DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da
União e divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
15.2. A homologação do resultado
final do Concurso Público far-se-á
obedecendo-se estritamente à ordem de classificação, em cada cargo/área de atuação,
respeitando-se os casos de empate na última posição.
15.2.1. A homologação relacionará os candidatos aprovados no Concurso
Público, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
15.2.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
15.2.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado.
15.2.2. A homologação do resultado final de cada cargo/área de atuação será
realizada considerando 5 (cinco) listas:
a) uma de classificados na Ampla Concorrência;
b) uma de classificados especificamente para vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas;
c) uma de classificados especificamente para vagas reservadas às pessoas com
deficiência;
d) uma de
classificados especificamente para vagas
reservadas para
indígenas;
e)
uma
de
classificados especificamente
para
vagas
reservadas
para
quilombolas.
15.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital (vagas de
ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência, vagas reservadas às
pessoas negras e pardas, vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas para
quilombolas) e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.
15.4. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público será convocado
para participar de Audiência Pública, após a homologação do resultado final, para optar
pelo "Município da vaga" de sua preferência, segundo a ordem de classificação dos
candidatos, levando em consideração a distribuição das vagas pelo(s) Municípios(s)
apresentadas nesta Audiência.
15.4.1. Na Audiência Pública será facultado ao candidato desistir do Concurso
Público ou solicitar movimentação para o final da relação de candidatos homologados.
15.4.2. A solicitação de movimentação para o final da relação de candidatos
homologados também poderá ser feita até o final do prazo legal para posse.
15.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, após
a Audiência Pública, será nomeado, obedecida a estrita ordem de classificação, por meio
de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o
interesse da Administração Pública.
15.6. No ato da posse todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de
atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais
juntamente às fotocópias, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os
apresentar.
15.7. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica
oficial, de acordo com o disposto no art. 14, § único, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (RJU), e ao atendimento cumulativo das demais condições que a
legislação vigente impõe.
15.8. As
despesas decorrentes da participação
em todas as
fases e
procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos
candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.9. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não
comparecer a
qualquer das
convocações ou
que deixar
de apresentar
qualquer
documento exigido para a posse no prazo estabelecido pela UFRJ.
15.9.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato
que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos
exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias
contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no art. 13, § 6º da
Lei Federal nº 8.112/90.
15.10. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em
localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
16.2. Não serão fornecidos atestados, fotocópia de documentos, certidões ou
certificados relativos a notas de candidatos reprovados.
16.3. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas
neste Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência,
vagas reservadas às pessoas negras e pardas, vagas reservadas para indígenas e vagas
reservadas para quilombolas) poderão ser nomeados em função da disponibilidade de
vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.
16.4. A Universidade Federal do Rio de Janeiro poderá, a seu exclusivo critério
e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos homologados em Concursos
Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado
do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU nº 1618/2018, respeitada a
rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos
homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância
prévia destes candidatos.
16.4.1. O aproveitamento e/ou cessão deve ser devidamente motivado,
restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo
idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e
que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições,
competências, direitos e deveres.
16.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados
a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRJ.
16.6. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, caso haja
alguma alteração de endereço, telefone e e-mail, o candidato aprovado e classificado
deverá manter seus dados atualizados junto à UFRJ na Divisão de Admissão, através de
mensagem eletrônica no endereço: admissao@pr4.ufrj.br.
16.6.1. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos
decorrentes da não atualização dessas informações.
16.7. Todas as informações referentes ao presente Concurso Público, mesmo
após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto aos canais de
atendimento informados no subitem 1.2 deste Edital.
16.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, seus Anexos, assim
como quaisquer Editais complementares, comunicados, avisos e convocações relativos a
este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ e divulgados pelo Instituto
Selecon.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento
do Concurso Público TAE 2025, ouvido o Instituto Selecon.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
Reitor
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº Processo: 23079.252826/2025-19.
Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria.
Partícipes: Agência Internacional de Energia Atômica, organização intergovernamental estabelecida
por seu Estatuto, cujo endereço é Vienna International Centre, P.O. Box 100, 1400 Viena, Áustria, e
a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Integração de Predictores Ambientais e Psicossociais da Ingestão de Leite Humano:
Sitio do Brasil de um Estudo DTM Multicêntrico.
Valor Total: € 50.000,00 (cinquenta mil euros). Vigência: 05 anos
Data de Assinatura: 04/12/2025.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
INSTITUTO DE PESQUISA DE PRODUTOS NATURAIS WALTER MORS
EDITAL Nº 1186 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO TURMA 1/2026
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química de Produtos
Naturais do Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de
23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, as inscrições para a seleção ao curso
de Mestrado em Química de Produtos Naturais, turma do 1º semestre de 2026, que será
conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026
O edital está disponível na íntegra no Boletim de Serviço Eletrônico e nos
endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e www.ippn.ufrj.br.
