DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.8 Pedagogo (Nível E - Superior)
3.8.1 Requisitos: Curso de Graduação em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.
3.8.2 Atribuições do cargo: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino
profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.9 A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível D é de R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais e noventa centavos) acrescida de auxílio alimentação no
valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais).
3.10 A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível E é de R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) acrescida de auxílio
alimentação no valor de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais).
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro a seguir:
Quadro -VAGAS POR CARGO
.
.Nível
.Cargo
.Vagas*
.
.Médio
.Assistente em Administração
.1
.
.Superior
.Analista de Tecnologia da Informação/ Área: Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas -Back-End
. 4
. .
.Analista de Tecnologia da Informação/ Área: Infraestrutura de TI e Redes de Computadores
.1
. .
.Analista de Tecnologia da Informação/ Área: Segurança da Informação
.1
. .
.Bibliotecário-Documentalista
.1
. .
.Ec o n o m i s t a
.1
. .
.Enfermeiro
.1
. .
.Fisioterapeuta
.1
. .
.Médico / Área: Saúde da Família e Comunidade
.1
. .
.Pedagogo
.1
*O número máximo de candidatos homologados por cargo observará o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, bem como a proporcionalidade entre os tipos de vaga (ampla
concorrência, reserva para pessoa com deficiência e reserva para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas).
4.2 As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos
definidos no quadro, abaixo:
Quadro -QUANTITATIVO DE VAGAS
.
.Ampla Concorrência
.Pessoa preta e parda,
indígena e quilombola
(PPPIQ)
.Pessoa
com deficiência (PcD)
.Total
.
. 8
.4
. 1
.13
5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso para o mesmo cargo.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na
Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador
de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial
da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.1.4. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador
de deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência. O documento deve, ainda, conter a data e o local
da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional.
Após o período estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida.
5.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente
para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observado o percentual de
reserva fixado neste Edital.
5.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
5.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.4.8.
A relação
provisória
dos
candidatos com
a
inscrição deferida
para
concorrer
na condição
de
pessoa com
deficiência
será
divulgada no
endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no cronograma constante deste Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1. Das vagas destinadas para cada cargo, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas para as pessoas candidatas
que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para indígenas e 2%
(dois por cento) para quilombolas.
5.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos
do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do
art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
5.2.1.3. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
concurso público.
5.2.1.4. A autodeclaração ou identificação do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não serão computados os candidatos
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto
da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.3. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
5.3.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas dar-se-á no resultado final do concurso e incidirá apenas nos cargos em
que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido
prioritariamente, nos limites do quadro do subitem 4.2 deste Edital.
5.3.2. A nomeação das demais pessoas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, além do número indicado no quadro do subitem
4.2, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas de cada cargo.
5.3.3. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ)
dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão
revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a
ampla concorrência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.
6.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

                            

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