do local onde o aparelho eletrônico
esteja armazenado;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos.
f) não permitir a coleta de dados biométricos caso seja utilizada;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas das provas em
qualquer meio, exceto o descrito no subitem 12.14 alínea "d" deste Edital.
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