DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
houve e indica-se o seu:
( ) o deferimento, considerando a incidência de hipótese do art. 37, caput, § 4º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja: impossibilidade
de apresentação da documentação por motivo de força maior; documentação referente a fato ou direito superveniente; ou documentação referente à contraposição de fatos e razões
trazidas posteriormente ao processo. [OU]
( ) o indeferimento, configurada a preclusão de direito de o impugnante fazer nova juntada de documentos.
Mérito da impugnação
15. Quanto ao mérito do recurso e considerando o que foi instruído no processo, indica-se que:
15.1. ____________________ ;
15.2. ____________________ ; e
15.n. ____________________ .
Sobre os pedidos
16. Em relação aos pedidos do contribuinte (SEI/Ibama nnnnnn), indica-se:
16.1. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ______________________. [OU]
16.2. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ______________________. [OU]
16.n. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ______________________.
Informações complementares [se houver]
18.1. ____________________ ;
18.2. ____________________ ; e
18.n. ____________________ .
n. Conclui-se que é processo apto à análise.
n. Esse é o parecer, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, submetendo-o à Autoridade
Julgadora.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.6. TCFA - Despacho - resultado de diligências determinadas por AJG (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Autoridade Julgadora
Assunto: resultado de diligências determinadas por AJG
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa:
( ) uma vez que, decorrido o prazo, o recorrente não atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência externa (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência interna pelo Secoafi (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência interna junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secoafi
8.3.1.7. TCFA - Despacho - resultado de consulta jurídica (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Autoridade Julgadora
Assunto: resultado de consulta jurídica
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e instruído de resposta à consulta sobre dúvida jurídica não solucionada (SEI/Ibama
nnnnn).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secoafi
8.3.1.8. TCFA - Intimação de Decisão de 2ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº
nnnnn.
2. Fica V.S.ª intimada da Decisão de 2ª Instância TCFA, anexa, que em relação ao recurso:
( ) deu provimento integral;
( ) deu provimento parcial;
( ) negou provimento.
3. Em relação aos créditos notificados, informa-se que não haverá seguimento de cobrança em razão de:
( ) quitação;
( ) parcelamento;
( ) desconstituição de créditos.
4. Em relação a débitos futuros, deverão ser emitidas as respectivas Guias de Recolhimento da União por meio do sítio eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores,
devendo-se observar as datas de vencimento conforme legislação aplicável.
5. E, nos termos dos art. 59 e art. 60 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, não há recurso, nem pedido de reconsideração para Decisão de 2ª
Instância.
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secoafi
8.3.2. Emitidos pela AJG
8.3.2.1. TCFA - Intimação de diligência externa (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Considerando as alegações e pretensões do recurso, verifica-se que o processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Fica V.S.ª intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a
julgamento.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.2. TCFA - Despacho de diligência interna - Secoafi (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal
Assunto: diligência interna.
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
2. O recurso (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;

                            

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