DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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46
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF/MDA Nº 350, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de
acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e
nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2025 a
09 de janeiro de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de novembro de 2025, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de
dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 349, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2025, na edição 214, seção 1,
página 19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de DEZEMBRO de 2025
. .Com base nos preços de NOVEMBRO de 2025
. .Produto
.Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade de
Comercialização
.Preço de
Garantia
(R$/unid)
.Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus de
Garantia de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
.AC
.kg
.2,30
.2,00
.13,04
. .ALHO
.MG
.kg
.14,80
.12,33
.16,69
. .ALHO
.GO
.kg
.14,80
.11,13
.24,80
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.TO
.60 kg
.80,00
.65,25
.18,44
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.AL
.60 kg
.80,00
.56,40
.29,50
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.CE
.60 kg
.80,00
.62,25
.22,19
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.PI
.60 kg
.80,00
.72,60
.9,25
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.SE
.60 kg
.80,00
.57,25
.28,44
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.SP
.60 kg
.80,00
.68,45
.14,44
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.PR
.60 kg
.80,00
.70,50
.11,88
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.RS
.50 kg
.63,64
.54,48
.14,39
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.SC
.50 kg
.63,64
.50,60
.20,49
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.GO
.60 kg
.80,00
.72,51
.9,36
. .ARROZ LONGO FINO EM CASCA
.MT
.60 kg
.80,00
.62,55
.21,81
. .BA N A N A
.CE
.20 kg
.32,45
.19,58
.39,66
. .BA N A N A
.PE
.20 kg
.32,45
.11,81
.63,61
. .BAT AT A
.PR
.50 kg
.71,87
.52,50
.26,95
. .BAT AT A
.DF
.50 kg
.71,87
.62,00
.13,73
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.ES
.kg
.4,56
.4,22
.7,46
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.MG
.kg
.4,56
.4,42
.3,07
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.SP
.kg
.4,56
.4,40
.3,51
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.AL
.t
.145,34
.137,98
.5,06
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.PB
.t
.145,34
.141,83
.2,42
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.PE
.t
.145,34
.135,12
.7,03
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.RN
.t
.145,34
.142,44
.2,00
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.SE
.t
.145,34
.134,05
.7,77
. .CARÁ/INHAME
.AM
.kg
.2,52
.2,15
.14,68
. .CASTANHA DE CAJU
.CE
.kg
.5,34
.4,58
.14,23
. .CASTANHA DE CAJU
.PE
.kg
.5,34
.3,33
.37,64
. .CASTANHA DE CAJU
.PI
.kg
.5,34
.4,24
.20,60
. .CEBOLA
.SP
.kg
.1,28
.0,74
.42,19
. .CEBOLA
.PR
.kg
.1,28
.0,76
.40,62
. .CEBOLA
.RS
.kg
.1,28
.0,72
.43,75
. .E R V A - M AT E
.SC
.15 kg
.14,54
.11,40
.21,60
. .F E I JÃO
.TO
.60 kg
.181,23
.180,00
.0,68
. .F E I JÃO
.PR
.60 kg
.181,23
.157,86
.12,90
. .F E I JÃO
.RS
.60 kg
.181,23
.108,65
.40,05
. .F E I JÃO
.SC
.60 kg
.181,23
.140,59
.22,42
. .FEIJÃO CAUPI
.AP
.60 kg
.285,06
.118,00
.58,61
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60 kg
.285,06
.135,00
.52,64
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60 kg
.285,06
.136,98
.51,95
. .FEIJÃO CAUPI
.PE
.60 kg
.285,06
.241,93
.15,13
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60 kg
.285,06
.133,30
.53,24
. .L A R A N JA
.BA
.40,8 kg
.28,44
.22,44
.21,10
. .L A R A N JA
.SE
.40,8 kg
.28,44
.17,54
.38,33
. .LEITE
.AL
.l
.2,17
.2,13
.1,84
. .LEITE
.CE
.l
.2,17
.2,15
.0,92
. .LEITE
.MA
.l
.2,17
.1,97
.9,22
. .LEITE
.SE
.l
.2,17
.2,10
.3,23
. .MANGA
.BA
.kg
.3,13
.1,56
.50,16
. .MANGA
.SP
.kg
.3,13
.1,25
.60,06
. .MANGA
.DF
.kg
.3,13
.3,01
.3,83
. .MEL DE ABELHA
.BA
.kg
.16,71
.14,61
.12,57
. .MEL DE ABELHA
.PB
.kg
.16,71
.15,50
.7,24
. .MEL DE ABELHA
.MG
.kg
.16,71
.14,13
.15,44
. .MEL DE ABELHA
.PR
.kg
.16,71
.10,75
.35,67
. .MEL DE ABELHA
.RS
.kg
.16,71
.8,73
.47,76
. .MEL DE ABELHA
.SC
.kg
.16,71
.14,13
.15,44
. .MEL DE ABELHA
.MS
.kg
.16,71
.12,25
.26,69
. .MILHO
.BA
.60 kg
.63,08
.60,97
.3,34
. .RAIZ DE MANDIOCA
.ES
.t
.522,12
.318,71
.38,96
. .RAIZ DE MANDIOCA
.RJ
.t
.522,12
.380,00
.27,22
. .RAIZ DE MANDIOCA
.SP
.t
.522,12
.423,41
.18,91
. .SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA)
.BA
.kg
.4,72
.4,48
.5,08
. .T O M AT E
.BA
.kg
.1,61
.1,53
.4,97
. .T O M AT E
.PI
.kg
.1,61
.1,43
.11,18
. .T O M AT E
.SP
.kg
.1,61
.1,52
.5,59
. .T O M AT E
.PR
.kg
.1,61
.1,58
.1,86
. .TRIGO
.MG
.60 kg
.82,40
.75,75
.8,07
. .TRIGO
.SP
.60 kg
.82,40
.65,00
.21,12
. .TRIGO
.PR
.60 kg
.78,51
.63,70
.18,86
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.56,06
.28,60
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