DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RJ
.SUMIDOURO
.FMS SUMIDOURO/RJ
.330570226811611443
.Requalifica UBS
. .RJ
.SUMIDOURO
.FMS SUMIDOURO/RJ
.330570226813211440
.Requalifica UBS
. .RN
.E X T R E M OZ
.FMS EXTREMOZ/RN
.11362487000113019
.Ambiência
. .RN
.E X T R E M OZ
.FMS EXTREMOZ/RN
.240360240932110251
.Requalifica UBS
. .RN
.E X T R E M OZ
.FMS EXTREMOZ/RN
.11362487000113011
.Requalifica UBS
. .RN
.F LO R A N I A
.FMS FLORÂNIA/RN
.10310587000113021
.Academia da Saúde
. .RN
.MESSIAS TARGINO
.FMS MESSIAS TARGINO/RN
.11331024000116001
.Requalifica UBS
. .RN
.N AT A L
.FMS NATAL/RN
.24518573000710011
.Requalifica UBS
. .RN
.N AT A L
.FMS NATAL/RN
.24518573000713051
.Unidade de Acolhimento
. .RN
.OURO BRANCO
.FMS OURO BRANCO/RN
.12233027000118002
.Academia da Saúde
. .RN
.PEDRO VELHO
.FMS PEDRO VELHO/RN
.11913437000114005
.Requalifica UBS
. .RN
.PEDRO VELHO
.FMS PEDRO VELHO/RN
.11913437000113001
.Requalifica UBS
. .RN
.POCO BRANCO
.FMS POÇO BRANCO/RN
.19233726000117006
.Requalifica UBS
. .RN
.PORTO 
DO
MANGUE
.FMS PORTO DO MANGUE/RN
.12193377000113003
.Academia da Saúde
. .RN
.SERRA NEGRA DO
NORTE
.FMS SERRA NEGRA DO NORTE/RN
.11851501000116003
.Requalifica UBS
. .RN
.V I CO S A
.FMS VIÇOSA/RN
.11313552000117002
.Requalifica UBS
. .RO
.GUA JARA-MIRIM
.FMS GUAJARÁ-MIRIM/RO
.05893631000213001
.Requalifica UBS
. .RO
.PORTO VELHO
.FMS PORTO VELHO/RO
.05903125000109023
.Requalifica UBS
. .RR
.MUCA JAI
.FMS MUCAJAÍ/RR
.09344140000117717
.Requalifica UBS
. .RR
.MUCA JAI
.FMS MUCAJAÍ/RR
.09344140000119001
.Requalifica UBS
. .RS
.CO LO R A D O
.FMS COLORADO/RS
.11827123000118003
.Academia da Saúde
. .RS
.CO LO R A D O
.FMS COLORADO/RS
.11827123000118004
.Academia da Saúde
. .RS
.CO LO R A D O
.FMS COLORADO/RS
.11827123000118005
.Academia da Saúde
. .RS
.DOM PEDRITO
.FMS DOM PEDRITO/RS
.10566741000117702
.Requalifica UBS
. .RS
.ELDORADO DO SUL .FMS ELDORADO DO SUL/RS
.10401625000114006
.Requalifica UBS
. .RS
.FAXINAL 
DO
S OT U R N O
.FMS FAXINAL DO SOTURNO/RS
.11731081000113002
.Requalifica UBS
. .RS
.LAGOA VERMELHA
.FMS LAGOA VERMELHA/RS
.12066913000119002
.Requalifica UBS
. .RS
.PEDRO OSORIO
.FMS PEDRO OSÓRIO/RS
.13556480000114001
.Requalifica UBS
. .SC
.APIUNA
.FMS APIÚNA/SC
.11195905000118004
.Academia da Saúde
. .SC
.A R AQ U A R I
.FMS ARAQUARI/SC
.08345495000118009
.Requalifica UBS
. .SC
.LO N T R A S
.FMS LONTRAS/SC
.17756464000118002
.Academia da Saúde
. .SC
.P E R I T I BA
.FMS PERITIBA/SC
.11391279000118001
.Academia da Saúde
. .SC
.PONTE ALTA
.FMS PONTE ALTA/SC
.12230791000112001
.Academia da Saúde
. .SE
.CRISTINAPOLIS
