DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Cargo 7: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade:
Finanças
.Distrito Federal
.18
.18
.18
.18
.18
.90
. .Cargo 8: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade:
Marketing
.Distrito Federal
.18
.18
.18
.18
.18
.90
. .Cargo 9: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade:
Psicologia
.Distrito Federal
.18
.18
.18
.18
.18
.90
. .Cargo 10: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Contador
.Distrito Federal
.30
.30
.30
.30
.30
.150
. .Cargo 11: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Engenheiro - Subatividade: Engenheiro
Aeroespacial
.Distrito Federal
.18
.18
.18
.18
.18
.90
. .Cargo 12: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Engenheiro - Subatividade: Engenheiro
Civil
.Distrito Federal
.24
.24
.24
.24
.24
.120
. Cargo 13: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Engenheiro - Subatividade: Engenheiro
de Redes
.Distrito Federal
.60
.60
.60
.60
.60
.300
. .
.Rio de Janeiro
.18
.18
.18
.18
.18
.90
. .Cargo 14: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Engenheiro - Subatividade: Engenheiro
Eletricista
.Distrito Federal
.30
.30
.30
.30
.30
.150
. Cargo 15: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Engenheiro - Subatividade: Engenheiro
de Telecomunicações
.Distrito Federal
.60
.60
.60
.60
.60
.300
. .
.Rio de Janeiro
.18
.18
.18
.18
.18
.90
8.11.5.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem
8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas indígenas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem.
8.11.5.2 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5
deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem.
8.11.5.3 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas ou quilombolas aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos
no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos das reservas às pessoas negras mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação
por cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem.
8.11.5.4 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas indígenas, quilombolas ou negras aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos
estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos à ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação
por cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem.
8.11.5.5 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem
8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos à ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.6 Caso o número de candidatos à ampla concorrência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão
considerados aprovados os candidatos das reservas de vagas (pessoas com deficiência ou se autodeclarado negras, indígenas ou quilombolas) mais bem classificados nas provas objetivas
até o limite total de aprovação por cargo/subatividade/localidade de vaga estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação, e observada a proporcionalidade
prevista nas alíneas "a" a "c" do subitem 5.2.1 deste edital.
8.11.5.7 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/localidade da vaga, de
acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1
A
consulta
individual
aos
gabaritos
oficiais
preliminares
das
provas
objetivas
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 11 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá
quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos
em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração
de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o
item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de
cada especialidade do cargo de Especialista em Gestão de Telecomunicações.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio
de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a
transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará
a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 a 8.11.5.6 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas
pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Será reprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25,
e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 11 deste edital.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
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