DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 12.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência contida na Portaria MGI nº 572,
de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de março de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes no
Processo SEI nº 14021.094070/2025-43, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública THAISE MORAES TORRES, matrícula SIAPE nº 1972117, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Corregedora, código FCE 1.13, na Corregedoria do Ministério das Mulheres.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 12.899, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 54, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2024, e pela Portaria SGP/MGI
nº 8.466, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU de 15 de outubro de 2025, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda,
tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 2.387, de 16 de abril de 2024, publicada no DOU de 17 de abril de 2024, no Edital nº 1 - MME, de 31 de agosto de 2023, publicado no DOU
1º de setembro de 2023, Edição 168-A, Seção 3 - Extra A, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 2.723, de 16 de junho de 2023, publicada no DOU de 16 de junho de 2023,
Edição 113-B, Seção 1 - Extra B, e de acordo com o Edital de homologação do resultado final nº 6, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2024, bem como o
que consta no Processo SEI nº 14021.088431/2025-12, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do ANEXO I, para exercer o cargo de Administrador, Classe A, Padrão I.
Art. 2º Estabelecer que o exercício dos candidatos, ora nomeados, seja efetivado no Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-
servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 4º Para a realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho
de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo
legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo
impedimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
. .Cargo
.Nome
.CPF
.Classif.
.Concorrência
. .Administrador
.Marcus Naylan Beckman Soares
.*** . 618 . 391 - **
.38
.Ampla
. .Administrador
.Andrey Barbosa Iglesias
.*** . 765 . 015 - **
.39
.Ampla
. .Administrador
.Alex dos Santos Catanio
.*** . 212 . 113 - **
.40
.Ampla
. .Administrador
.Felipe Thiago Correa
.*** . 724 . 227 - **
.41
.Ampla
. .Administrador
.Adilson de Jesus Sousa
.*** . 956 . 927 - **
.15
.Cotas negros
ANEXO II
.
.RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS:
.
.Hemograma completo com plaquetas;
.
.Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
.
.Glicemia de jejum;
.
.Creatinina;
.
.Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
.
.AST (TGO);
.
.ALT (TGP); e
.
.EA S
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 12.952, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 54, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de julho de 2024, pelo art. 79, inciso
II, Anexo XIX da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 e pela Portaria SGP/MGI nº 8.466, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU de 15 de outubro de 2025, com
fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada
no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025, Seção 1, edição Extra, no Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas
e formação de lista de espera nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no DOU de mesma data, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de
2023, publicada no DOU de 28 de setembro de 2023 e de acordo com os Editais de homologação dos resultados finais nº 42 e nº 44, de 6 de março de 2025, publicados no DOU de
7 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes nesta portaria, para exercer o cargo de Analista Técnico Administrativo, Classe A, Padrão I.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-
servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo VI desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho
de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Determinar que o exercício dos candidatos ora nomeados ocorrerá conforme indicado nos seguintes anexos:
Anexo I: Ministério da Cultura
Anexo II: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Anexo III: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Anexo IV: Ministério do Planejamento e Orçamento
Anexo V: Ministério dos Povos Indígenas
Art. 5º Os candidatos deverão se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede,
Térreo, para fins de entrada em exercício e de apresentação ao orgão mencionado no artigo 4º.
Art. 6º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo
legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do
respectivo impedimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

                            

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