DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .155
.737.773,47
.7.641.582,29
.80° 08' 21''
.116,79
. .156
.737.888,53
.7.641.602,29
.21° 21' 41''
.14,99
. .157
.737.893,99
.7.641.616,25
.52° 19' 47''
.22,34
. .158
.737.911,67
.7.641.629,90
.77° 50' 46''
.82,03
. .159
.737.991,86
.7.641.647,17
.83° 21' 33''
.42,72
. .160
.738.034,29
.7.641.652,11
.96° 13' 40''
.16,32
. .161
.738.050,51
.7.641.650,34
.146° 03' 57''
.13,67
. .162
.738.058,14
.7.641.639,00
.76° 06' 03''
.27,35
. .163
.738.084,69
.7.641.645,57
.76° 23' 29''
.74,72
. .164
.738.157,31
.7.641.663,15
.97° 11' 05''
.19,03
. .Área: 7.240,30 m² | Perímetro: 897,43 m
. .TABELA DE COORDENADAS POLIGONAL 4 (DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 22S MC 51
WGr)
. .VÉRTICE
.ES T E
.NORTE
.AZIMUTE
.DISTÂNCIA
. .165
.737.698,42
.7.641.610,43
.122° 36' 07''
.34,61
. .166
.737.727,58
.7.641.591,78
.259° 21' 47''
.129,75
. .167
.737.600,06
.7.641.567,83
.169° 23' 53''
.10
. .168
.737.601,90
.7.641.558,00
.259° 55' 11''
.57,3
. .169
.737.545,48
.7.641.547,97
.170° 47' 31''
.10
. .170
.737.547,08
.7.641.538,10
.261° 11' 54''
.18,82
. .171
.737.528,48
.7.641.535,22
.171° 39' 33''
.10
. .172
.737.529,93
.7.641.525,33
.262° 21' 35''
.26,63
. .173
.737.503,54
.7.641.521,79
.264° 02' 13''
.37,25
. .174
.737.466,49
.7.641.517,92
.265° 56' 48''
.35,51
. .175
.737.431,07
.7.641.515,41
.267° 43' 33''
.32,26
. .176
.737.398,84
.7.641.514,13
.358° 37' 31''
.5
. .177
.737.398,72
.7.641.519,13
.269° 16' 05''
.25,83
. .178
.737.372,89
.7.641.518,80
.270° 38' 46''
.26,6
. .179
.737.346,29
.7.641.519,10
.272° 38' 04''
.48,95
. .180
.737.297,39
.7.641.521,35
.275° 14' 04''
.49,1
. .181
.737.248,49
.7.641.525,83
.186° 25' 43''
.5
. .182
.737.247,93
.7.641.520,86
.277° 05' 44''
.21,78
. .183
.737.226,32
.7.641.523,55
.278° 20' 22''
.25,17
. .184
.737.201,42
.7.641.527,20
.188° 58' 21''
.5
. .185
.737.200,64
.7.641.522,26
.279° 38' 26''
.24,3
. .186
.737.176,68
.7.641.526,33
.280° 53' 30''
.24,45
. .187
.737.152,67
.7.641.530,95
.282° 11' 60''
.25,13
. .188
.737.128,11
.7.641.536,26
.284° 00' 04''
.43,36
. .189
.737.086,04
.7.641.546,75
.285° 58' 52''
.37,59
. .190
.737.049,90
.7.641.557,10
.287° 19' 12''
.62,41
. .191
.736.990,32
.7.641.575,68
.287° 33' 14''
.135,31
. .192
.736.861,31
.7.641.616,49
.287° 33' 15''
.124,04
. .193
.736.743,05
.7.641.653,90
.18° 10' 41''
.10,58
. .194
.736.746,35
.7.641.663,95
.104° 41' 13''
.54,47
. .195
.736.799,04
.7.641.650,14
.104° 08' 43''
.61,13
. .196
.736.858,32
.7.641.635,20
.106° 30' 10''
.41,36
. .197
.736.897,98
.7.641.623,45
.107° 48' 20''
.61,32
. .198
.736.956,36
.7.641.604,70
.107° 00' 44''
.108,01
. .199
.737.059,64
.7.641.573,10
.2° 40' 38''
.73,43
. .200
.737.063,07
.7.641.646,45
.95° 42' 18''
.93,75
. .201
.737.156,36
.7.641.637,13
.184° 37' 05''
.83,59
. .202
.737.149,63
.7.641.553,81
.98° 37' 21''
.71,1
. .203
.737.219,93
.7.641.543,15
.95° 22' 10''
.39,43
. .204
.737.259,19
.7.641.539,46
.95° 16' 09''
.33,32
. .205
.737.292,37
.7.641.536,40
.92° 13' 37''
.66,91
. .206
.737.359,23
.7.641.533,80
.90° 55' 28''
.74,99
. .207
.737.434,21
.7.641.532,59
.89° 27' 42''
.73,42
. .208
.737.507,63
.7.641.533,28
.17° 36' 44''
.33,48
. .209
.737.517,76
.7.641.565,19
.54° 36' 58''
.21,67
. .210
.737.535,43
.7.641.577,74
.72° 32' 57''
.56,52
. .211
.737.589,35
.7.641.594,69
.81° 46' 04''
.69,91
. .212
.737.658,54
.7.641.604,70
