DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA
13.1.O candidato fará a prova escrita no dia 08 de março de 2026, preferencialmente, no Município de Juazeiro do Norte-CE, podendo também se estender aos municípios de
Crato-CE e Barbalha-CE, exclusivamente no local e horário a serem informados no endereço eletrônico do Concurso. Em nenhuma hipótese, a prova escrita será aplicada em cidade, horário
e local diferentes dos informados em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.2.A aplicação da prova terá início às 09:00h e término às 13:00h, exceto para os casos previstos no item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE. Não será
permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.3.O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta esferográfica
de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o ingresso do candidato
no local de aplicação.
13.4. O candidato que apresentar documento de identificação digital só poderá ausentar-se da sala de aplicação 1 (uma) hora após o início da prova.
13.5. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.6. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação, principalmente na
Folha Resposta. Havendo necessidade de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.7. A assinatura da Folha Resposta é obrigatória, de responsabilidade total do candidato e deverá ser igual à constante em seu documento de identidade. O candidato deverá
ler atentamente seus dados na Folha Resposta antes da assinatura da mesma.
13.8. Ao encerrar a prova e finalizar o preenchimento da Folha Resposta, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a Folha Resposta devidamente assinada e o Caderno de
Questões.
13.9. A não devolução desses documentos acarretará na eliminação do candidato.
13.10. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações,
calculadoras, wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis, lapiseira,
marca texto, borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.11. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente discreto.
13.12. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos celulares,
que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.
13.13. Em nenhuma hipótese o pessoal da fiscalização de prova poderá ficar com a guarda de qualquer material nem ser responsabilizada pela perda, dano ou extravio de objetos
dos candidatos.
13.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, no espaço da aplicação de provas for surpreendido portando objetos proibidos (principalmente celular) ou armas (desde que
não amparado por Lei), ou que provoque perturbação, de qualquer forma, à ordem dos trabalhos.
13.15. O candidato deverá permanecer em sala de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame. Os três últimos candidatos sairão da sala em
conjunto.
13.16. Não será permitida a cópia do gabarito. Os candidatos terão acesso à cópia da Folha Resposta quando da divulgação do resultado preliminar.
13.17. No dia posterior ao da aplicação da prova, A FCPC disponibilizará cópia do Caderno de Questões e do Gabarito Preliminar.
13.18. Por questões de segurança, é proibida a entrega ou distribuição do Caderno de Questões mesmo após o encerramento das provas.
13.19. A Prova Escrita, de que trata o subitem 1.1. deste Edital, será constituída de questões objetivas, do modelo de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (A, B,
C, D) das quais somente uma é correta, contemplando conteúdos previstos nos Programas constantes do Anexo I deste Edital.
13.19.1. A prova será constituída 50 (cinquenta) questões, perfazendo um total de 170 (cento e setenta) pontos e terá a seguinte composição e os seguintes pesos:
a) Conteúdo - Língua Portuguesa - será composta de 10 (dez) questões, cada questão valendo 2 (dois) pontos, valor total 20 (vinte) pontos; numeradas de 01 a 10;
b) Conteúdo - Legislação - será composta de 10 (dez) questões, cada questão valendo 3 (três) pontos, valor total 30 (trinta) pontos; numeradas de 11 a 20;
c) Conteúdo - Conhecimentos Específicos - será composta de 30 (trinta) questões, cada questão valendo 4 (quatro) pontos, valor total 120 (cento e vinte) pontos; numeradas de
21 a 50.
13.19.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir, concomitantemente, o mínimo de acerto previsto para cada conteúdo, como se vê a seguir:
Prova 1 - Língua Portuguesa - mínimo de acerto 10 (dez) pontos, ou seja, 5 (cinco) questões;
Prova 2 - Legislação - mínimo de acerto 15 (quinze) pontos, ou seja, 5 (cinco) questões;
Prova 3 - Conhecimentos Específicos - mínimo de acerto 60 (sessenta) pontos, ou seja, 15 (quinze) questões.
13.19.3. A resposta de cada questão deverá ser marcada na Folha Resposta. O candidato deverá preencher a quadrícula correspondente à resposta correta, em cada questão,
com caneta de tinta azul ou preta. Será anulada a questão do candidato que marcar mais de uma quadrícula de uma mesma questão, rasurar ou borrar a marcação da quadrícula, ou usar
corretivo.
