DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6984/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.093/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: 
Alessandra
Senna
Ferreira 
(045.249.177-05);
Aline
Mendonca Ferreira (019.629.457-66); Cristiane Poeys Nascimento (020.989.427-02); Evely
da Silva Paiva (689.356.337-04); Guiomar Baldez da Matta Xavier (971.349.457-15);
Marilia Xavier Stelling (543.576.247-20); Milene Duarte Oliveira (032.683.274-27); Monica
do Perpetuo Socorro Nogueira Duarte (024.879.054-41); Neide da Matta Xavier
(315.768.507-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6985/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.122/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Jociara Rodrigues da Silva (544.484.177-00); Lydia de
Mattos Barreto dos Santos (928.778.505-87); Lygia de Mattos Barreto (021.089.055-02);
Osmara Sandra Moraes Bispo (169.551.705-97).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6986/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos
de concessão de pensão militar,
submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU),
de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Os atos foram cadastrados
e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma do art. 2º e
4º da Instrução Normativa TCU 78/2018.
Considerando a abrangência e a profundidade das verificações levadas a
efeito fundamentam a convicção de que os atos 62184/2021, 150738/2021, 53759/2024
e 146989/2021 devem ser registrados, em razão de não terem sido encontradas
irregularidades nos atos, de acordo com o item Exame das Constatações desta
instrução;
Considerando a abrangência e a profundidade das verificações levadas a efeito
fundamentam a convicção de que o exame do ato 8442/2022 pode ser considerado prejudicado,
por perda de objeto, nos termos do art. 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU; e
Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões
expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de
1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII;
17, inciso III; 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, em:
a) Considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de Pensão
militar 8442/2022 - Inicial - SERGIO VICTOR DA SILVA com fundamento no art. 71, inciso
III, da Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art.
260, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
b) Registrar os atos de Pensão militar 62184/2021 - Inicial - DEJAIR JUNGER,
150738/2021 - Inicial - PAULO JOSE PEREIRA BRINGEL, 53759/2024 - Reversão - SERGIO
VICTOR DA SILVA e 146989/2021 - Inicial - ELIAS DE LACERDA FILHO do quadro de
pessoal do órgão/entidade Comando da Marinha
c) informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.771/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Coelho da Silva Alier (002.695.347-17); Etna
Oliveira de Lacerda (273.838.817-53); Eunice Alves Bringel (676.194.957-20); Jackellyne
dos Santos Junger da Costa (081.102.547-05); Luciana Batista da Silva Stacchini
(033.874.477-01); Luciene da Silva Dangelo (033.874.507-61); Lucimara da Silva Rodrigues
Vieira (092.641.967-65); Maira Jose Batista da Silva (849.639.057-87); Marilda America
Marinho (804.418.747-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6987/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de
concessão de
pensão
militar a
seguir
relacionados,
fazendo-se a
seguinte
determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em
Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o
presente 
Acórdão 
pode 
ser 
acessado 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.779/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Cristina Santos Goncalves Alves (047.144.477-42);
Carolina da Conceicao Braga Machado (552.990.677-04); Francisca Sinha Ximenes Freitas
Pinheiro (117.773.383-87); Iucinara da Conceicao Braga de Queiroz (535.315.747-87);
Nilcea Ferreira (660.799.187-49); Nilcilea Ferreira Alencar (752.839.647-87); Nilvania
Ferreira (969.222.147-49); Nilzete Ferreira (661.580.527-87); Stael de Lourdes Dornelas
Felicio (371.046.756-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Registrar os atos de Pensão militar 43164/2024 - Inicial - GLEUBER
EUSTAQUIO PEREIRA FELICIO, 56036/2024 - Inicial - EDUARDO DOS SANTOS PINHEI R O,
44533/2024 - Inicial - PAULO ROBERTO FERREIRA ALVES, 47851/2024 - Alteração - JOAO
AUGUSTO FERREIRA e 51718/2024 - Alteração - BENTO GONÇALVES BRAGA do quadro de
pessoal do órgão/entidade Comando da Marinha, com fundamento no art. 71, inciso III,
da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992,
no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União;
1.7.2. Para o ato de Pensão militar de EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO, dar
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). FRANCISCA SINHA XIME N ES
FREITAS PINHEIRO acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão militar de GLEUBER EUSTAQUIO PEREIRA FELICIO,
dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). STAEL DE LOURDES D FELICIO
acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019;
1.7.4. Determinar ao órgão/entidade Serviço de Inativos e Pensionistas da
Marinha que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s)
do(s) beneficiário(s) do ato 47851/2024, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os
proventos
de pensão
militar
para
a base
de
cálculo
do soldo
referente
ao
posto/graduação de 2º Sargento, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da
Resolução nº 353/2023-TCU; e
1.7.5. Para o ato de Pensão militar de PAULO ROBERTO FERREIRA ALVES, dar
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ANDREA CRISTINA SANTOS
GONCALVES ALVES acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 6988/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.853/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonio Jose Serafim da Silva Junior (202.205.937-95);
Joana Julia Pereira da Silva (013.731.387-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6989/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.871/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Berenice dos Santos (052.173.229-85); Camila dos Santos
(069.582.039-76); Samanta dos Santos (069.581.999-28).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6990/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.889/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Menilza Alves de Lima Amaro da Silva (778.336.194-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6991/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de
concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos
pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.894/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Leda Marques Ferreira (088.057.394-56).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6992/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos
de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.914/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Clara Cabral Evangelista (029.665.961-47); Maria
Isabella Neves Evangelista (008.524.391-48); Rebeca Luxemburgo de Carvalho Andrade
Barra (063.034.571-69); Tatiana de Souza Silva (720.309.501-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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