.81° 49' 25''
.40,29
. .Área: 26.892,96 m² | Perímetro: 2.259,84 m
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA SUROD Nº 136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do Processo nº 50500.022513/2025-75, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SUROD nº 51, de 30 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 06 de maio de 2025, que institui a Comissão de
Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato de Concessão decorrente do Edital de
Concessão nº 01/2023, celebrado entre a União e a Via Araucária Concessionária de
Rodovias S.A., destinada ao acompanhamento da execução das obras e serviços definidos
como obrigações da fase de recuperação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº
50505.061549/2025-24, decide:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a Decisão SUROD nº 1.383, de 24 de
novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025,
Seção 1.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.819, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.873785/2025-18, e considerando o que consta no processo
nº 50505.039210/2025-41, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito as Decisões indicadas, publicadas no Diário Oficial da
União em 2 de dezembro de 2025, seção 1:
I - Decisão SUPAS nº 1.703, de 17 de novembro de 2025, pág. 192;
II - Decisão SUPAS nº 1.704, de 17 de novembro de 2025, pág. 193;
III - Decisão SUPAS nº 1.705, de 17 de novembro de 2025, pág. 194;
IV - Decisão SUPAS nº 1.706, de 17 de novembro de 2025, pág. 199;
V - Decisão SUPAS nº 1.707, de 17 de novembro de 2025, pág. 200;
VI - Decisão SUPAS nº 1.708, de 17 de novembro de 2025, pág. 204;
VII - Decisão SUPAS nº 1.709, de 17 de novembro de 2025, pág. 207;
VIII - Decisão SUPAS nº 1.710, de 17 de novembro de 2025, pág. 209;
IX - Decisão SUPAS nº 1.711, de 17 de novembro de 2025, pág. 210;
X - Decisão SUPAS nº 1.712, de 17 de novembro de 2025, pág. 211;
XI - Decisão SUPAS nº 1.713, de 17 de novembro de 2025, pág. 212;
XII - Decisão SUPAS nº 1.714, de 17 de novembro de 2025, pág. 213;
XIII - Decisão SUPAS nº 1.715, de 17 de novembro de 2025, pág. 213;
XIV - Decisão SUPAS nº 1.716, de 17 de novembro de 2025, pág. 214;
XV - Decisão SUPAS nº 1.717, de 17 de novembro de 2025, pág. 216;
XVI - Decisão SUPAS nº 1.718, de 17 de novembro de 2025, pág. 216;
XVII - Decisão SUPAS nº 1.719, de 17 de novembro de 2025, pág. 216;
XVIII - Decisão SUPAS nº 1.720, de 17 de novembro de 2025, pág. 218;
XIX - Decisão SUPAS nº 1.721, de 17 de novembro de 2025, pág. 221;
XX - Decisão SUPAS nº 1.722, de 17 de novembro de 2025, pág. 221;
XXI - Decisão SUPAS nº 1.723, de 17 de novembro de 2025, pág. 223;
XXII - Decisão SUPAS nº 1.724, de 17 de novembro de 2025, pág. 224;
XXIII - Decisão SUPAS nº 1.725, de 17 de novembro de 2025, pág. 228;
XXIV - Decisão SUPAS nº 1.726, de 17 de novembro de 2025, pág. 230;
XXV - Decisão SUPAS nº 1.743, de 25 de novembro de 2025, pág. 231;
XXVI - Decisão SUPAS nº 1.744, de 25 de novembro de 2025, pág. 232;
XXVII - Decisão SUPAS nº 1.745, de 25 de novembro de 2025, pág. 234;
XXVIII - Decisão SUPAS nº 1.746, de 25 de novembro de 2025, pág. 238;
XXIX - Decisão SUPAS nº 1.747, de 25 de novembro de 2025, pág. 240;
XXX - Decisão SUPAS nº 1.748, de 25 de novembro de 2025, pág. 243;
XXXI - Decisão SUPAS nº 1.749, de 25 de novembro de 2025, pág. 247;
