DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 12/2025
Processo nº 25005.000877/2024-67
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023,
resolve:
Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de
SETEMBRO/2025:
APOSENTADOS:
OANIVALDO CANDIDO
GARCIA
SIAPE 495195;
GERALDO
CASTRO SILVA SIAPE 0494216; ILDA LEMES DA SILVA SIAPE 0547600; JOANA DARC PIR ES
SIAPE 0548186; JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS SIAPE 0299473; LEILA ALVES DE
OLIVEIRA SIAPE 0546575; MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA SIAPE 0548374;
YOLANDA VIEIRA MIRANDA SIAPE 0547681;
PENSIONISTAS: CARMELITA BATISTA DE OLIVEIRA CUNHA SIAPE 0548517; EDI
FERREIRA DE OLIVEIRA SIAPE 0548333; ENEIDA KOZLOWSKI GARROTE SIAPE 0546524; JOÃO
PEDRO ABREU OLIVEIRA SIAPE 0548533; MARIA CRISTINA BAHIA DE CARVALHO SIAPE
0546342; MARIA DE FATIMA RODRIGUES MENDONÇA SIAPE 0547015; NADIA HENRIQUE DE
SOUZA LIMA SIAPE 0547689; NIOBE SIMONE CARNEIRO SIAPE 0548533; VERA LUCIA DOS
SANTOS SILVA SIAPE 0547708
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
D EZ E M B R O / 2 0 2 5 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
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