DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 256, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.410509/2025-06, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo MAERSK S U P P LY
SERVICE - APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 09.098.215/0001-61 e o estabelecimento de
CNPJ nº 09.098.215/0002-42, até 06/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Tigris S.A., CNPJ nº 06.871.406/0001-20.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.410640/2025-65, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo MAERSK S U P P LY
AMERICA LATINA
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA,
CNPJ nº
27.376.427/0001-45, até
06/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Tigris S.A., CNPJ nº 06.871.406/0001-20.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara
a inscrição
de
empresa no
Registro
Especial de Bebidas Alcoólicas na atividade de
E N G A R R A FA D O R .
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que
consta no processo de nº 13113.297.794/2025-55, declara:
Art. 1º
A empresa
DIAGRO INDUSTRIA E
COMERCIO DE
BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 32.559.049/0001-75, estabelecida na Estrada
Quilombo Floresta, km 01, s/nº, 2º Distrito, Carmo/RJ, CEP: 29.665-000, inscrita no
Registro Especial de nº 07103/0101 na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas
alcoólicas, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa.
Art.
2º A
referida empresa
autorizada
a realizar
as operações
de
engarrafamento dos seguintes produtos:
. .NCM
.Descrição Detalhada
.Marca
.Recipiente
.Capacidade
. .2208.40.00
.CACHAÇA
DE
ALAMBIQUE
.ENGENHO
ALTO
PRATA 42% VOL
.Garrafa
.750 ml
. .2208.40.00
.CACHAÇA
DE
ALAMBIQUE
A R M A Z E N A DA
.ENGENHO
ALTO
AMBURANA 40% VOL
.Garrafa
.750 ml
. .2208.40.00
.CACHAÇA
DE
ALAMBIQUE
E N V E L H EC I DA
.ENGENHO
ALTO
CARVALHO 40% VOL
.Garrafa
.750 ml
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF07 Nº 114, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 7ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.530658/2025-82, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade",
em que
figure
como
beneficiário o
depositário
MULTITERMINAIS
ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 31.096.068/0005-73, localizado no
Rio de Janeiro/RJ, que tenham como destino dos Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto
Alfandegado do beneficiário (código 7.93.32.01), vinculado à ALF/Porto do Rio de Janeiro
(código 0717600), tendo como transportadora a empresa Trans-Ferrari Transporte e
Logística Ltda., CNPJ nº 04.601.873/0001-00, para as rotas rodoviárias que tenham como
origem os Recintos Alfandegados abaixo discriminados:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários
S/A
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.42
.Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.13.53
.Terminal de Veículos de Santos S/A
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
. .
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora Trans-Ferrari Transporte e
Logística Ltda., CNPJ nº 04.601.873/0001-00, disponibilize, para aplicação, elementos de
segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo
sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO
BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 31.096.068/0005-73, a providenciar imediata
comunicação às SRRF's 8ªRF e 7ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do
Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da
Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 7ª Região Fiscal
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 36, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza Inclusão
no Registro
de Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a
seguir, considerando a concessão de tutela de urgência nos autos do processo número
5000384-10.2025.4.03.6327, 01ª Vara Federal da Seção Judiciária de São José dos
Campos/SP, a seguinte inscrição:
§ 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em
cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .TATIANE
PRISCILA
COUTINHO
GUERRA
.***.109.458-**
.13032.374160/2025-23
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.721839/2025-21, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa JADLOG LOGISTICA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.884.082/0001-35, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio
Administrativo TECA, 4° andar, sala 4.09, LUC 4C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº
04.884.082/0033-12, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em
recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e
de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
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