DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato Acadêmico nº 14/2025-UFPI/FADEX; Contratante: Universidade Federal do Piauí (UFPI),
CNPJ nº. 06.517.387/0001-34; Contratada: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino,
Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ n°. 07.501.328/0001-30, por dispensa de licitação, nos
termos do Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 8.958/1994;
Objeto: contratação da FADEX, com a finalidade de dar apoio na gestão administrativa e
financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de ensino intitulado "Curso de
Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Contabilidade", aprovado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, por meio da Resolução CEPEX/UFPI nº 818, de 14 de maio
de 2025, e pelo Conselho Universitário - CONSUN, por meio da Resolução CONSUN/UFPI nº 304,
de 19 de maio de 2025. A contratação também abrange a captação e o recebimento direto dos
recursos financeiros previstos, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho UFPI/FADEX
(ANEXO I), parte integrante do contrato; Processo: nº 23111.017671/2023-80; Vigência: terá
vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura; Data da
Assinatura: 09/12/2025. Signatários: Edmilson Miranda de Moura, Vice-Reitor da UFPI, no
exercício da Reitoria; e, Antonio Vinicius Oliveira Ferreira, Superintendente da FADEX.
Contrato Acadêmico nº 24/2025-UFPI/FADEX; Contratante: Universidade Federal do Piauí (UFPI),
CNPJ nº. 06.517.387/0001-34; Contratada: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino,
Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ n°. 07.501.328/0001-30, por dispensa de licitação, nos
termos do Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 8.958/1994;
Objeto: contratação da FADEX, com a finalidade de dar apoio na gestão administrativa e
financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de ensino intitulado "Especialização lato
sensu em Gestão Estratégica de Pessoas", aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPEX), por meio da Resolução CEPEX/UFPI nº 821, de 14 de maio de 2025, e pelo
Conselho Universitário (CONSUN), por meio da Resolução CONSUN/UFPI nº 306, de 19 de maio
de 2025, ratificada por meio da Resolução CONSUN/UFPI nº 322, de 18 de junho de 2025. A
contratação também abrange a captação e o recebimento direto dos recursos financeiros
previstos, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho UFPI/FADEX (ANEXO I), parte
integrante do contrato; Processo: nº 23111.031669/2024-43; Vigência: terá vigência de 36 (trinta
e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura; Data da Assinatura: 09/12/2025.
Signatários: Edmilson Miranda de Moura, Vice-Reitor da UFPI, no exercício da Reitoria; e,
Antonio Vinicius Oliveira Ferreira, Superintendente da FADEX. Em 9 de dezembro de 2025.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154048
Número do Contrato: 39/2023.
Nº Processo: 23111.055431/2023-30.
Pregão. Nº
24/2023. Contratante:
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO
PIAUI.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: A prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo
de prestação de serviços nº 39/2023, conforme previsto na cláusula segunda e nos termos
do art. 57, ii, da lei 8.666/93.. Vigência: 14/12/2025 a 14/12/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 200.783,27. Data de Assinatura: 05/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154048
Número do Contrato: 601/2022.
Nº Processo: 23111.040938/2022-46.
Dispensa. Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA,
ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: 4º termo aditivo ao contrato nº 10/2022
- Ufpi/Fadex: prorrogar o prazo de vigência do referido contrato acadêmico até 08 de
dezembro de 2026, visando adequá-lo ao prazo final do Ted nº 05/2022 celebrado pela
Ufpi com a Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - Sisec/MDS. Vigência: 05/12/2025 a
08/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.643.512,00. Data de Assinatura:
05/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025).
COLÉGIO TÉCNICO DE FLORIANO
EDITAL Nº 19/2025 - CTF/UFPI, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), do Pró - Reitor de Ensino de Graduação, da Diretora do Colégio Técnico de Floriano
-CTF, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para o Curso Técnico em
Informática(Eixo: Informação e Comunicação), a ser contratado como Classe D-I Nível 01, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-
40 (40 horas semanais) nos termos do Processo nº 23111.049474/2025-37 e das Leis nºs. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nºs. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999
e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 039/2008- CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 - CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, observadas
as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período 15 a 19 de dezembro de 2025, na secretaria do CTF, das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h. O diploma do
Curso de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e cópia do Certificado ou Certidão de Pós-Graduação conforme requisito no item 3.3; 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o
número de inscritos não seja suficiente; 1.3 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo
seletivo simplificado e apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.3O
Professor Substituto será contratado no Regime Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), correspondente à Classe A-I, Nível 01, e receberá remuneração mensal conforme disposto no item
2.5 e de acordo com a titulação; 2.4 A seleção será para a área do Eixo Informação e Comunicação, cujo contrato é de 40 horas, com até 20 horas semanais em sala de aula, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do curso, bem como de outros cursos
afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente. 2.5bIndicações relativas ao local, Área/disciplina, número de
vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:
.