LIDILHONE HAMERSKI CARBONEZI
Diretora-Adjunta de Pós-Graduação
EDITAL Nº 1187 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO TURMA 1/2026
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química de Produtos
Naturais do Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de
23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, as inscrições para a seleção ao curso
de Doutorado em Química de Produtos Naturais, turma do 1º semestre de 2026, que será
conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026
O edital está disponível na íntegra no Boletim de Serviço Eletrônico e nos
endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e www.ippn.ufrj.br.
LIDILHONE HAMERSKI CARBONEZI
Diretora-Adjunta de Pós-Graduação
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Pró-Reitor de Gestão e Governança vem, através do presente, intimar a
empresa CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 29.994.423/0001-56, domiciliada em endereço incerto e não sabido, nos termos do
artigo 26, § 4º da Lei 9.784/99, a comparecer, no dia 16 de dezembro de 2025 às 11 horas,
na Divisão de Fiscalização de Contratos - PR6, situada à Rua Aloísio Teixeira, nº 278, Prédio
5, Parque Tecnológico, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21941- 850, se fazendo
representar por representante legal, devidamente autorizado, para tomar ciência do Ofício
nº 62/2025 - PR6/GSGES/CGC/DFISC/SCEXE, decorrente de resposta ao Recurso Hierárquico
interposto por Vossa Senhoria, em apuração de inexecução contratual, no processo
23079.207867/2020-38. O processo administrativo em questão se encontra com vista
franqueada, disponível para consulta na área da Pesquisa Pública do Portal do Sistema
Eletrônico de Informações da UFRJ (https://portal.sei.ufrj.br/) e a ausência de
comparecimento não resultará em paralisação do mesmo.
FERNANDO OTAVIO DE FREITAS PEREGRINO
Pró-Reitor de Gestão e Governança
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 153115
Comunico, a quem possa interessar, o Resultado de Julgamento parcial do
Pregão Eletrônico nº 90011/2025, UASG 153115: Sagrou-se vencedora a empresa
ELETRODATA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ nº 16.099.194/0001-
64, para os Itens 2 e 4. O referido Pregão ainda possui outros itens em análise.
Em, 9 de dezembro de 2025
FERNANDO OTAVIO DE FREITAS PEREGRINO
Pró-Reitor de Gestão e Governança
M AT E R N I DA D E - ES CO L A
EDITAL Nº 1191 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
ENFERMAGEM NEONATAL
A MATERNIDADE ESCOLA (ME) da UFRJ comunica, por meio do presente
Edital, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato
Sensu em Enfermagem Neonatal, com início em fevereiro de 2026.
1. PÚBLICO ALVO
O Curso tem um caráter
uniprofissional e possui como público-alvo
enfermeiros que desejam aprofundar seus conhecimentos na área de neonatologia. Os
pré-requisitos para admissão são:
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem
expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
Situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN/
RJ). Os candidatos oriundos de outros estados da federação devem possuir habilitação
para atuar no Rio de Janeiro e situação regularizada junto ao COREN.
-O prazo limite para a apresentação do diploma de graduação à secretaria do
programa é de seis meses a partir da data de matrícula. A não entrega do diploma no
prazo especificado corresponderá ao cancelamento automático da matrícula.
2. DAS VAGAS
Serão oferecidas 30 vagas, inicialmente. A Coordenação do Programa possui a
prerrogativa de não preencher o total de vagas oferecidas.
3. INSCRIÇÕES
Online:
As
inscrições
serão
efetuadas
pelo
formulário
google
https://forms.gle/HYNmgDv6gpFkqz888.
Os
documentos
(Histórico
escolar
de
graduação;
Identidade e CPF; Currículo lattes e certificados comprobatórios; Carteira do
COREN/RJ ou protocolo de inscrição; Certidão de nascimento ou casamento; Título de
eleitor; Certificado de reservista, Comprovante de residência; Uma foto 3x4 digital;
Caderneta de vacinação;
Currículo lattes; Comprovante de tipo sanguíneo) deverão ser anexados neste
formulário no período compreendido entre 24/12/2025 a 08/01/2026.
4. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá a partir de duas etapas:
5.1 - 1ª etapa: análise de currículo (total de 10 pontos) : 10/01/2026
5.2 - 2ª etapa: entrevista online (total de 10 pontos) com registro de gravação audiovisual,
a ser realizada no dia 15/01/2026, com horário a ser divulgado por e-mail, pela coordenação do curso.
5.3 - Serão aprovados para a primeira etapa candidatos com maior pontuação
no currículo por ordem crescente de classificação e até 2 vezes o número das vagas;
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