XXXII - Decisão SUPAS nº 1.750, de 25 de novembro de 2025, pág. 249;
XXXIII - Decisão SUPAS nº 1.751, de 25 de novembro de 2025, pág. 250;
XXXIV - Decisão SUPAS nº 1.752, de 25 de novembro de 2025, pág. 251;
XXXV - Decisão SUPAS nº 1.753, de 25 de novembro de 2025, pág. 252;
XXXVI - Decisão SUPAS nº 1.754, de 25 de novembro de 2025, pág. 252;
XXXVII - Decisão SUPAS nº 1.755, de 25 de novembro de 2025, pág. 253;
XXXVIII - Decisão SUPAS nº 1.756, de 25 de novembro de 2025, pág. 254;
XXXIX - Decisão SUPAS nº 1.757, de 25 de novembro de 2025, pág. 255;
XL - Decisão SUPAS nº 1.758, de 25 de novembro de 2025, pág. 256;
XLI - Decisão SUPAS nº 1.759, de 25 de novembro de 2025, pág. 256;
XLII - Decisão SUPAS nº 1.760, de 25 de novembro de 2025, pág. 258;
XLIII - Decisão SUPAS nº 1.761, de 25 de novembro de 2025, pág. 260;
XLIV - Decisão SUPAS nº 1.762, de 25 de novembro de 2025, pág. 261;
XLV - Decisão SUPAS nº 1.763, de 25 de novembro de 2025, pág. 263;
XLVI - Decisão SUPAS nº 1.764, de 25 de novembro de 2025, pág. 264;
XLVII - Decisão SUPAS nº 1.765, de 25 de novembro de 2025, pág. 267;
XLVIII - Decisão SUPAS nº 1.766, de 25 de novembro de 2025, pág. 269.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.820, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1022454-97.2025.4.01.3400,
processo
administrativo
nº
00773.004054/2025-60,
e
considerando o que consta no processo nº 50500.132271/2020-12, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, CNPJ nº
17.063.703/0001-61, para autorizar a operação da linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP, com
as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Conhecer a impugnação
das empresas EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73; VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRAN S P O R T ES
LTDA., CNPJ 21.642.756/0001-04; EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda. , CNPJ nº 76.080.738/0001-78 e, no mérito, negar provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP
. .2
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
. .3
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP
. .4
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERABA/MG
. .5
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG
. .6
.GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP
. .7
.GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
. .8
.GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP
. .9
.G O I A N I A / G O - U B E R A BA / M G
. .10
.GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG
. .11
.ITUMBIARA/GO-CAMPINAS/SP
. .12
.ITUMBIARA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
. .13
.ITUMBIARA/GO-SAO PAULO/SP
. .14
.I T U M B I A R A / G O - U B E R A BA / M G
. .15
.ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG
. .16
.MORRINHOS/GO-CAMPINAS/SP
. .17
.MORRINHOS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
. .18
.MORRINHOS/GO-SAO PAULO/SP
. .19
.M O R R I N H O S / G O - U B E R A BA / M G
. .20
.MORRINHOS/GO-UBERLANDIA/MG
. .21
.U B E R A BA / M G - C A M P I N A S / S P
. .22
.UBERABA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP
. .23
.UBERABA/MG-SAO PAULO/SP
. .24
.UBERLANDIA/MG-CAMPINAS/SP
. .25
.UBERLANDIA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP
. .26
.UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP
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