DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 691, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O A DV O G A D O - G E R A L DA U N I ÃO S U B S T I T U T O, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista
o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00405.165164/2025-95, resolve:
D ES I G N A R
LUCAS CAMPOS DE ANDRADE SILVA, matrícula Siape nº 3413006, Advogado da União, para
exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2101445),
da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente, da Procuradoria Nacional da União de
Patrimônio Público e Probidade, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
F L AV I O JOSÉ ROMAN
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº 472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 6 de
junho
de
2023, e
considerando
o
que
consta
no Processo
Administrativo
nº
00466.000058/2025-42, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a JOSE FELICIANO DA SILVA, matrícula Siape
nº 0758425, ocupante do cargo de Procurador Federal, código da vaga nº 482757, com
fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e § 18 do art. 40 da Constituição Federal, incluído por aquela Emenda,
combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
assegurados pelo art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo,
de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
PORTARIA SGCS/AGU Nº 475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O S EC R E T Á R I O - G E R A L DE CO N S U LT O R I A DA A DV O C AC I A - G E R A L DA U N I ÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de
junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 15 e no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº
00404.009785/2025-08, resolve:
EXONERAR, de ofício,
LUIG ALMEIDA MOTA, CPF nº xxx.924.115xx, do cargo efetivo de Procurador Federal, código
da vaga nº 0344075.
F L AV I O JOSÉ ROMAN
PORTARIA SGCS/AGU Nº 476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O S EC R E T Á R I O - G E R A L DE CO N S U LT O R I A DA A DV O C AC I A - G E R A L DA U N I ÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 06 de
junho
de
2023, e
considerando
o
que
consta
no Processo
Administrativo
nº
00404.006660/2016-27, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a AFONSO CEZAR CORADINE, matrícula
Siape nº 0294517, ocupante do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da
vaga nº 226487, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo art. 3º, § 1º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da
Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do
cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em
decorrência, a vacância do cargo.
F L AV I O JOSÉ ROMAN
PORTARIA SGCS/AGU Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 6 de
junho
de
2023, e
considerando
o
que
consta
no Processo
Administrativo
nº
00404.010115/2025-26, resolve:
Conceder aposentadoria, por incapacidade permanente para o trabalho, a
WENDEL LANDIM BATISTA SAMPAIO, matrícula Siape n° 1507492, Advogado da União, com
fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com
proventos calculados pela média e proporcionais ao tempo de contribuição, na forma do
art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/AGU Nº 2.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA
U N I ÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da
Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no processo
administrativo n° 00415.013617/2025-80, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a MARIA CELESTE DANTAS NUNES ARAUJO,
matrícula Siape n° 0124566, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão
V, código da vaga nº 51060, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 18 do art. 40
da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao
vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória
nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, das
Gratificações de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326,
de 29 de julho de 2016, e da Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei nº 10.907, de
15 de julho de 2004, e da vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de
1994, assegurada pelo art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
PORTARIA SGA/AGU Nº 2.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA
U N I ÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da
Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no processo
administrativo n° 00404.010545/2025-48, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a
NORMANDO GOMES CAVALCANTI,
matrícula Siape n° 0105120, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão V,
código da vaga nº 43631, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso I,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do
art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao
vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória
nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326,
de 29 de julho de 2016, e da Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei
nº 10.907, de 15 de julho de 2004, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 86/SELIC/SAD5R/SGA/AGU, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO, nomeada
pela Portaria AGU nº 133,de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº
48, de 12 de março de 2025, tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar, conforme o caput do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os
servidores estáveis e empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão
Processante Sancionadora, com a finalidade de apurar eventuais infrações cometidas na
licitação do NUP 00587.002096/2024-82, Pregão Eletrônico nº 90009/2025, pela licitante
CLIMMAR REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.311.024/0001-37, nos casos de possível
tipificação da conduta como infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
.
.F U N Ç ÃO
.NOME
.I D E N T I F I C AÇ ÃO
. .P R ES I D E N T E
.FAYE SHIRLEY GONÇALVES FIDELIS DE OLIVEIRA
.Servidora Estável
Matrícula SIAPE nº 1836852
.
.MEMBRO
.RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO
.Empregada Pública
Matrícula SIAPE nº 3390115
Parágrafo único. Em caso de ausência legal do Presidente, o primeiro membro
designado atuará como seu substituto.
Art. 2º Compete à Comissão avaliar os fatos e circunstâncias apontados pelo
pregoeiro, agente de contratação, gestor do contrato ou fiscal do contrato e notificar o
licitante/contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
intimação, apresentar defesa escrita, indicando as provas que pretende produzir, nos
termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Na notificação, deverá ser informado ao notificado os meios
pelos quais poderá ter acesso a todo o processo.
Art. 3º Na hipótese de deferimento de pedido para produção de provas, ou de
juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão, o licitante/contratado será
notificado e poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
da data da intimação.
Art. 4º Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada no
relatório expedido, as provas que se revelem ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas.
Art. 5º A Comissão deverá se manifestar, através de relatório sancionador, de
caráter informativo e opinativo, expressamente sobre:
I - Os fatos imputados ao licitante/contratado;
II - A defesa eventualmente apresentada;
III - As provas produzidas;
IV - As diligências para elucidação dos fatos;
V - A efetiva ocorrência ou não dos fatos;
VI - O enquadramento legal, do edital e do contrato de cada irregularidade;
VII - Jurisprudência aplicável ao caso;
VIII - As sanções correspondentes, demonstrando a dosimetria utilizada, em
especial quanto ao percentual de multa a ser aplicada, se for o caso;
IX - Sobre condições de reabilitação, se for o caso;
X - A proposta fundamentada de recomendação de decisão para a autoridade
competente.
Parágrafo único. Com o processo devidamente instruído, a Comissão terá o prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar e apresentar o relatório final.
Art. 6º Da decisão exarada pela autoridade competente, a Comissão deverá
notificar o licitante/contratado para, se desejar, apresentar recurso ou pedido de
reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
§ 1º Recebido o recurso ou pedido de reconsideração, a Comissão encaminhará o
processo à autoridade competente para a devida reconsideração da decisão.
§ 2º Em caso de interposição de recurso administrativo que não resulte em
reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à autoridade superior.
Art. 7º Após a decisão final emitida pela autoridade competente, a Comissão
deverá notificar o licitante/contratado e adotar as providências necessárias para o envio do
processo à unidade responsável pela inclusão da sanção, se for o caso, nos respectivos
cadastros restritivos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANYELA WANDERLEY FERREIRA
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio
de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
EXONERAR, a pedido,
ANDREA GOMES LACERDA do cargo de Assistente, código CCE 2.09, da Coordenação de
Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração Interna da Diretoria de
Gestão Interna do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO

                            

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