DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Orçamentária Anual para o ano de 2026 (PLOA-2026), que, além de ser uma disciplina
legal, também se reflete em ferramenta de planejamento, uma vez que decide pela
vigência de Programas, Ações, e pela alocação das Dotações Orçamentárias a ela
vinculadas.
Para a seleção dos Macroprocessos passíveis de trabalhos de Auditoria foram
considerados, inicialmente, os critérios da Materialidade, de Relevância e de Criticidade.
Após isso, identificou-se os Riscos passíveis
de ameaçar os principais objetivos
organizacionais, com o auxílio da técnica de listas de verificação, com base na experiência
de gestores e servidores, e também em falhas passadas ocorridas na execução desses
Macroprocessos.
Tais
Riscos,
foram
submetidos a
uma
avaliação
de
Impacto
e
Probabilidade e mediante avaliação preliminar dos respectivos Controles Internos, e, por
último, aplicou-se o conceito de Risco residual com base na escala de avaliação dos Níveis
de Risco. A Matriz de Riscos resultante dessa metodologia considerou passível de seleção
para as
atividades de Auditoria os
Objetos que apresentaram índices
de Risco
classificados como Muito Alto e Alto.
O detalhamento da metodologia para seleção de Objetos de Auditoria com
base em fatores de Risco está consignada no ANEXO A e os demonstrativos com os
resultados obtidos encontram-se no ANEXOS B, C e E do PAINT-2026, objeto do processo
eletrônico n° 54000.144707/2025-12.
CAPÍTULO V
MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EMITIDAS
No 
PAINT-2026 
consta 
a 
previsão
de 
realização 
de 
atividade 
de
monitoramento das recomendações que forem emitidas em trabalhos da Auditoria
Interna e ainda não implementadas pelas Unidades que forem Auditadas, além daquelas
recomendações ainda não implementadas em anos anteriores. Esse monitoramento está
programado para ocorrer em 3 (três) oportunidades - março de 2026, agosto de 2026 e
em novembro de 2026.
CAPÍTULO VI
ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
A previsão de alocação da Força de Trabalho foi realizada em conformidade
com o Inciso II, art. 4º, IN CGU Nº 5/2021. Nesse sentido, aproximadamente 67 % de
homens/hora disponíveis serão alocados nos serviços de Auditoria baseados em Riscos,
enquanto 
10,4 
% 
serão 
alocados 
nos 
serviços 
de 
monitoramento 
das
Recomendações/Determinações da UAIG, CGU e TCU, 5,8 % na Gestão e Melhoria da
Qualidade dos trabalhos de Auditoria Interna, e o restante da carga horária será dedicado
às demais atividades da Unidade durante o ano de 2026, conforme discriminado no
ANEXO D do PAINT-2026.
CAPÍTULO VIi
OBJETOS E SERVIÇOS DE AUDITORIA SELECIONADOS - PAINT 2026
Considerando as informações contidas no processo administrativo SEI n°
54000.144707/2025-12, especialmente quanto à Matriz de Riscos desenvolvida pela
Auditoria Interna do Incra, que contempla os Riscos mais significativos e prioritários, além
da complexidade do negócio do Instituto e a Estrutura e os Recursos Humanos
disponíveis, selecionou-se os Objetos e Serviços de Auditoria elencados no Demonstrativo
do ANEXO E do PAINT-2026.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 79, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo constante
nos 
autos 
do
processo 
administrativo 
n.º
54160.003560/2007-97.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos
e exposições do Processo
Administrativo n.º
54160.003560/2007-97, 
referente
à 
regularização
fundiária 
da
Comunidade
Remanescente de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e
Porto da Pedra, localizado no município de Maragojipe, estado da Bahia;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra,
elaborado pela Comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-05/BA/GAB/Nº
37/2007 de 03 de setembro de 2007;
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- Parecer n.º 693/2020/SR(05)BA-F4/SR(05)BA-F/SR(05)BA/INCRA (5412203),
Processo Administrativo 54160.003560/2007-97;
- Parecer n. 00010/2020/COLAB/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU (5975257), Processo
Administrativo 54160.003560/2007-97;
- 
Ata
da 
Decisão
do 
CDR
(7627169), 
Processo
Administrativo
54160.003560/2007-97;
- Nota Técnica n.º 3028/2025/DQI-2/DQ (25219716), Processo Administrativo
54160.003560/2007-97;
- PARECER n.º 00171/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26317769), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97.
