DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O exercício das competências do caput também deve ter por objeto as
atividades de empresas contratadas pelo FNDE e relacionadas aos correspondentes
contratos.
Art. 11. Compete às instâncias de integridade implantar as ações e medidas
previstas no plano de integridade em sua área de competência.
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 12. O programa de integridade será operacionalizado a partir de um plano
de integridade.
Art. 13. As atividades desempenhadas no âmbito do programa de integridade
contarão com a participação de outras áreas do FNDE.
CAPÍTULO IV
PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 14. O plano de integridade poderá contemplar, entre outras, ações
referentes aos seguintes temas:
I - padrões de ética e regras de conduta para servidores e demais
colaboradores, inclusive concernentes a conflito de interesses e nepotismo;
II - comunicação e treinamento;
III - tratamento de denúncias;
IV -
práticas de integridade
no âmbito
de processos de
licitação e
contratação;
V - medidas de responsabilização;
VI - transparência ativa e acesso à informação; e
VII - controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria.
Art. 15. O plano de integridade será elaborado a partir do mapeamento de
riscos para a integridade e do exame das ações de integridade existentes.
Parágrafo único. O plano de integridade contemplará ações e medidas com
vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades, com indicação dos respectivos
prazos de implantação e a definição dos responsáveis, observando o disposto no Decreto
nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de
novembro de 2025.
CAPÍTULO V
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. As competências do encarregado de dados pessoais estão descritas na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16
de julho de 2024.
Art.17. Compete a todas as unidades organizacionais:
I - manter atualizadas as informações que compõem o inventário de base de
dados pessoais;
II - identificar, avaliar e promover o tratamento de riscos de conformidade
organizacionais e de não conformidade, referentes à proteção de dados pessoais;
III - identificar, avaliar e promover a melhoria dos controles internos referentes
à proteção de dados pessoais;
IV - adotar medidas, sempre que necessário, inclusive a avaliação da relevância
de incidente de segurança de dados pessoais, nas comunicações à Agência Nacional de
Proteção de Dados - ANPD e ao titular afetado, bem como nas comunicações recebidas
da ANPD;
V - tomar providências para o tratamento de incidentes de segurança de dados
pessoais em ativos de informação que sejam de sua responsabilidade; e
VI - implementar as diretivas de privacidade na concepção e de privacidade
por padrão.
Parágrafo único. O incidente de segurança de dados pessoais pode acarretar
risco ou dano relevante aos titulares, quando for avaliado ao menos no nível alto de
relevância.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As unidades que recepcionam e tratam denúncias de integridade por
meio dos canais institucionais devem restringir, quando for o caso, o acesso a informações
de identificação do denunciante de boa-fé, como medidas para mitigar riscos de assédio
ou retaliação.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 5.915/SRDA/GAB/RTR, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
17/04/2025, publicado no D.O.U de nº 74-A, de 17/04/2025, seção 2, Extra A - página 1 e
considerando o Edital IFMT nº 081, publicado no D.O.U de 05.08.2024, e editais
complementares/retificadores;, resolve
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 20.12.2025, a validade
do Concurso Público regido pelo Edital n° 081, de 01.08.2024 publicado no DOU de
05.08.2024, destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em
Educação para o Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nos termos da Portaria IFMT n° 3.436, de
19.12.2024, publicada no DOU de 20.12.2024, que homologou o resultado final do
Concurso Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JULIO CESAR DOS SANTOS
CAMPUS PONTES E LACERDA
PORTARIA Nº 300 - PLC-GAB/PLC-DG/CPL/RTR/IFMT, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS PONTES E LACERDA - FRONTEIRA OESTE DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1681 de 22.04.2025, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade de MULTA à Empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO, inscrita
no CNPJ sob o n.°08.900.850/0001-58, no valor de R$2.793,30 (dois mil setecentos e
noventa e três reais e trinta centavos).
Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, em razão do descumprimento das
obrigações dispostas no CONTRATO 02/2023 firmado com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Pontes e Lacerda no item 22.2 do termo de
referência anexo do Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
VANDERLUCE MOREIRA MACHADO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.396, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 29-04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025,
Seção 
2, 
página 
01, 
e, 
de
acordo 
com 
o 
Processo 
Administrativo 
nº
23223.003085/2025-25, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG) para:
I - No âmbito da Gestão de Pessoas, expedir atos administrativos relativos
a: a) alteração de jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos e docentes;
b) autorização de atividade esporádica por docente 40h Dedicação Exclusiva - DE; c)
alteração de lotação e localização de servidores; d) autorização de interrupção de
férias de servidores; e) concessão de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho;
f) concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou exposição a raios-X; g)
concessão de
adicional noturno; h)
concessão de
ajuda de custo
a servidores
removidos, redistribuídos, cedidos ou requisitados; i) concessão de ausência ao servidor
pelo tempo necessário ao alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado a 2 (dois)
dias; j) concessão de ausência por 1 (um) dia ao servidor, para doação de sangue; k)
concessão de ausência por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: casamento;
falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda ou tutela e irmãos; l) concessão de auxílio-funeral; m) concessão de
elogio a servidores; n) concessão de horário especial ao servidor com deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário; o) concessão de horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o expediente no
campus, sem prejuízo do exercício do cargo; p) concessão de licença à gestante, à
adotante e de licença-paternidade; q) concessão de licença para capacitação, por
motivo de doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge ou companheiro,
para o serviço militar, para atividade política, para tratar de interesses particulares e
para desempenho de mandato classista; r) concessão de licença para tratamento de
saúde; s) concessão de progressão e promoção funcional de servidores docentes,
exceto para a classe de Titular; t) concessão de progressão por Mérito Profissional e
de Aceleração da Progressão por Capacitação para servidores técnico-administrativos;
u) contratação de professores substitutos, visitantes e visitantes estrangeiros; v)
designação de Funções Gratificadas (FG) para servidores e de Função Comissionada de
Coordenação de Curso (FCC) para coordenação acadêmica de cursos técnicos,
tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu; w) efetivação do ato de
investidura em cargo público efetivo, mediante assinatura do termo de exercício; x)
notificação de servidor ativo, aposentado, ex-servidor ou ex-colaborador temporário,
por meio de publicação no Diário Oficial da União, no âmbito de processos de
ressarcimento ao erário.
II - No âmbito da Administração e Desenvolvimento Institucional, para
executar o orçamento do Campus e expedir atos relativos a: a) aprovar ou reprovar
itens, solicitar adequações ou alterações no Plano de Contratação (PCA); b) concessão
de suprimento de fundos, emissão do respectivo empenho, liquidação da despesa e
aplicação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF); c) aprovação
de prestações de contas de suprimentos de fundos; d) aprovação de projetos básicos
e termos de referência, até 10 milhões de reais; e) assinatura de acordos, contratos,
convênios, ajustes, atas de registro de preços e demais instrumentos administrativos
relacionados a licitações e aos contratos deles decorrentes; f) assinatura de notas de
empenho, ordens bancárias e ordens de pagamento; g) autorização de divulgações de
licitações ou contratações diretas, respeitados os limites disponíveis e, quando for o
caso, o parecer jurídico da Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG; h) autorização
de contratação de serviços, compras e alienações; i) autorização de despesas e
pagamentos, bem como cancelamentos ou anulações, dentro dos limites da legislação
vigente; j)
autorizar o
afastamento, a
concessão de
diárias e
passagens para
deslocamentos nacionais; k) celebração de contratos oriundos de licitação, dispensa ou
inexigibilidade, bem como autorização de prorrogações, acréscimos e supressões; l)
concessão e autorização como autoridade superior de diárias e passagens a servidores;
m) decisão sobre penalidades aplicadas em processos administrativos sancionadores a
empresas e demais contratados, em primeira instância, rescisão de contratos
administrativos e assinatura de termos aditivos, repactuações e prorrogações; n)
decisão de recursos, interpostos em processos licitatórios, em face de decisão mantida
pela autoridade que a proferiu; o) designação de servidores para recebimento e
fiscalização
de objetos
de
contratos;
p) designação
e
dispensa
de equipe
de
planejamento
de
contratações,
pregoeiros, agentes
de
contratação
e
respectivas
equipes de apoio, incluindo equipes multicampi; q) designação e dispensa de servidores
das funções de Gestor Financeiro, Gestor Orçamentário, Gestor Contábil e Responsável
pela Conformidade de Registros de Gestão; r) designação e dispensa de servidores para
apuração de responsabilidade pelo descumprimento de cláusulas contratuais e pela
conduta indevida de fornecedores; s) emissão de carta de preposição em processos
judiciais decorrentes de contratações; t) homologação, revogação e anulação de
procedimentos 
licitatórios, 
bem 
como 
autorização, 
revogação 
e 
anulação 
de
contratações diretas; u) notificação de empresas em processos sancionadores, por meio
do Diário Oficial da União; v) ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão
orçamentária e financeira, no âmbito de suas respectivas unidades.
