DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado
definitivo de quaisquer das fases do certame.
11.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
11.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente
no respectivo edital de resultado provisório.
11.6 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe.
11.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final
da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final na avaliação de títulos
( P AT ) .
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo/especialidade/localidade de vaga
estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência no procedimento de análise para a caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/especialidade/localidade de vaga.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negras, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração
para candidatos
negros,
serão
publicados
em
lista
à
parte
e
figurarão
também na
lista
de
classificação
geral por
cargo/especialidade/localidade de vaga.
12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para pessoas indígenas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral
por cargo/especialidade/localidade de vaga.
12.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração para pessoas quilombolas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral
por cargo/especialidade/localidade de vaga.
12.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
12.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados
no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora
dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_25, ressalvado o
disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada
Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe - Telebras/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br,
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos
com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início.
14.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização das provas.
14.9.2 Não serão aplicadas provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital,
com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados
do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida
no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no
máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
14.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização
das provas.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto
no subitem 6.4.9.3 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato do concurso público.

                            

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