DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .08666.037486/2023-14
.LUAN DOS SANTOS
.T611141957
. .08666.037483/2023-81
.LUAN DOS SANTOS
.T611141973
. .08666.037476/2023-89
.LUAN DOS SANTOS
.T611141965
. .08666.037471/2023-56
.LUAN DOS SANTOS
.T611141981
. .08666.037467/2023-98
.LUAN DOS SANTOS
.T611141833
. .08666.037410/2023-99
.LUAN DOS SANTOS
.T611141809
. .08666.037408/2023-10
.LUAN DOS SANTOS
.T611141787
. .08666.037406/2023-21
.LUAN DOS SANTOS
.T611141779
. .08666.017342/2023-41
.LUAN FERRANTI
.T618881057
. .08659.030417/2025-31
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R799127221
. .08659.030414/2025-05
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R810792788
. .08659.030413/2025-52
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R794844014
. .08659.030412/2025-16
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R747862206
. .08659.030411/2025-63
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R833898116
. .08659.030408/2025-40
.LUCIANE INDUSTRIA MOVLEIRA LTDA
.R786400196
. .08650.077535/2023-21
.MAICON ALVES PADILHA
.T614813581
. .08650.031112/2023-64
.MARCELO JAVIER FERNANDEZ
.T614667704
. .08666.011711/2023-92
.MARIANA BLEYER BATTISTI ARCHER
.T609839829
. .08650.047619/2023-30
.MARIO RICARDO BONGIOLO
.T610585517
. .08666.002679/2023-54
.MAURICIO MOREIRA
.T591415957
. .08650.276827/2025-14
.MIRIELY REGINA GANCEDO PIVETTA
.R908948131
. .08666.019438/2023-44
.MURILO DE SOUZA MENDES
.T536550484
. .08666.012542/2023-16
.NARCISO ARTIFON
.T592949327
. .08650.227025/2024-91
.NATHALIA MARTINS MENDES
.R837738137
. .08650.227017/2024-45
.NATHALIA MARTINS MENDES
.R837736137
. .08650.227002/2024-87
.NATHALIA MARTINS MENDES
.R827878761
. .08650.226997/2024-69
.NATHALIA MARTINS MENDES
.R827226535
. .08650.226991/2024-91
.NATHALIA MARTINS MENDES
.R807183977
. .08650.069311/2023-45
.PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
.T605076065
. .08666.026541/2023-41
.RODRIGO ANTONIO LUNELLI
.T623405989
. .08650.261288/2025-19
.SAMIR FELICIANO
.T595357385
. .08650.261280/2025-44
.SAMIR FELICIANO
.T649381262
. .08650.261273/2025-42
.SAMIR FELICIANO
.T595357377
. .08650.261267/2025-95
.SAMIR FELICIANO
.T649381277
. .08650.261257/2025-50
.SAMIR FELICIANO
.T595357393
. .08666.003300/2023-23
.SANDRA REINA CHRISTINO DA SILVA
.T613506693
. .08666.003297/2023-48
.SANDRA REINA CHRISTINO DA SILVA
.T613505581
. .08666.003294/2023-12
.SANDRA REINA CHRISTINO DA SILVA
.T613509951
. .08666.006655/2023-74
.SANDRO ROBERTO DA SILVA
.T608921947
. .08666.006653/2023-85
.SANDRO ROBERTO DA SILVA
.T612195562
. .08666.045308/2023-67
.SANDRO ROBERTO DA SILVA
.T607744561
. .08650.268703/2025-57
.SERGIO LICINIO MACHADO
.R889520674
. .08650.268700/2025-13
.SERGIO LICINIO MACHADO
.R889520534
. .08666.036407/2025-10
.SUPERMOBI EXPOSITORES LTDA
.R910154775
. .08666.035701/2025-12
.THIAGO FIGUEIREDO DO CANTO
.R816823936
. .08666.035700/2025-60
.THIAGO FIGUEIREDO DO CANTO
.R810168707
. .08666.035699/2025-73
.THIAGO FIGUEIREDO DO CANTO
.R803239513
. .08666.035698/2025-29
.THIAGO FIGUEIREDO DO CANTO
.R803219447
. .08666.035697/2025-84
.THIAGO FIGUEIREDO DO CANTO
.R777943654
. .08650.275303/2025-06
.THIAGO ZELIN
.R898922534
. .08666.013400/2023-68
.VAGNER LUIZ ALVES DE FREITAS
.T604611501
. .08666.024109/2022-34
.VALDIR MAIRINH
.T544744691
. .08666.013437/2022-13
.VINICIUS DA SILVEIRA
.T567310007
UBIRAJARA MARTELL SOARES
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000968202579
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000967202524
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000969202513
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000970202548 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000971202592
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por

                            

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