DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(ii) considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos 43003/2024
- Inicial - Nelson Luiz de Menezes e 47085/2024 - Inicial - Joaquim de Souza Lima Filho.
1. Processo TC-020.765/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elza dos Santos Lima (022.050.777-59); Iracema Fernandes
Furtado (107.516.024-34); Isabela Braga de Menezes (011.836.417-02); Marcia Cristina
de Souza Lima (004.774.337-90); Marlene Furtado Fonseca (829.146.214-34); Nilda Braga
de Menezes (023.658.717-04)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6943/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno/TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em:
(i) registrar os seguintes atos: 43017/2024 - Reversão - Nelson Luiz de
Menezes, 37785/2024 - Inicial - Luiz Furtado e 47306/2024 - Reversão - Joaquim de
Souza Lima Filho;
(ii) considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos seguintes
atos: 43003/2024 - Inicial - Nelson Luiz de Menezes e 47085/2024 - Inicial - Joaquim de
Souza Lima Filho.
1. Processo TC-020.791/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bernadette de Mattos Scheliga (062.469.667-72); Camila
Silva de Carvalho (155.647.347-85); Deisi Kluber Serra (881.767.037-53); Jupira da Costa
Teixeira (102.343.977-80); Monica Scheliga Carnesi (843.039.217-34); Victor Peixoto da
Silva (170.560.507-94).
1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6944/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-020.869/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Leda Machado Louro (101.268.567-53).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6945/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de
concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.903/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Jussara Luana Souza Rossi (243.543.170-87); Nara Nubia
Souza da Silveira (940.682.670-49); Regia Ivana Marques Souza (163.656.230-20); Rubia
Selenita Souza de Oliveira (142.780.731-00).
1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6946/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de
concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.917/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Maria Izabel de Andrade Eurich Maito (113.600.111-53);
Sulamita de Andrade Eurich (289.168.161-49).
1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6947/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-020.967/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Rejane Cichero Alves Trevisan (663.026.250-68).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6948/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-020.989/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Joalexandra Eunice da Cunha Silva (023.089.724-08).
1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6949/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Adilson
Altini, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 4.988/2025-
TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações corretivas;
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
considerando que
o órgão jurisdicionado
já formulou
pedido similar
anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.356/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que, além disso, houve nova prorrogação relacionada ao
subitem 9.3.1.2 do mesmo Acórdão (peças 24, 25 e 26), com prazo estendido até
27/11/2025;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar
desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 4.988/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.029/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Adilson Altini (453.760.349-68)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6950/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Wlamir
Ferreira Marques emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão
5.152/2025-TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações.
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
considerando que
o órgão jurisdicionado
já formulou
pedido similar
anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.357/2025-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
acatar o pedido de feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a
contar desta decisão,
o prazo para cumprimento do subitem
9.3 do Acórdão
5.152/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.139/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Wlamir Ferreira Marques (670.809.287-53).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6951/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Francisco
Valderylo Feitosa Frederico emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo
Acórdão
5.169/2025-TCU-2ª
Câmara,
por
meio
do
qual
foram
expedidas
determinações;
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação; e
considerando que
o órgão jurisdicionado
já formulou
pedido similar
anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.360/2025-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar
desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.169/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.840/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Francisco Valderylo Feitosa Frederico (194.636.423-15)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6952/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Décio Brito
de Azevedo, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão
5.173/2025-TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações;
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação; e
considerando que
o órgão jurisdicionado
já formulou
pedido similar
anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.361/2025-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar
desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.173/2025-TCU-
2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.895/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Decio Brito de
Azevedo (330.244.724-87)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
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