Resolve:
Art. 1º. Julgar improcedentes o recurso apresentado por Agnaldo dos Santos
e outros (70 interessados), constantes nos autos do processo administrativo nº
54160.003560/2007-97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 80, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo constante
nos 
autos 
do
processo 
administrativo 
n.º
54180.001112/2004-78.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e
Considerando os termos
e exposições do Processo
Administrativo n.º
54180.001112/2004-78, 
referente
à 
regularização
fundiária 
da
Comunidade
Remanescente de Quilombo da Rasa, localizado no município de Armação dos Búzios,
estado do Rio de Janeiro;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo da Rasa,
elaborado pela Comissão instituída pela
Ordem de Serviço
INCRA/SR07/G/nº 32/2015, de 31 de agosto de 2015;
Considerando os termos e exposições dos documentos:
-
Nota 
Técnica
n.º
3438/2021/SR(07)RJ-F4/SR(07)RJ-F/SR(07)RJ/INCRA
(10539719), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78;
- Parecer n. 00011/2022/PFE/PFE-INCRA-RJ/PGF/AGU (13512690), Processo
Administrativo 54180.001112/2004-78;
- Voto n.º 208/2024/SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA (22190724), Processo
Administrativo 54180.001112/2004-78;
- Nota Técnica n.º 2892/2025/DQI-2/DQ (25166755), Processo Administrativo
54180.001112/2004-78;
- Parecer
n.º 00133/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26095746), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78.
Resolve:
Art. 1º.
Julgar improcedentes os
recursos apresentados
por Sodema
Aktiengesellschaft, Guido Ginheiro Diemer e Omar Carneiro da Cunha Sobrinho,
constantes nos autos do processo administrativo nº 54180.001112/2004-78.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 81, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Julgamento de recurso administrativo constante nos
autos 
dos 
processos
administrativos 
n.º
54000.169301/2024-61 e 54000.003391/2025-18..
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de
2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em
08 de dezembro de 2025; e
Considerando
os termos
e
exposições
do processo
administrativo
n.º
54220.000398/2005-31, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente
de Rincão dos Negros, localizado no município de Rio Pardo, estado do Rio Grande do
Sul.
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Rincão dos Negros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço
INCRA/SR(11)/G/Nº 28, de 22 de agosto de 2011 (fl. 85, 0615196).
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- Nota Técnica n.º 449/2024/SR(PB)F4/SR(PB)F/SR(PB)/INCRA (19521605),
Processo Administrativo nº 54000.032496/2023-12;
- 
Parecer
n. 
00021/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(19580166), Processo Administrativo nº 54000.032496/2023-12;
- Nota Técnica n.º 463/2024/SR(PB)F4/SR(PB)F/SR(PB)/INCRA (19533787),
Processo Administrativo nº 54000.027148/2023-15;
- 
Parecer
n. 
00034/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(19913200), Processo Administrativo nº 54000.027148/2023-15;
- Voto/INCRA/CDR/ N° 01, de 18 de setembro de 2024 (22048571), Processo
Administrativo nº 54220.000398/2005-31;
- Nota Técnica n.º 3180/2025/DQI-2/DQ (25592691), Processo Administrativo nº
54000.169301/2024-61;
- Nota Técnica n.º 3180/2025/DQI-2/DQ (25325426), Processo Administrativo nº
54000.003391/2025-18;
- Parecer
n.º 00167/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26274137), - Processo Administrativo nº 54000.003391/2025-18;
- Parecer
n.º 00159/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26176274), - Processo Administrativo nº 54000.169301/2024-61.
Resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente os recursos apresentados por Ederson Madrid da
Silva e Daiane de Brum da Silveira; Maria Zaida de Brum da Silveira, constante nos autos
dos processos administrativos n.º 54000.169301/2024-61 e 54000.003391/2025-18.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 2.153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art.
2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA,
na forma do Artigo 142 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, e
tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª Reunião do ano de 2025, realizada em 08
de dezembro de 2025.
Considerando as proposições apresentadas através da manifestações técnica,
administrativa e jurídica constante no Processo Administrativo 54000.191894/2018-02,
resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, a Senhora Superintendente Regional Substituta, Karina
Daniela dos Santos Piccoli, nomeada pela Portaria de Pessoal n° 436 de 22 de outubro de
2024, publicada no DOU em 24 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União -
Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de
outubro de 2021, a celebrar com o Município de Sarandi a Cessão de Uso do Lote 269-A
(área remanescente), localizado no PA Encruzilhada Natalino Fase II, conforme consta no
processo administrativo n° 54000.191894/2018-02;
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Cessão de Uso, seja revertida de
pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação
ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação
estabelecida
no contrato
de
Cessão de
Uso
constante
no processo
referido
anteriormente.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento Sustentável, desta
Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente autorização e
aprovação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KARINA DANIELA DOS SANTOS PICCOLI
Coordenadora do Comitê
Substiuta

                            

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