DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. O recurso é inepto, considerando:
2.1. quanto à qualificação do recorrente:
(x) falta de documento de identificação ou documento irregular;
(x) falta de ato constitutivo da empresa com atribuição de poder de representação legal da empresa;
(x) ato constitutivo sem atribuição de poder de representação legal da empresa; e/ou
2.2. quanto à qualificação de procurador(a) (se houver):
(x) falta de documento de identificação ou documento irregular;
(x) falta de instrumento de procuração; ou
(x) instrumento de procuração inválido: __________________________________ .
3. Fica V.S.ª intimada para regularizar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias, sem o que o processo seguirá à cobrança administrativa.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.4. TCFA - Despacho de retorno para cobrança por irregularidade de recurso (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal
Assunto: despacho de seguimento de cobrança
Sr.(a) Servidor(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn;
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn); e
1.4. ao Ofício nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon, de intimação para regularização de recurso (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Constata-se que, decorrido o prazo concedido, o recurso permanece irregular.
3. Retorno o processo, para seguimento da cobrança.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.5. TCFA - Parecer de 2ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Número do processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Assunto/Resumo: parecer em processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
Identificação
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
Porte da empresa e PP/GU
2. Quanto ao porte referente ao(s) exercícios (s) notificado(s) (SEI/Ibama nnnnnn), observa-se:
2.1. aaaa, [porte registrado], [PP/GU];
2.2. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; e
2.n. aaaa, [porte registrado], [PP/GU].
Períodos cobrados
3. Os períodos cobrados na NLCT foram:
3.1. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa;
3.2. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; e
3.n. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa.
Atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
4. Considerando o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a empresa possui declaração
ativa da(s) seguinte(s) atividade(s):
4.1. ______________________;
4.2. ______________________; e
4.n. ______________________ .
Alegações e fundamentos
5. O recorrente apresentou as seguintes alegações e fundamentos (SEI/Ibama nnnnnn):
5.1. ______________________;
5.2. ______________________; e
5.n. ______________________ .
Pedidos do contribuinte
6. No recurso, o contribuinte fez os seguintes pedidos (SEI/Ibama nnnnnn):
6.1. ______________________;
6.2. ______________________; e
6.n. ______________________ .
Documentos
7. Referente às alegações, com o recurso:
( ) não foram apresentados documentos.
( ) foi(ram) apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
____________________(SEI/Ibama nnnnnn);
____________________(SEI/Ibama nnnnnn); e
____________________(SEI/Ibama nnnnnn).
Judicialização
8. Quanto a eventual judicialização do lançamento do(s) crédito(s) tributário(s):
( ) o recorrente não declarou que a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial. [OU]
( ) o contribuinte judicializou a matéria do recurso, conforme processo nº _________________da Justiça Federal da (N)ª Região.
Diligência externa
9. Quanto à diligência externa preliminar:
( ) não houve intimação ao recorrente. [OU]
( ) o recorrente não atendeu à intimação tempestivamente (SEI/Ibama nnnnnn). [OU]
( ) o recorrente atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn).
Diligência interna
10. Quanto à diligência interna preliminar:
( ) não houve instrução de documentos pelo(a) Agente Preparador. [OU]
( ) o processo foi instruído pelo(a) Agente Preparador com o(s) seguinte(s) documento(s):
____________________(SEI/Ibama nnnnnn);
____________________(SEI/Ibama nnnnnn); e
____________________(SEI/Ibama nnnnnn).
Diligência interna - área técnica
11. Quanto à diligência junto à área técnica,
( ) não houve. [OU]
( ) o processo foi instruído com o Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NoNon/NONon, de solicitação de diligência à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). [OU]
( ) o processo foi instruído com o resultado da diligência junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn).
Pedido de diligência
12. Quanto a pedido de diligência pelo recorrente:
( ) não houve. [OU]
houve e indica-se:
( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU]
( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU]
( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Pedido de perícia
13. Quanto a pedido de perícia pelo recorrente:
( ) não houve. [OU]
houve e indica-se:
( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU]
( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU]
( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Pedido de apresentação de prova documental após a impugnação
14. Quanto a pedido de apresentação de prova documental após o recurso:
( ) não houve. [OU]

                            

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