DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
x) Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias, do
Presidente e Diretoria-Executiva referente ao setor sob sua coordenação;
y) providenciar e orientar procedimentos de adiantamento e prestação de
contas de viagens dos Diretores, Conselheiros
e Servidores do CRMV-MS, para
pagamento;
z) comunicar ao Tesoureiro os débitos não saldados, para que o Conselho,
como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis e exercer outras atividades afins.
III - Diretor do Departamento de Cadastro - DECAD:
a) coordenar as atividades do Departamento de Cadastro, Atendimento e
Protocolo;
b) conhecer e aplicar a legislação interna e externa nas atividades do
Departamento;
c) coordenar todas as atividades cadastrais do Conselho e de possíveis
delegacias do Conselho;
d) auxiliar na organização de listas de processos para distribuição aos
Conselheiros;
e) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa física de todos os
profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho;
f) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa jurídica de todos os
empreendimentos comerciais relacionadas com atividades profissionais de Médicos
Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho;
g) elaboração, emissão e expedição de Ofícios, Certidões e Documentos;
h) abertura, andamento, encerramento e arquivamento (vivo e morto) de
processos administrativos (inscrição, isenção, cancelamento e suspensão de profissional,
registro, suspensão, cancelamento de empresa);
i) emissão e envio de acórdão e extrato de ata - decisões;
j) coordenar a emissão de Cédulas e Certificados;
k) solicitar e enviar informações de profissionais ao Conselho Federal e a outros
Regionais, quando solicitado;
l) emissão de etiquetas e relatórios;
m) 
assistir 
e 
acompanhar
processos 
encaminhados 
aos
Conselheiros_Relatores;
n) elaborar, analisar e avaliar os relatórios mensal e anual de atividades com
dados estatísticos das atividades do Departamento de Cadastro e repassar as informações
às áreas internas pertencentes ao Sistema CFMV/CRMV;
o) manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as operações
referentes ao Departamento de Cadastro do Conselho;
p) organizar Cerimônias de Solenidade de Entrega de Cédula Profissional;
q) redigir correspondências relativas às atividades de Cadastro;
r) manter atualizado o cadastro de profissionais e empresas;
s) desempenhar função de membro de Comissões Técnicas;
t) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços
prestados pela Autarquia;
u) exercer outras atividades afins.
IV - Diretor do Departamento Jurídico - DEJUR:
a) planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas
do DEJUR;
b) controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a
escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de
todos os empregados lotados no DEJUR;
c) orientar os empregados lotados no setor a revisar, autenticar, tramitar,
controlar, despachar e digitalizar os documentos e processos afetos ao DEJUR;
d) manter os registros necessários aos serviços afetos ao DEJUR;
e) proceder avaliação do desempenho dos empregados lotados no DEJUR, nos
termos do PCCS vigente;
f) comunicar quaisquer alterações de bens móveis ao setor responsável pelo
patrimônio, para atualização de registro;
g) realizar o controle, através de relatório, sobre os trabalhos desenvolvidos
pelo DEJUR;
h) controlar os prazos;
i) reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e
decisão, afetos aos Setores de Cadastro, Fiscalização e Financeiro, em processos da
competência da Diretoria Executiva e Conselheiros;
j) assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência;
k) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para
efetiva e eficiente direção do DEJUR
l) exercer outras atividades afins.
V - Diretor do Departamento Administrativo - DEPAD:
a) coordenar as Atividades do Departamento Administrativo do CRMV-MS;
b) gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as
competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica;
c) garantir que os setores demandantes apresentem os termos de referência
necessários para as licitações necessárias ao Conselho;
d) elaborar e encaminhar ao DECONF os controles mensais de quilometragem,
gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota do Conselho;
e) gerenciar os contratos firmados pelo Conselho, acompanhar o processo de
execução, atestar os serviços prestados, encaminhar documentos fiscais ao DECONF, para
providências de pagamentos, informando o Secretário-Geral os fatos que julgar
relevantes;
f) elaborar, com a participação dos servidores do Departamento, o Plano
Operativo Anual de sua unidade organizacional em conformidade com os Plano
Orçamentário do Conselho, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidas,
propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho;
g) desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
h) subsidiar os processos de
criação e implementação dos sistemas
informatizados do Departamento Administrativo; i) organizar, padronizar e acompanhar a
formatação de todos os documentos oficiais produzidos pelo Conselho, seguindo manual
apropriado;
j) identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e
integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no
Conselho;
k) supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade, adotando providências necessárias à sua manutenção;
l) elaborar e remeter ao Secretário-Geral os relatórios periódicos das atividades
do Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos;
m) adotar providências necessárias para abertura dos processos licitatórios de
compras e concurso público, conforme determinação superior, de acordo com legislação
específica, em harmonia com outros Departamentos do Conselho;
n) elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias,
do Presidente e Diretoria-Executiva, referente aos setores sob sua coordenação;
o) elaborar os processos de solicitação de apoio financeiro e auxiliar a Comissão
de Apoio Educação Continuada - CAEC, no âmbito do CRMV-MS;
p) elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico
do Conselho, em articulação com a Diretoria-Executiva e demais Departamentos,
garantindo o monitoramento de metas, a atualização periódica dos indicadores
estratégicos
e a
proposição
de ajustes
necessários
ao
alcance dos
objetivos
institucionais.