.FMS CRISTINÁPOLIS/SE
.11398566000118003
.Academia da Saúde
. .SP
.A LT A I R
.FMS ALTAIR/SP
.11343840000114004
.Requalifica UBS
. .SP
.AMPARO
.FMS AMPARO/SP
.07443791000117001
.Requalifica UBS
. .SP
.BARRA DO CHAPEU .FMS BARRA DO CHAPÉU/SP
.67360396000111001
.Academia da Saúde
. .SP
.BARRA DO CHAPEU .FMS BARRA DO CHAPÉU/SP
.67360396000109005
.Requalifica UBS
. .SP
.BAU R U
.FMS BAURU/SP
.35060020552019857
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.15822319000113009
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.15822319000114011
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.15822319000115013
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.15822319000114014
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.351970204946512052
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.351970205489212039
.Requalifica UBS
. .SP
.IBIUNA
.FMS IBIÚNA/SP
.351970203679712029
.Requalifica UBS
. .SP
.ITAPUI
.FMS ITAPUÍ/SP
.11886342000118005
.Academia da Saúde
. .SP
.MONTE APRAZIVEL
.FMS MONTE APRAZÍVEL/SP
.12885741000118002
.Academia da Saúde
. .SP
.ORLANDIA
.FMS ORLÂNDIA/SP
.11368924000117010
.Requalifica UBS
. .SP
.SAO CARLOS
.FMS SÃO CARLOS/SP
.64924665000111005
.Requalifica UBS
. .SP
.SAO CARLOS
.FMS SÃO CARLOS/SP
.45358249000110007
.Requalifica UBS
. .SP
.SAO LOURENCO DA
SERRA
.FMS SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP
.11140541000119002
.Requalifica UBS
. .SP
.SAO PAULO
.FMS SÃO PAULO/SP
.13864377000113148
.Unidade de Pronto Atendimento
. .SP
.T A BAT I N G A
.FMS TABATINGA/SP
.355270203873011855
.Requalifica UBS
. .SP
.T A P I R AT I BA
.FMS TAPIRATIBA/SP
.12033178000116004
.Requalifica UBS
. .SP
.U BAT U BA
.FMS UBATUBA/SP
.46482857000110001
.Requalifica UBS
. .SP
.VARZEA PAULISTA
.FMS VÁRZEA PAULISTA/SP
.35565054669388186
.Requalifica UBS
. .TO
.AG U I A R N O P O L I S
.FMS AGUIARNÓPOLIS/TO
.11291331000118002
.Requalifica UBS
. .TO
.ARAPOEMA
.FMS ARAPOEMA/TO
.11379774000118003
.Academia da Saúde
. .TO
.ARAPOEMA
.FMS ARAPOEMA/TO
.11379774000111004
.Academia da Saúde
. .TO
.CARMOLANDIA
.FMS CARMOLÂNDIA/TO
.13397778000115010
.Requalifica UBS
. .TO
.PALMAS
.FMS PALMAS/TO
.11320420000116004
.Central de Rede de Frio
. .TO
.SAO 
BENTO
DO
TOCANTINS
.FMS SÃO BENTO DO TOCANTINS/TO
.12937604000115002
.Requalifica UBS
. .TO
.T AG U AT I N G A
.FMS TAGUATINGA/TO
.02306900000110003
.Requalifica UBS
. .TO
.T AG U AT I N G A
.FMS TAGUATINGA/TO
.13070418000114008
.Requalifica UBS
PORTARIA GM/MS Nº 9.203, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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