DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.Titulares
.Suplentes
.
.NOME
.SIAPE
.NOME
.SIAPE
. .Victor
Tinoco 
de
Souza
.3341268
.Celso Merola Juntger
.0018011
. .Deivison de
Jesus
Barbosa
.1032387
.José Eduardo da Costa
.1112932
. .Maycon dos
Santos
.1733909
.Silvio Coscarella Greco
.1671243
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.486, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Olho
D´Água I, código SIPRA PA0212000, situado no
município de Moju, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -
SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54106.000274/1998-81, e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 95, de novembro de 1998, publicada no Diário
Oficial da União n.º 220, de 17 de novembro de 1998, Seção I, Pág. 07, que criou o Projeto
de Assentamento Olho D'Água I, código SIPRA PA0212000, localizado no município de
Moju, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4886/2025 (26379709), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 9.737,0000 ha (nove mil setecentos e trinta e sete
hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 95, de 09 de novembro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União n.º 220, Seção 1, Página 07, de 17 de novembro de
1998, que criou o Projeto de Assentamento Olho D'Água I, código SIPRA PA0212000,
localizado no município de Moju, no estado do Pará, para a área de 9.661,0858 ha (nove
mil seiscentos e sessenta e um hectares oito ares e cinquenta e oito centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento
Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado
no município de Patrocínio, no estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
núm. 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54170.007969/2006-82 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 044, de 05 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União n.º 87, de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de
Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de
Patrocínio, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2084, de 07
de novembro de 2025 (SEI n.º 26342688) e o Parecer n.º 28425/2025 (SEI n.º 26343287),
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas
familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-06/MG n.º 044, de 05 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de
Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de
Patrocínio, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica capacidade de famílias
do Projeto de
Assentamento Sandra, código SIPRA SC0008000,
localizado no município de Abelardo Luz, estado
de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 21510.002042/1985-02 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Resolução/INCRA/Nº 08, de 14 de fevereiro de 1986, que
criou o Projeto de Assentamento Sandra, código SIPRA SC0008000, localizado no
município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina;
Considerando as informações do Projeto
de Assentamento e a base
cartográfica da SR(10)SC, aliado ao teor da Nota Técnica n.º 4995/2025/SR(10)SC-
T/SR(10)SC/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade constante da Resolução/INCRA/Nº 08, de 14
de fevereiro de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Sandra, código SIPRA
SC0008000, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina, de
88 (oitenta e oito) famílias, para 59 (cinquenta e nove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita
em favor da Cooperativa de Comercialização e
Reforma Agrária União Camponesa - COPRAN, de
uma área com 62,7519 hectares, localizada no
Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, no
município da Arapongas/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião
do ano de 2025, realizada em 10 de dezembro de 2025;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e
deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação
definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada
de competência e decisão;
Considerando os termos da Análise nº 65607/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 26238962) e do Parecer nº 00381/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI 26557028), ambos integrantes
do processo administrativo nº
54000.072612/2025-90, resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a concessão de uso, a título gratuito, à
Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária União Camponesa - COPRAN, de uma
área de terra com 62,7519 hectares, localizada na área comunitária do Projeto de
Assentamento Dorcelina Folador, no município da Arapongas/PR, com o objetivo do
funcionamento da unidade administrativa da cooperativa, de um laticínio, de uma unidade
de produção de leite, de uma unidade de beneficiamento de hortifruti e de casas para
moradia de filhos dos assentados que trabalham nas unidades de produção da cooperativa,
requerida nos autos do processo administrativo nº 54000.072612/2025-90 .
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita
em favor da Cooperativa de Produção Agropecuária
Vitória - COPAVI, à título gratuito, de uma área com
3,1167
hectares,
localizada 
no
Projeto
de
Assentamento 
Santa 
Maria,
no 
município 
de
Paranacity/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional
do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião
do ano de 2025, realizada em 10 de dezembro de 2025;
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e
deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação
definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada
de competência e decisão;
Considerando que tal propositura foi objeto de exame e deliberação preliminar,
pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, na 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024 (SEI
21472391), realizada em 23 de agosto de 2024;
Considerando
os termos
do
Relatório
do Serviço
de
Desenvolvimento
Sustentável - SR(09)PR-D3 (SEI 24055411) e do Parecer nº Nº 00269/2025/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25350321), ambos integrantes do processo administrativo nº
54000.152920/2019-50.
Resolve:
Art. 1º. Ratificar a aprovação preliminar (SEI 21473539), pela concessão de uso
a título gratuito, à Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória - COPAVI, de uma área
com 3,1167 hectares, localizada no interior do Projeto de Assentamento Santa Maria, no
município de Paranacity/PR, com o objetivo de regularizar a área ocupada com a Unidade
de transformação da cana de açúcar, um laticínio, a administração e demais dependências
da cooperativa, e construção de um novo laticínio, requerida nos autos do processo
administrativo nº 54000.152920/2019-50.
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS/MDS Nº 132, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL do
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na
Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Os prazos de preenchimento do sistema de prestação de contas para os
gestores e Conselhos de Assistência Social, referente ao exercício de 2024, redefinido pelo
art. 1º da Portaria SNAS/MDS nº 100, de 10 de outubro de 2025, passarão a adotar as
seguintes datas:
I - 1º de março de 2026, para os gestores de assistência social realizarem o
preenchimento a finalização da prestação de contas; e
II - 30 de abril de 2026, para os Conselhos de Assistência Social se
manifestarem por meio do Parecer do Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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