DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA IBAMA Nº 160, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece o procedimento operacional padrão do processo administrativo fiscal contencioso de 1º Instância da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso
V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando a Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, e o processo nº 02001.010271/2025-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento operacional padrão do processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
na forma do Anexo.
Parágrafo único. O procedimento aplicar-se-á obrigatoriamente à impugnação contra notificação de lançamento de crédito tributário referente à taxa do 1º trimestre do exercício
de 2026 em diante.
Art. 2º A revisão dos modelos de documentos do procedimento é atribuição da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
Procedimento Operacional Padrão
Processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da TCFA
Processo de origem: 02001.010271/2025-55
Versão: 1.0
Versão anterior: não se aplica.
1. OBJETIVOS
1.1. Objetivo geral
Padronizar a instrução, análise e decisões em procedimento administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cujo lançamento de
crédito foi contestado por meio de impugnação de exigência a que se referem o art. 14 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o art. 2º, caput, inciso XI, da Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
O procedimento operacional padrão deve prover instruções sequenciais para rotinas do contencioso fiscal, com o intuito de melhorar a execução de atividades, de balizar práticas
de capacitação e de garantir adequação e segurança jurídica na execução de tarefas.
Constitui-se em ferramenta que possibilita a implementação de diretrizes para a condução de processos com consistência e aperfeiçoamento processual, reduzindo eventuais
falhas e minimizando riscos de integridade.
A formalização do procedimento operacional padrão é um ponto de referência inicial para o processo de melhoria contínua do próprio procedimento e para oportunas
modificações que decorram de alterações do quadro normativo de referência do processo administrativo fiscal contencioso.
Considerando as especificidades do processo administrativo fiscal, o procedimento empreende uniformidade de atuação de Agentes Preparadores e Autoridades Julgadoras de 1ª
Instância em todo o território nacional, com qualidade e conformidade à legislação aplicável.
1.2. Objetivos específicos
1.2.1. Instrumentalizar o procedimento administrativo fiscal contencioso de forma isonômica no país, incluindo modelos de documentos, conforme o art. 7º da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, para garantir que impugnantes sejam tratados procedimentalmente de forma idêntica em situações iguais, evitando a concessão inadvertida de privilégios
processuais.
1.2.2. Aperfeiçoar a delimitação de competências processuais entre Agente Preparador e Autoridade Julgadora de 1ª Instância.
1.2.3. Identificar oportunidades de evolução:
1.2.3.1. da regulamentação do Ibama sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental; e
1.2.3.2. de acordos de cooperação técnica celebrados com órgãos e entidades estaduais e distrital responsáveis pela exigência de créditos tributários de taxas de controle e
fiscalização ambiental.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Abreviações, acrônimos e siglas
Item
Significado
A JG
Autoridade Julgadora de 1ª Instância
ANM
Agência Nacional de Mineração
ANP
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A N T AQ
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AP
Agente Preparador(a)
BI
Business Intelligence
CCC
Cadastro Centralizado de Contribuinte
CISC
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
C TF/APP
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
Ditec
Divisão Técnico-Ambiental
DOF
Sistema Documento de Origem Florestal
DOU
Diário Oficial da União
FTE
Ficha Técnica de Enquadramento
Ibama
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INFOSERV 1.0
Sistema Informatizado do Proconve/Promot, versão 1.0.
NLC T
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário
Nufin
Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos
OEMA
Órgão Estadual de Meio Ambiente
OJ N
Orientação Jurídica Normativa da PFE
OMMA
Órgão Municipal de Meio Ambiente
OT N
Orientação Técnica Normativa
PAF
Processo Administrativo Fiscal
pdf
Formato de documento portável (portable document format)
PFE
Procuradoria Federal Especializada
PNLA
Portal Nacional de Licenciamento Ambiental
PNMA
Política Nacional do Meio Ambiente
POP
Procedimento Operacional Padrão
Proconve
Programa de controle da poluição do ar por veículos automotores
Promot
Programa de controle da poluição do ar por motociclos e veículos similares
Resp.
Responsável
SEI/Ibama
Sistema Eletrônico de Informações do Ibama
Sicafi
Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
Sinaflor
Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
Sintegra
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços

                            

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