Parágrafo único: A delegação de competência prevista neste inciso, não
abarca as contratações de obras de engenharia.
III - No âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, expedir atos relativos
a: a) assinatura de certificados e diplomas de Cursos de Formação Inicial e Continuada
(FIC) e de Cursos Técnicos; b) assinatura de registro de eventos ou ações de extensão,
ensino e pesquisa; c) assinatura de editais de Ensino, Pesquisa e Extensão para
atividades, programas e projetos e documentos decorrentes; d) assinatura de acordos
de cooperação, acordos de cooperação técnica, convênios, termos de colaboração,
termos de fomento, prestação de serviço técnico especializado e prestação de serviço
extensionista; e) assinatura das folhas de rosto emitidas durante o cadastro de projetos
na Plataforma Brasil, para encaminhamento ao Comitê de Ética em Pesquisa com
Humanos
(CEPH);
f) celebração
de
convênios
para
estágios obrigatórios
e
não
obrigatórios, bem como assinatura dos documentos decorrentes; g) realização de
Colação de
Grau em
Gabinete; h)
decisão sobre
a instauração
de processo
administrativo e aplicação de penalidades a discentes, em sede de primeira
instância.
§1º A competência delegada no
inciso III deste artigo estende-se,
igualmente, aos Diretores dos Campi Avançados do IF Sudeste MG.
§2º A instauração de processo administrativo e a aplicação de penalidades
a discentes devem ser precedidas de consulta formal à Procuradoria Federal junto ao
IF Sudeste MG.
Art. 2º Fica subdelegada a competência para autorizar a celebração de
contratos administrativos e prorrogações, para atividades de custeio, com valores
inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação.
§1º Entende-se como atividades de custeio as contratações diretamente
relacionadas com as atividades comuns que apoiam o desempenho das atividades
institucionais do Campus.
§2º O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio
considerará a natureza das atividades contratadas.
Art. 3º Fica delegada aos Diretores-Gerais a competência para adotar todas
as providências relacionadas à deflagração de processos eleitorais no âmbito dos
Campi, excetuando-se as eleições gerais para Reitor e para Diretores-Gerais.
Parágrafo único. Todos os processos eleitorais deverão ser registrados em
processo administrativo eletrônico próprio, para fins de controle e transparência.
Art. 4º A presente delegação e subdelegação de competência estende-se aos
substitutos legais, nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais do titular.
Art. 5º A presente delegação
e subdelegação de competência não
desobrigam os registros e cadastros documentais no sistema de processo eletrônico
institucional, nem a submissão às instâncias técnicas, conselhos e comitês competentes,
quando cabível.
Parágrafo Único: A assinatura dos documentos deverá ser realizada por
meio de assinatura eletrônica válida, que possibilite a verificação e validação de sua
autenticidade.
Art. 6º Nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, não será delegada aos Diretores-Gerais dos Campi e aos Diretores dos Campi
Avançados do IF Sudeste MG a competência para edição de atos de caráter normativo
fora do âmbito dos seus Campi.
Art. 7º As competências ora delegadas deverão ser exercidas em estrita
conformidade com a legislação federal aplicável, bem como com as normas, instruções
e procedimentos estabelecidos pelos órgãos de controle e pelo IF Sudeste MG.

                            

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