DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.4. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art.
26 da
Lei 8.443/1992
c/c o
art. 217,
§1º do
Regimento Interno
do TCU,
o
parcelamento da dívida em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida
monetariamente,
os correspondentes
acréscimos
legais,
fixando ao
espólio do
responsável ou, caso já concluído o inventário, aos seus herdeiros ou legítimos
sucessores o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para
comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias,
a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas,
devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora
devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando-os de
que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o
vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do
Regimento Interno deste Tribunal;
9.5. dar ciência da presente decisão à Procuradoria da República no Estado
de Minas Gerais, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º,
do Regimento Interno deste Tribunal, ao Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão
de Exército e ao espólio do responsável ou, caso já concluído o inventário, a seus
herdeiros ou legítimos sucessores.
10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6781-43/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Jorge Oliveira (Presidente),
Augusto Nardes
(Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 6782/2025 - TCU - Segunda Câmara
1. Processo nº TC 000.250/2024-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social (CNPJ: 29.979.036/0001-40).
3.2. Responsável: Vera Lucia da Silva Santos (CPF: 749.075.498-49).
4. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Sorocaba/SP - INSS/MPS.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de
responsabilidade da Sra. Vera Lúcia da Silva Santos, instaurada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) em razão de prejuízos apurados na concessão irregular de
benefícios previdenciários, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de
dados da Previdência na Agência da Previdência Social APS Itapetininga/SP.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela responsável Vera
Lúcia da Silva Santos;
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas
"b" e "c", da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas
da
responsável Vera
Lúcia
da Silva
Santos,
condenando-a
ao pagamento
das
importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros
de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do
débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do
Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei, c/c o art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU.
Tabela 1: Débitos relacionados à responsável Vera Lúcia da Silva Santos
(CPF: 749.075.498-49):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .25/7/2018
.286,20
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. .27/8/2018
.286,20
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. .27/8/2018
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.286,20
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. .25/10/2018
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. .26/11/2018
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. .20/12/2018
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. .28/1/2019
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.363,60
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. .25/5/2022
.181,80
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.2.614,10
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. .1/11/2018
.2.614,10
.Débito

                            

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