DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 235-B
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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Presidência da República
CASA CIVIL
COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
EM INFRAESTRUTURA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a divulgação do resultado das chamadas
públicas para
investimentos em
infraestrutura
social em saúde e educação, atualiza o Plano
Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para
2025 e aprova o PAAR 2026.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM
INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos
art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º, 3º e 4º do
Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e
na Resolução CMN nº 5.256, de 9 de outubro de 2025, e tendo em vista a apreciação
das propostas e o que foi deliberado na sessão realizada em 09 de dezembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação, pela Secretaria Executiva do Comitê
Gestor do Fundo Nacional de Investimento e Infraestrutura Social - CGFIIS, do resultado
das Chamadas Públicas nº 1/2025 e nº 2/2025, com as propostas de investimentos em
infraestrutura social selecionadas nas áreas de educação e de saúde, em linhas de
financiamento para operações reembolsáveis disponibilizadas pelo BNDES e instituições
financeiras habilitadas.
Art. 2º Fica autorizado ao BNDES e às instituições financeiras habilitadas adotar os
demais procedimentos de análise, aprovação e contratação dos projetos a serem financiados
com recursos do FIIS, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º A divulgação do resultado da seleção não confere direito subjetivo à
contratação da operação financeira nem ao efetivo aporte de recursos, os quais só
ocorrerão após aprovação pelas instituições financeiras.
§ 2º Serão priorizadas as propostas que primeiro atendam aos demais
procedimentos antecedentes à contratação de que trata o caput.
Art. 3º Fica atualizado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS)
para 2025, na forma do Anexo I.
Art. 4º É aprovado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS)
para 2026, na forma do Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Coordenadora do Comitê
ANEXO I
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2025
O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento
que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS.
Em 2025, os recursos do FIIS serão destinados exclusivamente ao apoio
financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 18.500.000.000,00 (dezoito
bilhões e quinhentos milhões de reais), sendo R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de
reais) consignados na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual
- LOA 2025 aprovada pelo Congresso Nacional e R$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e
quinhentos milhões de reais) previstos em crédito suplementar em tramitação, na
programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura
Social".
As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS
devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar
investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública,
primária e especializada, no âmbito do SUS; e (ii) Educação, na universalização da
educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.
A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
As linhas de financiamento com
recursos do FIIS, na modalidade
reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão definidos nos editais de
seleção pública a serem aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os
seguintes objetos:
.
.Área/Objeto Saúde
. .1. Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de
saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito
do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes
subnacionais
. .2.
Aquisição de
máquinas e
equipamentos
nacionais, produzidos
no país
e
credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e
gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS
. .3. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso
na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada,
no âmbito do SUS
. .4. Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário,
incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos
para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como
unidades odontológicas móveis
. .5.
Adequação de
infraestrutura
de estabelecimentos
de
saúde que
ofereçam
assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS,
associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos
.
.Área/Objeto Educação
. .1. Aquisição de veículos para transporte escolar
. .2. Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de
unidades de ensino de tempo integral
. .3. Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das
unidades de ensino, inclusive serviços
relacionados, como infraestrutura para
climatização e para o fornecimento de energia
. .4. Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a
atividades pedagógicas e de gestão escolar
. .5. Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas
ANEXO II
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2026
O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento
que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS.
Em 2026, os recursos do FIIS serão destinados ao apoio financeiro na modalidade
reembolsável, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), previstos no
Projeto de Lei Orçamentária de 2026 encaminhado ao Congresso Nacional, na programação
orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social".
As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS
devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar
investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública,
primária e especializada, no âmbito do SUS; e (ii) Educação, na universalização da
educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.
A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
As linhas de financiamento com
recursos do FIIS, na modalidade
reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão definidos nos editais de
seleção pública a serem aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os
seguintes objetos:
.
.Área/Objeto Saúde
. .1. Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de
saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito
do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes
subnacionais
. .2.
Aquisição de
máquinas e
equipamentos
nacionais, produzidos
no país
e
credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e
gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS
. .3. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso
na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada,
no âmbito do SUS
. .4. Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário,
incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos
para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como
unidades odontológicas móveis
. .5.
Adequação de
infraestrutura
de estabelecimentos
de
saúde que
ofereçam
assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS,
associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos
.
.Área/Objeto Educação
. .1. Aquisição de veículos para transporte escolar
. .2. Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de
unidades de ensino de tempo integral
. .3. Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das
unidades de ensino, inclusive serviços
relacionados, como infraestrutura para
climatização e para o fornecimento de energia
. .4. Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a
atividades pedagógicas e de gestão escolar
. .5. Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas
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