.Local
.Área
.Nº de
Vagas
.Requisitos
.Remuneração
.Taxa
. .Coordenação
do 
Curso
Técnico em
Informática
.Eixo:
Informação e
Comunicação
.01
(uma) TI
- 40h
.Graduação em
Licenciatura Plena em Computação,
Tecnologia da Informação e
Comunicação e Bacharelado em
Ciências da Computação, com no
mínimo, Especialização na área.
.R$ 8.058,29
(Doutor)
.R$ 158,90
(Doutor)
. .
.
.
.
.R$ 5.949,07
(Mestre)
.R$ 117,31
(Mestre)
. .
.
.
.
.R$ 4.975,59
(Especialista)
.R$ 98,11
(Especialista)
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2 Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Disponível no
link: http://lattes.cnpq.br) acompanhado de cópia da documentação comprobatória; 3.3 Ser Graduado em Licenciatura Plena em Computação, Tecnologia da Informação e Comunicação e
Bacharelado em Ciências da Computação, com no mínimo, Especialização na área; 3.4 Preencher requerimento de inscrição (Anexo III).
4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: 4.1 Cópia do diploma do Curso de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e cópia do Certificado ou Certidão de Pós-Graduação
conforme requisito no item 3.3 (ambos acompanhados do Histórico Acadêmico); 4.2 Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF; 4.3 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação
com a justiça eleitoral. (Na ausência do título de eleitor, o candidato poderá anexar a certidão de quitação eleitoral emitida no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral; 4.4 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); 4.5 Duas fotos 3x4 digitalizada; 4.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor
de R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos) para Doutores, R$ 117,31 (cento e dezessete reais e trinta e um centavos) para Mestres e no valor de R$ 98,11 (noventa e
oito reais e onze centavos) para Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para
o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048, Gestão: 15265, Recolhimento Código: 288306. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer
agência do Banco do Brasil. 4.7 Requerimento de inscrição, fornecido pela Coordenação do Curso Técnico em Informática, devidamente preenchido. OBSERVAÇÕES: Havendo necessidade de
interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição ou contra o resultado de qualquer outra etapa do certame, o mesmo deverá ser apresentado de acordo com as datas apresentadas
no cronograma (anexo IV).
5 - DAS PROVAS: 5.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n°. 039/2008 - CONSUN/UFPI (e alterações) e os candidatos serão submetidos às
seguintes avaliações: 5.1.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial
do País e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,00 (sete). Na realização da Prova Didática, deverão ser respeitadas as medidas sanitárias ainda vigentes como utilização de máscara e
distanciamento social. 5.1.1.1 O candidato ao entrar na sala, no horário destinado à sua prova didática, deixará em uma mesa separada e identificada, o plano de aula (impresso em 03 cópias)
ou outro material a ser entregue à banca para avaliação. 5.1.1.2 O candidato também deverá trazer os recursos didáticos próprios para a execução da sua prova, tais como: notebook, cabo
HDMI, VGA, pincel para quadro branco, caneta ou outros materiais a serem utilizados por este; 5.1.1.3 Não haverá recebimento de material de apresentação (slides) por meio de pendrive. 5.1.2
PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum Lattes somente para os candidatos aprovados na Prova Didática; 5.2O sorteio dos temas para a Prova Didática
ocorrerá na Sala de Reunião do Colégio Técnico em Floriano, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da referida Prova, conforme ANEXO I; 5.3 Havendo necessidade, de
acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e isso implicará em alteração do cronograma -ANEXO I; 5.4 Na ocasião da Prova
Didática, os candidatos deverão entregar cópia do Plano de Aula para cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora; 5.5 Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos para
comparecimento aos sorteios e às provas didáticas. Caso não compareça ao fim do tempo de tolerância o candidato será considerado faltoso e eliminado. O não comparecimento do candidato
na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação da seleção; 5.6 O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO
IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI e suas alterações (ANEXO V do Edital); enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios
estabelecidos pelo ANEXO V (ANEXO VI do Edital), e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução (ANEXO VII do Edital); 5.7 Os conteúdos programáticos da prova didática constam
do ANEXO II deste edital; 5.8 O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta locais e horários das provas, além de outros eventos e suas respectivas datas de realização.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE. O prazo de validade do Processo Seletivo será 01 (ano) contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição; 7.2 A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio
eletrônico do CTF: a) o Cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) os resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática, da Prova de Títulos e o resultado final do certame. 7.3
Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.5 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a administração da
UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação; 7.4 Havendo desistência de candidato convocado para
contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº
6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório; 7.5 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da
Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação; 7.6 Será
vetada a contratação de candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte
e quatro) meses; 7.7 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos; 7.8 A inscrição do candidato
implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento; 7.9 O candidato aprovado no ato da posse deverá comprovar sua
atuação em outro serviço público. O candidato só será contratado, caso não exceda 60 horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 horas nesta IES; 7.10 O candidato deverá
providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática. 7.11 Será analisado, mas não será considerado pela banca examinadora, o pedido de recurso apresentado fora do
prazo e fora de contexto. 7.12 A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
FRANCIMEIRY SANTOS CARVALHO
Diretora do CTF/UFPI

                            

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