DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 236
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 23
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério da Educação........................................................................................................... 25
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 54
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 70
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 72
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 81
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 82
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 83
Ministério da Saúde................................................................................................................ 84
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 134
Ministério dos Transportes................................................................................................... 135
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 142
Ministério Público da União................................................................................................. 144
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 144
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 144
.................................. Esta edição é composta de 155 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 10/12/2025 as
edições extras nºs 235-A e 235-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7260 ADI-AgR
Relator(a): Min. Cristiano Zanin
AGRAVANTE(S): Associação de Direito de Família e das Sucessões - Adfas
ADVOGADO(A/S): Regina Beatriz Tavares da Silva e Outro(a/s) | OAB's (69282/PR, 60415/SP)
ADVOGADO(A/S): CAIO CHAVES MORAU | OAB's (357111/SP, 69541/DF)
ADVOGADO(A/S): BRUNO DE AVILA BORGARELLI | OAB 448504/SP
AGRAVADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AGRAVADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de
Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo
regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025
a 19.9.2025.
Decisão:
O Tribunal,
por
unanimidade,
negou provimento
ao
agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Os Ministros Dias
Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão
Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.
Ementa:
AGRAVO
REGIMENTAL
NA
AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - ADFAS. DECISÃO AGRAVADA
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ART 103, IX, DA
CONSTITUIÇÃO
DA
REPÚBLICA.
ENTIDADE
QUE
NÃO
REPRESENTA
CATEGORIA
PROFISSIONAL
OU
ECONÔMICA.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
P R OV I M E N T O.
I - As entidades de classe só podem ajuizar ações de controle concentrado
quando
representarem
nacionalmente
interesses
profissionais
típicos
da
classe
representada. Precedentes.
II - A entidade postulante, mesmo tendo como objetivos institucionais as
ações voltadas à proteção da família, não atende aos requisitos exigidos pela
jurisprudência desta Corte para a propositura de ações de controle concentrado de
constitucionalidade, como a presente ação direta de inconstitucionalidade.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 79,0 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n° 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n° 30, de 7 de junho de 2006, e
o que consta do processo n° 21012.007326/2025-65, resolve:
Art. 1° Habilitar a médica veterinária ROBERTA MARINHO LEITE, inscrita no
CRMV-BA sob o número 02717, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 791 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.008293/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA MIRANDA FONSECA
GONÇALVES DE SOUZA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10227-VP, para fins de colheita e
envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme
diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária YASMIN ONUKI DOS SANTOS, inscrita no
CRMV-GO sob o nº 12913 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra
e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA -
GO, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Processo SEI nº
21020.003398/2025-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.087, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.058167/2025-04, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ISABELA GIMENES DA SILVA, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 10697, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes,
Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados
no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
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