DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento dos selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB
nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014, IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de
01/09/2015, IN RFB nº 1.673/2016, publicada no DOU de 24/11/2016, IN RFB nº 2.100/2022,
publicada no DOU de 03/09/2022, e o que consta do processo nº 13083.065992/2025-56,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 480 (quatrocentos) selos de controle, tipo Bebida
Alcoólica - importação (Código 9837-15), cor vermelha, para selagem no exterior, à empresa
PORT BRAZIL Comercial Exportadora e Importadora LTDA, CNPJ nº 07.759.948/0001-74, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/135,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade
de
Unidade
. .MI CAMPO BLANCO/REPOSADO
.Tequila 750ml (NCM 2208.90.00)
.480
CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61/ALF/BHE/MG, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro
de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO
da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .HELIANA MARIA DA COSTA SILVA
.xxx.395.xxx-xx
.13031.541910/2025-99
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do
Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de
Ajudantes Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 1.125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece trabalho proativo para acompanhamento
da regularização fiscal para fins de expedição de
Certidão de Regularidade Fiscal no âmbito da 7ª Região
Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e em conformidade com a Portaria SRRF07 nº 1.153, de 11 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o trabalho proativo para acompanhamento da
regularização fiscal de pessoas jurídicas com jurisdição na 7ª Região Fiscal, excetuando-se as
pessoas jurídicas jurisdicionadas pelas Delegacias de Maiores Contribuintes.
Art. 2º Entende-se como proatividade na regularização da situação fiscal o trabalho
prévio de acompanhamento das pendências constantes no Relatório de Situação Fiscal dos
contribuintes, nos termos da legislação aplicável, com o objetivo de assegurar a emissão
regular da Certidão de Regularidade Fiscal naquilo que for competência da Receita Federal do
Brasil.
Parágrafo único. O trabalho proativo não se confunde com o requerimento de
Certidão, a cargo do próprio interessado, nos termos da normatização aplicável.
Art. 3º O objetivo do trabalho proativo é contribuir para a conformidade tributária,
a qualidade do serviço público e a satisfação do usuário.
Art. 4º O trabalho proativo incidirá sobre as pessoas jurídicas abrangidas pelo
programa Receita Sintonia e com classificação "A+" e "A", selecionadas tecnicamente,
considerando seu porte, capital social, faturamento, interesse público, relevância social e
complexidade de procedimentos necessários à regularização.
Parágrafo único. A seleção mencionada no caput será realizada de forma prévia e
anual, com registro dos critérios de seleção em processo digital memorial específico.
Art. 5º Constitui pressuposto, para a inclusão da pessoa jurídica no trabalho
proativo estabelecido nesta Portaria, a sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Art. 6º O trabalho proativo compreende os seguintes procedimentos, a serem
registrados em processo digital individualizado para cada pessoa jurídica, com base no
respectivo Relatório de Situação Fiscal:
I - adesão prévia, pelo representante legal da pessoa jurídica, em conformidade
com carta-convite enviada por unidade da Receita Federal na 7ª Região Fiscal;
II - notificação oficial da pessoa jurídica, através de seu processo digital
individualizado, comunicando-lhe sobre as pendências e regularizações necessárias; e
III - orientação e acompanhamento das quitações e cumprimentos de pendências,
com o objetivo de proporcionar a emissão de nova Certidão de Regularidade Fiscal pelo próprio
interessado, no site da Receita Federal do Brasil, ou através de liberação em processo digital
específico, aberto no Portal e-CAC pelo interessado.
Art. 7º O trabalho proativo será realizado por equipes e servidores com exercício na
Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da
7ª Região Fiscal (DIATE/SRRF07), em conformidade com normas, manuais e procedimentos
oficiais de atendimento da Receita Federal do Brasil vigentes, bem como com eventuais
atualizações que venham a ser publicadas.
Art. 8º O atendimento a ser prestado nos termos da presente Portaria ocorrerá
através de processo digital ou mensagem de correio eletrônico, em conformidade com
indicação do representante legal da pessoa jurídica.
Art. 9º A critério da Divisão Regional de Atendimento, poderá ser excluída do
trabalho proativo previsto nesta Portaria a pessoa jurídica que não mantiver comunicação em
seu respectivo processo digital pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
última mensagem enviada pela equipe regional da Receita Federal responsável por seu
atendimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 54, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. DECLARA:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .RALPH DA SILVA TEIXEIRA
.114.XXX.XXX-16
.13113.416353/2025-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 55, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. DECLARA:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. . VITOR OLIVEIRA PEREIRA
.161.XXX.XXX-81
.13113.421725/2025-79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 254, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.406400/2025-66, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
C-INNOVATION DO
BRASIL SERVIÇOS DE
ROBÓTICA SUBMARINA LTDA,
CNPJ nº
09.477.772/0001-93
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
09.477.772/0002-74
e
09.477.772/0003-55, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no
inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, a título precário, até
29/01/2026.
Art. 4º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está
vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos
pela ANP.
Art. 5º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.407023/2025-82, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
e navegação de apoio marítimo OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº
09.114.805/0001-30
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
09.114.805/0002-11
e
09.114.805/0007-26, até 30/06/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no
inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Trident
Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
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