q) exercer outras atividades afins
VI - Chefe do Setor de Fiscalização -SEFISC:
a) desempenhar atividades de monitoramento da fiscalização, certificação e
controle em todo território estadual;
b) operacionalização das atividades de fiscalização;
c) elaborar roteiros de fiscalização e execução;
d) estabelecer o cronograma para o trabalho dos fiscais, considerando as
diferentes regiões do Estado a serem atendidas, as distâncias percorridas, o número de
fiscais disponíveis e as prioridades estabelecidas em conjunto pelo Gerente Técnico e
Diretoria;
e) monitoramento das metas individuais de fiscalização e no não cumprimento
delas, cobrança e avaliação da respectiva justificativa;
f) preparar as viagens dos fiscais, fazer solicitação de diárias e organizar os
expedientes e demais documentos a serem utilizados pelos fiscais;
g)
prestar suporte
aos
fiscais quando
estes
estiverem
em viagem
e
necessitarem de instruções complementares;
h) fiscalização com outros fiscais em diligências, inclusive com o apoio de
autoridades policiais, representantes de Órgãos Municipais e, muitas vezes, com a presença
de membros de comissões diversas.
i) realizar verificações in loco em estabelecimentos relacionados à Medicina
Veterinária e Zootecnia com a elaboração de relatório;
j) realizar, por amostragem, "pós fiscalização" nas empresas fiscalizadas pelos
Agentes Fiscais;
k) fazer a gestão do sistema de denúncias, controlando-as e despachando aos
fiscais responsáveis;
l) realizar atendimentos ao público do Setor de Fiscalização;
m) fazer o controle do estoque dos documentos utilizados pelos fiscais e setor
(TF, TC, AI, checklist entre outros);
n) receber as defesas e recursos administrativos apresentados, realizar os
respectivos lançamentos em sistema;
o) triagem dos processos antes e depois do Plenário para as devidas
providências;
p) preparar processos para encaminhamento ao Plenário do CRMV-MS e CFMV
para julgamento de defesa ou recursos nas instâncias;
q) comunicar às partes interessadas as decisões do plenário sempre zelando
pelos prazos estabelecidos;
r) promover o controle dos processos despachados em plenário, assim como
promover a emissão e envio de acórdãos das decisões;
s) expedir Auto de Multa, elaboração de relatórios, dados estatísticos,
documentos gerais da fiscalização, escalas de férias e gestão do sistema de rastreamento
de veículos;
t) realizar o controle das autuações e cuidar dos respectivos arquivos em
assuntos relacionados ao serviço de sua competência;
u) acompanhar os processos de
autuação efetuando todos os atos
processuais;
v) certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos
procedimentos, realizando a cobrança amigável dos processos de fiscalização;
w) encaminhamento dos processos ao Departamento responsável para inscrição
em dívida ativa;
x) zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos
relativos à fiscalização. Fazendo cumprir os procedimentos operacionais padronizados do
Setor de Fiscalização e executar outras tarefas afins.
VII - Chefe do Setor de Processos Éticos - SEPEP:
a) planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas
dos processos éticos, dos inquéritos, das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares do CRMV/MS;
b) controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a
escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações do
auxiliar administrativo lotado no SEPEP para executar as funções administrativas dos
processos descritos no inciso I;
c) orientar o empregado lotado no departamento a revisar, autenticar, tramitar,
controlar, e digitalizar os documentos afetos ao inciso I;
d) manter os registros necessários aos serviços;
e) proceder avaliação do desempenho do empregado lotado para auxiliar os
trâmites administrativos dos processos listados no inciso I, nos termos do PCCS vigente;
f) realizar o controle e relatório dos processos;
g) controlar os prazos;
h) reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e
decisão, afetos ao inciso I, em processos da competência da Diretoria Executiva e
Conselheiros;
i) assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência;
j) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para
efetiva e eficiente coordenação dos processos;
k) exercer outras atividades afins.
VIII - Chefe do Setor de Licitação - SELIC:
a) coordenar as atividades do Setor de Licitação do CRMV-MS;
b) participar do planejamento, monitoramento, revisão e execução do plano de
contratações anual (PCA);
c)
orientar e
oferecer
suporte para
a
elaboração
do Documento
de
Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de
Referência (TR), Projetos Básicos e/ou Mapas de Riscos;
d) elaborar instrumentos convocatórios e realizar pesquisas de preços;
e) propor e participar da
análise, aprimoramento e padronização de
documentos relacionados à licitação;
f) executar os procedimentos necessários para a realização das licitações, desde
a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação, por meio dos Agentes de
Contratação;

                            

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