DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Participação em banca examinadora monografia/trabalho de
conclusão de curso de graduação ou especialização, na área da
Comunicação ou em áreas afins
.0,25
. .Participação
em
banca
examinadora
de
dissertação
de
mestrado
.0,5
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado
.1
. .Participação
em
banca
examinadora
de
qualificação
de
dissertação de mestrado
.0,25
. .Participação em banca examinadora de qualificação de tese de
doutorado
.0,5
. .Participação em projeto de pesquisa - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
.3
. .Participação em projeto de extensão
.1
. .Coordenação de projeto de extensão - por projeto
.3
. .Participação em projeto laboratorial - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto laboratorial
.3
.
. .Produções Técnicas (conforme Plataforma Lattes)
.0,5
8
. .Produções Artísticas e Culturais (conforme Plataforma Lattes)
.0,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenação de curso ou equivalente - por ano
.1,5
10
. .Chefia de Departamento ou equivalente - por ano
.1,5
.
. .Atuação em empresa de comunicação - por ano
.1,5
20
. .Atuação em área de comunicação de organizações públicas,
privadas ou em entidades do terceiro setor - por ano
.1,5
. .Atividades nos campos de atuação da área do concurso (criação
e produção de imagem e som) - por ano
.1,5
. .Atuação na elaboração de produtos na área do concurso
(criação e produção de imagem e som) - por produto
.0,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o
nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
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