DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Projeto Terapêutico Singular). Atribuições gerais e específicas do fisioterapeuta na Atenção Secundária à Saúde (Fisioterapia Cardiovascular, Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia
Esportiva, Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia em Oncologia, Fisioterapia em Reumatologia, Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia Traumato-Ortopédica,
Fisioterapia em Saúde da Mulher). Atribuições gerais e específicas do fisioterapeuta na Atenção Terciária à Saúde (Fisioterapia em Terapia Intensiva). Avaliação e Diagnóstico
Fisioterapêutico (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, Avaliação da Função Física, Testes de desempenho funcional, Medidas de resultados relatados pelo
paciente - PROMs, Medidas de experiência relatadas pelo paciente - PREMs, Interpretação dos Instrumentos de medida e avaliação). Intervenções Fisioterapêuticas (Fisioterapia em
Acupuntura, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Osteopatia, Fisioterapia em Quiropraxia, Pilates, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde,
Cinesioterapia, Eletrotermofototerapia, Terapia manual). Fisioterapia Baseada em Evidências (Tipos de pesquisa, PICOT, Taxa de resposta, Número Necessário para Tratar, Diferença Mínima
Clinicamente Importante, Pontos de corte, Nível de evidência, Grau de recomendação).
Cargo: Médico / Área: Medicina da Família e Comunidade
Fundamentos e Legislação Específica: Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.336/2023); Princípios éticos e deontológicos da prática médica; Responsabilidade civil, ética
e penal do médico; Sigilo, autonomia, consentimento e humanização; Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); Constituição Federal - artigos 196 a 200; Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica
da Saúde) e alterações; Lei nº 8.142/1990 (Participação da Comunidade e Financiamento); Portaria GM/MS nº 399/2006 - Pacto pela Saúde; Decreto nº 7.508/2011 - regulamenta a Lei
nº 8.080/1990; Portaria GM/MS nº 2.436/2017 - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde nº 1 a 6/2017 e suas alterações; Portaria
GM/MS nº 1.999/2023 - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT);Portaria GM/MS nº 1.526/2023 - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência
(PNAISPD); Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título
III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública); Título VIII - Da Ordem Social (Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto e Capítulo IV - Da
Ciência,Tecnologia e Inovação); Código Civil: Título I - Das pessoas naturais; Título II - Das pessoas jurídicas; Título IX - Da responsabilidade Civil; Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra
a Administração Pública; Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005); Instrução Normativa Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018; Conhecimentos
Técnicos do Cargo: Fundamentos da medicina de família e comunidade: princípios da medicina de família e comunidade, atenção primária à saúde (APS), participação popular, educação
popular e ética na APS; Política Nacional de Atenção Básica (2017); Ferramentas da prática do médico de família e comunidade: consulta centrada na pessoa, habilidades de comunicação,
gestão da clínica, raciocínio clínico, prevenção quaternária, prática clínica baseada em evidências, atenção domiciliar, registro de saúde orientado por problemas, abordagem comunitária,
abordagem familiar e trabalho em equipe multiprofissional; Prevenção e promoção à saúde: rastreamento de doenças, vigilância em saúde, estratégias comportamentais e de motivação
na modificação de hábitos de vida, imunização e vacinação, abordagem à pessoa vítima de violência com atenção às determinações sociais; Abordagem clínica dos problemas agudos,
crônicos e infecciosos mais prevalentes na saúde de crianças e adolescentes, de mulheres, de adultos e de idosos; Abordagem clínica e comportamental à saúde mental na saúde de
adolescentes, adultos e idosos Atenção à saúde de populações vulnerabilizadas: negros, negras e quilombolas, LGBTQIA+, população do campo e das periferias; Princípios e do Sistema
Único de Saúde como política pública; Redes de atenção à saúde; Trabalho em saúde e o cuidado em saúde; Estratégia saúde da família; Saúde mental na atenção básica; Saúde e
sociedade; Vigilância em saúde; Gestão e avaliação na Atenção Básica; Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização,
clínica ampliada e outros princípios da Política Nacional de Humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada, educação permanente e Política Nacional de
Atenção Básica; A educação em saúde na atenção domiciliar; Sistema de informação da atenção básica; Noções básicas de epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos
de saúde; Considerações biológicas em medicina clínica, doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e
químicos, doenças dos sistemas orgânicos; Fundamentos de epidemiologia e doenças de notificação compulsória; Fundamentos de saúde pública; Emergências médicas: cardiovasculares,
respiratórias, neurológicas, pneumológicas, de distúrbios metabólicos, endócrinos e gastroenterológicos, de doenças infectocontagiosas, de estados alérgicos e dermatológicos, de
politraumatizados, de ortopedia, de feridas e queimaduras, de ginecologia e obstetrícia, de urologia, de oftalmologia e otorrinolaringologia, de intoxicações exógenas; Saúde da família
na busca da humanização e da ética na atenção à saúde; Tratamento de feridas no domicílio; Controle da dor no domicílio; Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência
médica em domicílio; Trabalho em equipe multiprofissional; Relacionamento interpessoal; Propedêutica em clínica médica; Prevenção, nutrição e doenças nutricionais; Antibióticos,
quimioterápicos e corticoides; Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório e diagnóstico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença
intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica. Sistema hematopoiético: anemias, leucoses
e linfomas, sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC. Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC; Fundamentos da comunicação clínica; Fundamentos e
prática dos cuidados paliativos; Atenção à saúde da população indígena.; Procedimentos e Práticas Operacionais: Genograma e Ecomapa; Visita Domiciliar; Organização e Territorialização;
Planejamento Situacional em Saúde.