13.19.4. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio de leitura eletrônica da Folha Resposta, personalizada, cujo preenchimento é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
14. DA APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA
14.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 04 (quatro) itens de avaliação, valendo até 100 (cem) pontos.
14.2. A prova prática será avaliada por uma Banca Examinadora composta por 3 membros especialistas na área.
14.3. A nota desta prova corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Prática será realizada com base no conteúdo programático de Conhecimentos Específicos, por área, constante do Anexo I deste Edital.
14.5. Serão considerados, no julgamento da Prova Prática, os seguintes aspectos:
a) Domínio do conteúdo;
b) Execução de procedimentos;
c) Uso do material;
d) Habilidade no manuseio de equipamentos.
14.6 Somente será convocado para realização da prova prática, o candidato aprovado na Prova Escrita e classificado em até 10 (dez) vezes a quantidade total de vagas,
respeitadas as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e candidatos preto e pardos, indígenas e quilombolas, e atingido o critério definido no subitem 13.19.2 deste Edital.
14.7. O candidato que não for classificado para a Prova Prática estará, automaticamente, eliminado do concurso.
14.8. A relação dos candidatos classificados para a Prova Prática será divulgada no site do concurso, no dia 10 de abril de 2026.
14.9. A Prova Prática será realizada preferencialmente, no Município de Juazeiro do Norte-CE, podendo também se estender aos municípios de Crato-CE e Barbalha-CE, entre os
dias 13 e 24 de abril de 2026, em horário e local a ser informado aos candidatos.
14.10. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para início desta, munido de caneta esferográfica transparente,
de tinta azul ou preta, e do documento original de identidade em meio físico, conforme item 12 deste Edital e conforme Edital de Convocação.
14.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada da Prova Prática, assim como, não serão aplicadas provas fora do local, da data e do horário predeterminados no Edital
de Convocação.
14.12. A ordem de realização da Prova Prática obedecerá à programação estabelecida pela Banca Examinadora, devendo o candidato aguardar o início da sua prova em sala
reservada para tal fim.
14.13. A Prova Prática será gravada para efeito de registro e avaliação.
14.14. A Banca Examinadora poderá, se for o caso, autorizar ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos necessários à sua avaliação, quando da realização da Prova
Prática.
14.15. Durante a aplicação da Prova Prática, não será permitida consulta de qualquer espécie nem o uso de equipamentos eletrônicos, exceto no caso previsto no subitem
14.14.
14.16. Será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
14.17. Será eliminado do concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A Nota Final (NF) será o total dos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita somados à pontuação obtida na Prova Prática.
15.2.Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF).
15.3 Caso haja igualdade de Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano, na forma do
disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1.Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova;
b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1.2;
c) ausentar-se da sala de prova levando a Folha Resposta, o Caderno de Questões, ou qualquer outro material não autorizado;
d) ausentar-se da sala de prova sem assinar a Folha Resposta no espaço indicado para tal;
e) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular;
f) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova;
g) escrever na Folha Resposta, além da assinatura e da marcação das quadrículas, qualquer marca, palavra ou sinal;
h) copiar o gabarito;
i) mantiver sobre a carteira, qualquer objeto além da caneta, documento de identificação (quando for o caso), Folha Resposta e Caderno de Questões;
j) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o
Concurso.
17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DAT A / P E R Í O D O
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.11 e 12 de dezembro de 2025.
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.15 de dezembro de 2025.
. .I S E N Ç ÃO
.
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.16 e 17 de dezembro de 2025.
. .Resultado da solicitação de isenção.
.18 de dezembro de 2025.
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.19 e 20 de dezembro de 2025.
. .Resultado do recurso da isenção.
.22 de dezembro de 2025.
. .I N S C R I Ç ÃO
.
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.06 a 31 de janeiro de 2026
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.31 de janeiro de 2026.
. .Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
.06 de fevereiro de 2026.
. .Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares.
.11 de fevereiro de 2026.
. .Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares.
.12 e 13 de fevereiro de 2026.
. .Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos.
.19 de fevereiro de 2026.
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