DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Subcontratação
.Brasil e Uruguai
.Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de
bandeira). 
Reunião
Bilateral 
Extraordinária
-
05/11/14
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. .Subcontratação
.Brasil e Venezuela
.Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de
bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e
06/03/09
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. .Trânsito de veículos bolivianos de carga
por 
território 
brasileiro 
(Transporte
Bolívia/Bolívia)
.Brasil e Bolívia
.Item 2.4 da Ata da XIV Reunião bilateral Brasil-
Bolívia dos
organismos competentes
para a
aplicação do ATIT
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. .Transporte Rodoviário Internacional de
Passageiros e Carga (Acordo Base)
.Brasil e
o Governo
da
República Francesa (Guiana
Francesa)
.Decreto nº 8.964/2017
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. .Transporte Rodoviário Internacional de
Passageiros e Carga (Acordo Base)
.Brasil e Venezuela
.Decreto nº 2.975/1999
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. .Transporte Rodoviário Internacional de
Passageiros e Carga (Acordo Base)
.Brasil 
e 
República
Cooperativista da Guiana
.Decreto nº 5.561/2005
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. .Transporte Terrestre
.Brasil, Argentina e Uruguai .Acordo Tripartite nº 1/1988
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. .Valores de carga útil para cálculo da
capacidade dinâmica de carga
.AT I T
.Acordo 1.50/1987
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. .Veículo reboque de quatro eixos
.Brasil e Argentina
.OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06
de dezembro de 2019
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. .Veículo semirreboque de quatro eixos ou
mais
.Brasil e Paraguai
.Não autorizado: Item 1.2 da ata da Reunião
bilateral
Brasil-Paraguai 
dos
organismos
competentes
para
a 
aplicação
do
ATIT
de
23/10/2024
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.Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL - Chile, GY - Guiana, GF - Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
DECISÃO SUROC Nº 701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.073747/2025-31, decide:
Art.
1º Outorgar
Licença Complementar
à empresa
TRANSCARMELITA
PARAGUAY E.A.S., RUC Nº 801529972, até 25 de abril de 2032, para a prestação do serviço
de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DECISÃO SUROC Nº 702, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.073747/2025-31, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DAVID AGUSTIN BASSI, CUIT
Nº 20381708110, até 1º de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DECISÃO SUROC Nº 703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.049348/2025-59, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa
TRANSPORTES DALAROSI LTDA, CNPJ Nº
17.916.689/0001-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pelo Chile e Argentina,
e pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária,
com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota
habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DECISÃO SUROC Nº 705, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.074530/2025-48, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TORINO DOS SANTOS GEAN
RICHARS, RUT nº 170324330011, até 15 de setembro de 2035, para a prestação do serviço
de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 6.892, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de
17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da
delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769,
de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de
2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por
dispensa de licitação, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA
verificada na Rodovia BR-230/PA entre o segmento do km 0,02 ao km 0,11, Ponte
sobre
o Rio
Araguaia, proferida
pelo
Coordenador de
Engenharia Terrestre
na
Declaração de Situação de Emergência (SEI nº 23237635), conforme relatado no
Relatório
Técnico
Situacional (SEI
nº
23232056),
nos
termos do
Processo
nº
50602.002842/2025-51.
DIEGO BENITAH BATISTA
PORTARIA Nº 6.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
-
DNIT NO
ESTADO DO
PARÁ
no uso
das
atribuições que
lhe foram
subdelegadas pelo
Diretor Geral
do DNIT,
conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de
17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da
delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de
31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2025,
o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por dispensa de
licitação, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia
BR-230/PA entre o segmento do km 121,00 ao km 121,504, Ponte sobre o Rio
Itacaiúnas - LD, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre na Declaração de
Situação de Emergência (SEI nº 23237429), conforme relatado no Relatório Técnico
Situacional (SEI nº 23230910), nos termos do Processo nº 50602.002838/2025-93.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO BENITÁH BATISTA
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO
ES P EC I A L I Z A DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 686, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga os modelos dos relatórios do Processo
Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap)
e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da
Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a
Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada -
Degef, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no
uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b", 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea "a"
do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de
janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30
de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB
ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de
dezembro de 2025, resolvem:
Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno
de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap e do Processo Interno Simplificado de
Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp, de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846,
de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas no anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser elaborados e disponibilizados
na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846, de 2017.
Art. 2º A instituição sujeita ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da
Adequação de Capital - IcaapSimp fica dispensada de apresentar no relatório do Icaap, as
informações descritas nos seguintes itens do Anexo desta Instrução Normativa:
I - Capítulo II - Governança do Icaap;
II - Capítulo IV, Seção I - Governança de Risco;
III - Capítulo IV, Seção II - Riscos Relevantes, subitens "a", "b", "c" e "d",
relativos aos riscos do item 1;
IV - Capítulo IV, Seção III - Agregação de Riscos; e
V - Capítulo IV, Seção V - Considerando a gestão de riscos como um todo.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 322, de 11 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO COLLI INGLEZ
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e
Supervisão Especializada
Substituto
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias

                            

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