Cargo: Pedagogo
Fundamentos psicológicos, sociológicos, antropológicos, políticos e filosóficos da educação; Psicologia da educação; Teorias da Aprendizagem; Tendências pedagógicas;
Perspectivas históricas e conceituais da educação e da educação superior; A função social da universidade; A Educação Superior e a formação profissional - O ensino, a aprendizagem
e o desenvolvimento profissional; Motivação para a aprendizagem -trabalhos em grupo e colaborativos; Desenvolvimento e aprendizagem: da adolescência à idade adulta; desenvolvimento
da autonomia e consciência crítica dos estudantes; Metacognição: estratégias para o ensino e a aprendizagem; Transtornos e dificuldades de aprendizagem em jovens e em adultos
(diagnóstico,intervenção e encaminhamento); Atendimento pedagógico e psicopedagógico no Ensino Superior; Aspectos neurológicos das dificuldades de aprendizagem; Aspectos
socioemocionais da aprendizagem e autorregulação; A pedagogia das diferenças na sala de aula; Evasão na Educação Superior; Metodologias ativas na educação superior - metodologias
educacionais na perspectiva da Educação Inclusiva; Desenho Universal para Aprendizagem, tecnologia assistiva e estratégias pedagógicas inclusivas; As novas tecnologias da comunicação
e da informação e o Ensino Superior; Educação a Distância. Fundamentos; Ferramentas; Organização e desenvolvimento do currículo; Ensino remoto e ensino híbrido. Plataformas de
Ensino e Aprendizagem; Inteligência Artificial no Ensino Superior; Políticas Públicas para a Educação Superior; Legislação Educacional: LDB 9.394/1996 e seus dispositivos legais
complementares; O Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES); Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012 e suas alterações; Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015; Lei Berenice Piana nº 12.764/2012; Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994.
EDITAL Nº 2/UFCA/CCV/UFC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DO CARIRI (UFCA), considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União
de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, em conformidade com a Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 e demais alterações; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público regido por este Edital será realizado pela Central de Concursos e Verificações da UFC, mediante contratação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
(FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade Federal do Ceará (UFC) instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação de Prova Escrita, de
Múltipla Escolha, e de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2. Os trabalhos sob a coordenação da Central de Concursos e Verificações da UFC, mediante contratação da FCPC, se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFCA das listas de classificação final dos candidatos aprovados por cargo/área.
1.3. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como a avaliação física dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas preferencialmente, no Município de Juazeiro do Norte-CE,
podendo também se estender aos municípios de Cratro-CE e Barbalha-CE.
1.4. A UFCA reserva–se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim do
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
1.6. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações,
salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna da UFCA.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ser aprovado no concurso público.
2.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
2.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 3 deste Edital.
2.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.11 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS CARGOS
3.1 Técnico de Laboratório / Área (Nível D - Técnico)
3.1.1 Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na área.
3.1.2 Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.2 A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível D é de R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais e noventa centavos) acrescida de auxílio alimentação no valor
de R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais).
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro a seguir:
Quadro -VAGAS POR CARGO
.
.Nível
.Cargo
.Vagas*
.
Médio/Técnico
.Técnico de Laboratório / Área: Anatomia e Necropsia Animal
.1
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.Técnico de Laboratório / Área: Biologia
.2
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.Técnico de Laboratório / Área: Design Gráfico
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Joias
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Moda
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Polímeros e Engenharia de Materiais
.1
.
.Técnico de Laboratório / Área: Química
.1
. .
.Técnico de Laboratório / Área: Telejornalismo
.1
*O número máximo de candidatos homologados por cargo observará o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, bem como a proporcionalidade entre os tipos de vaga (ampla
concorrência, reserva para pessoa com deficiência e reserva para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas).

                            

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