DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 819/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015607/2025-44
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Banco do Brasil S.A.
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
Acordo de Cooperação Técnica ("ACT") entre o Banco do Brasil e esta Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ para estruturação de jornada customizada para realização de
certames de Concessões e Parcerias Público-Privadas, previstas na Lei nº 8.987/1995 e na Lei nº
11.079/2004, respectivamente, em formato digital ou híbrido, contemplando também etapas
presenciais, em caráter de projeto piloto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo
Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser celebrado com o Banco do
Brasil S.A., nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SELC (SEI nº 2756447) e do
Plano de Trabalho-MINUTA SELC (SEI nº 2756489).
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 820/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022363/2024-75
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
celebração de convênio entre a ANTAQ e a GEAP Autogestão em Saúde, para a realização
de exames médicos periódicos dos servidores da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar os documentos Convênio - Minuta SEI nº 2736545 e Plano de
Trabalho - Minuta SEI nº 2737014;
5.2. autorizar a celebração do convênio entre a ANTAQ e a GEAP Autogestão
em Saúde;
5.3. recomendar à SAF a elaboração, em processo apartado, de um plano de
ação específico que tenha como objetivo ampliar a adesão dos servidores da ANTAQ aos
Exames Médicos Periódicos; e
5.4. restituir os autos à SAF para as ações subsequentes.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 821/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024281/2024-65
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
revisão do Manual da Agenda Regulatória da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a revisão do manual da Agenda Regulatória da ANTAQ nos termos
do documento Manual da Agenda Regulatória 2ª Edição (2025), SEI nº 2744950; e
5.2. encaminhar os autos à
Superintendência de Regulação para os
procedimentos subsequentes com vistas à publicação da versão revisada do Manual da
Agenda Regulatória 2ª Edição (2025) na página eletrônica da ANTAQ.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 822/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027380/2025-80
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
calendário das Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada para o 1º Semestre de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria
Colegiada para o 1º Semestre de 2026 nos termos apresentados no Voto do Diretor Relator
(SEI nº 2758901).
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 823/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018498/2025-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta do
Plano Anual de Auditoria Interna da ANTAQ para o exercício de 2026 (PAINT 2026),
apresentada pela Unidade de Auditoria Interna da Agência (AUD),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2026
(PAINT 2026), nos termos do documento Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2026
Preliminar (SEI nº 2735147); e
5.2. restituir os autos à Auditoria Interna para as ações subsequentes.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 89/ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.027697/2025-16
2. Interessado: Bertuol Indústria de Ferlizantes Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e
considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta
apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da
Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização especial à empresa Bertuol Indústria de
Ferlizantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.644.974/0001-21, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, para a movimentação de granéis sólidos em sua instalação portuária (ETC),
localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e
segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira,
ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Outorgas (SOG) quanto à presente decisão; e
3.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS-SC
DELIBERAÇÃO PAS Nº 31/GREFL/SFC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL - Sul - da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n°
3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.003974/2025-03 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n°
6/2025/URECB/GREFL/SFC (SEI nº 2543093) e no Despacho Conclusivo de Procedimento
Fiscalizatório URECB (SEI nº 2711258); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de
2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de
janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº 006904-3 (SEI nº 2486893);
II- pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E
LOGÍSTICA S.A., CNPJ. 81.716.144/0011-12, por não informar à ANTAQ a inclusão de novos
serviços ou o reajuste de preços ou tarifas de serviços, com até trinta dias de antecedência, o
que tipifica a infração capitulada pelo art. 33, inciso XL, da Resolução nº 75 / 2 0 2 2 - A N T AQ .
MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009336/2025-98, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora
individual JOELMA FATIMA SILVA 62597779220, inscrita no CNPJ sob o nº 23.408.564/0001-63,
constante no Termo de Autorização nº 1.474-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.009346/2025-23, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta,
por revogação, a
outorga de
titularidade do
microempreendedor individual LUIZ VANDERLEY RODRIGUES AIRES 69413525234, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.014.409/0001-62, constante no Termo de Autorização nº 1.459-ANTAQ, de 4
de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026718/2025-86, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, de 1º de abril de 2024,
de titularidade da empresa BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 49.146.515/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 637, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Riscos do
Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em conta o disposto
no art. 13 da Portaria nº 376, de 2 de maio de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada, na forma desta Portaria, a Metodologia de Gestão de Riscos
a ser implementada no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. As diretrizes, os princípios e os objetivos da Política de Gestão de Riscos do
Ministério das Relações Exteriores são aqueles que constam da Portaria nº 376, de 2 de maio de 2018.

                            

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